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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 033/2024
DISPÕE SOBRE O OFERECIMENTO DE LIXEIRAS NAS
RESIDÊNCIAS E AO LONGO DOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Alegre do Norte o oferecimento de lixeiras nas
residências e nos logradouros públicos.
Art. 2º O Município de Porto Alegre do Norte/MT, deverá instalar lixeiras nas residências que
não contenham o objeto.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aquisição destas lixeiras a serem instaladas nas
residências, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Deverá o Município realizar a instalação de lixeiras ao longo dos logradouros públicos,
no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte, que contenham propaganda de comércio e/ou
negócio, passa a ser disciplinada pela presente lei.
Art. 4º A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras a serem
instaladas nos logradouros ao longo da cidade e vilas.
§1º Poderá a Prefeitura fazer uma campanha para que os comerciantes ou industriários
interessados assumam os custos da compra e instalação das lixeiras a serem instaladas nos
logradouros públicos e nas ruas da Cidade, em contrapartida, poderão fazer propaganda do seu
comércio e/ ou negócio através da fixação de adesivos na parte externa das lixeiras.
§2º Deve ser adotado um modelo, cor inox, tamanho e formato anatômico das lixeiras.
§3º A cada cem metros deve ser instalada uma lixeira.
§4º A Prefeitura Municipal ficará responsável pela coleta do lixo dessas lixeiras.
Art. 5º As lixeiras de que se tratam esta Lei deverão ser confeccionadas com material inox.
Art. 6º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas
de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e
nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de novembro de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 033/2024
Senhores Vereadores,
Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, para ser analisado e votado pelos
nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, cuja matéria objetiva a criação da Lei que Dispõe
sobre a instalação de lixeiras nas residências e nos logradouros públicos do município.
O projeto em tela surge da necessidade de instalação de lixeiras nas residências que não
tenham o objeto, bem como ao longo das vias públicas, tornando indesculpável o ato de jogar lixo em
local inadequado. Infelizmente a maioria da população não possui o hábito de andar com o lixo no
bolso. O grande objetivo da preposição é conseguir um entusiasmo público da população para uma
cidade mais limpa.
A adoção desta medida tem a finalidade de cooperação com o particular no tocante à política
de conservação e limpeza da cidade de Porto Alegre do Norte. A parceria, se firmada com a iniciativa
privada, além de reduzir as despesas do município, dá a oportunidade de o empresário fazer
propaganda de sua empresa na cidade. Dentre outras situações, a aprovação deste projeto é
benéfica para o município como um todo, evitando, assim, entupimentos em dutos e todo o tipo de
infortúnio pelo mau hábito de jogar lixo na rua.
Sendo assim, e considerando a justificativa acima expressa, o autor que abaixo subscreve fica
no aguardo do apoio dos demais Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação desta importante
matéria.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de novembro de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – União Brasil
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