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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaCRIA O BOLSA AUXÍLIO PARA OS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T19:50:57.215952-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
dd PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
PENDÃO — AURIA sm CNP).: 03.238.672/0001-28
Câmara Muniaipal sao de Porto Alegre do
PROJETO DE LEI Nº 031/2024.
CRIA O BOLSA AUXÍLIO PARA OS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE aprovou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Cria o benefício do bolsa auxílio para os catadores de materiais
recicláveis cadastrados na estabelecidas no Município de Porto Alegre do Norte - MT.
Art. 2º - O Programa descrito no caput do Art.1º visa destinar benefício
financeiro no valor de um R$ 706,00 (setecentos e seis reais), em favor de até 10 (dez)
trabalhadores da coleta de material reciclável do Município de Porto Alegre do Norte.
Parágrafo Único: Serão beneficiados somente os profissionais
pertencentes aos segmentos/categoria econômica, como catadores de materiais
recicláveis, atuantes no Município de Porto Alegre do Norte, devidamente cadastrados
junto a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REAPROVEITÁVEIS
RECICLÁVEIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE - RECICLAPAN, inscrita no CNPJ nº
49.252.813/0001-68;
Art. 3º - O benefício financeiro será repassado aos beneficiários
mensalmente, por intermédio de transferência bancária diretamente na conta do
beneficiário ou da RECICLAPAN;
Art. 4º - Serão elegíveis para receber o benefício financeiro temporário,
os catadores de materiais recicláveis que preencherem os seguintes requisitos:
I- Comprovar o exercício da atividade, por no mínimo 02 (dois) anos, como catador de
material reciclável no Misfriicípio nd de Porto Alegre do Norte, mediante cadastro junto à
nina ERR» e RE DO NORTE - MT
PROTOCOLO GERAL 253/2024
Data: 08/11, paoias
Legisl:
= Horário: 11:25 FONE:
> PENDÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
pe ci CNPJ.: 03.238.672/0001-28
II - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo nos casos de mães
adolescentes de, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade;
III - Ser residente no município de Porto Alegre do Norte/MT.
$1º O atendimento das disposições do presente artigo pode ser objeto de
confirmação/averiguação através de visita domiciliar e emissão de relatórios
específicos por servidores públicos municipais.
Art. 5º - Como condicionalidades de permanência no programa de que
trata esta Lei, os beneficiários devem:
I — Estar cadastrados ao Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, mais
próximo de sua residência;
HI — Estar inscritos e manter atualizado o Cadastro Único para Programas do Governo
Federal - CadÚnico;
HI = Em caso de existência de membros menores de idade na composição familiar, deve
ser ofertada a participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
SCFV, Programa Criança Feliz, dentre outros, conforme o caso;
Art. 6º - As famílias atendidas pelo Programa permanecerão com os
benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes
situações:
I - Descumprimento de condicionalidades do Programa, que acarrete bloqueio,
suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos
II - Comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando
do cadastramento ou atualização cadastral;
III - Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
$ 1º No caso de normalização do cumprimento das condicionalidades do Programa, o
direito a benefício
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
E rr rise CNPJ.: 03.238.672/0001-28
$ 2º O beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer outro
meio ilícito e ou fraudulento para a obtenção de vantagens será excluído do Programa,
sem prejuízo de providências de ordem civil e penal;
Art. 7º - O Programa de Transferência de Renda previsto na presente Lei
será implantado, coordenado, desenvolvido e monitorado, por Comissão Especial a ser
designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º - Os recursos orçamentários e financeiros para realização do
Programa serão consignados em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos contidos na presente Lei.
Art. 9º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei no
presente exercício, fica o executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
ou Especial.
Ast. 10º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação vigorando até a contratação de associação/cooperativa de
catadores de materiais recicláveis que assumirá a coleta seletiva no Município de Porto
Alegre do Norte, em cumprimento à Lei nº 12.305/2010.
ITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
s EN PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
Feio Ata HERREA CNP).: 03.238.672/0001-28
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 031/2024
“CRIA O BOLSA AUXÍLIO PARA OS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimentos, serve O presente para apresentar O
Projeto de Lei Municipal nº 031/2024, que “CRIA O BOLSA AUXÍLIO PARA OS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os catadores de matérias recicláveis desempenham papel fundamental
para a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da
coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos
reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva
da reciclagem.
A atuação dos catadores de matérias recicláveis, em muitos casos
realizada sob condições precárias de trabalho, se dá individualmente, de forma
autônoma e dispersa nas ruas e em lixões, como também, coletivamente, por meio da
organização produtiva em cooperativas e associações.
A atividade profissional dos catadores de matérias recicláveis é
reconhecida pelo Ministérios do Trabalho e Emprego desde 2002, e, contribui para o
aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por
recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para
reinserção dos resíduos nas cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-
primas virgem.
A importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos,
estabelecendo como alguns de seus princípios o reconhecimento do resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho
e renda e promotor de cidadania, é essencial para a preservação do ciclo de vida dos
produtos.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar em
caráter de urgência para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Porto Alegre do Norte S de Navesabyarãe 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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