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norma nº 719/2014

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 719 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaDISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 640/2011 QUE VERSA SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO A SEDUC PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA GILVAN DE SOUZA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
LEI N.º 719/2014
EMENDA MODIFICATIVA DA LEI 640/2011
“Dispõem Sobre alteração da Lei nº
640/2011 que versa sobre a Autorização
para Doação de Imóvel Urbano a SEDUC
para Construção da Escola Gilvan de
Souza.”
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte — MT. Sr. Emival Gomes
de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
especificamente a contida no artigo 90 Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municipal e
ainda, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 640/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar uma área de terra do Loteamento Setor Oeste, localizado na Zona
Urbana de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso; com Área
de 10.000,00m? (dez mil metros quadrados) que passou a denominar-
se Escola Gilvan de Souza, representado pela matrícula nº 2511,
registrada no 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Alegre do
Norte, representada pelo equipamento comunitário com as seguintes
medidas e confrontações: frente para a Rua 1 medindo 100,00 metros;
Fundos com a Rua 2 medindo 100,00 metros; lado direito com o Lote i;
medindo 100,28 metros; lado esquerdo confrontando com Área
Remanescente e Linhão (Rede Cemat), medindo 100,28 metros;,
conforme mapa anexo.”
Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Fevereiro de 2014.
EMIVAL G
PREFEITO

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