br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

norma nº 759/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 759 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaCRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDENCIA E OUVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO NO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

*ndÃo AUREA PERREA
am
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
14
]
Sá
Lei municipal nº. 759/2015
De 23/02/2015
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO
DA PRESIDÊNCIA E QOUVIDOR PÚBLICO DO PODER
LEGISLATIVO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no
uso das atribuições legais, de acordo com art. 18, IV e art. 30 8 3º, ambos da Lei
Orgânica Municipal e art. 176 8 2º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Miunicpal aprovou e ele Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da
Presidência e Ouvidor no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte, cujas atribuições, carga horária e requisitos constam do anexo único, que faz parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único - Em virtude da criação dos cargos, o Anexo Il - Quadro de Remuneração
de Cargos de carreira, previsto na Lei Municipal nº 663/2012, alterada pela Lei nº 702/2013,
passa a vigorar acrescido da alteração criada, conforme segue:
ANEXO Il - QUADRO DO PESSOAL EM COMISSÃO / CONFIANÇA
Grupos Funcionais | Nivel de Instrução | Previsão vagas Faixa Salarial
Assessor Juridico da | Nível Superior | 01 |-00 à 1-09
Presidência Registro na OAB
Ouvidor Ensino Médio 01 B-00 à B-09
Completo
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas correntes da presente Lei, serão
provenientes de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal em cada exercício.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO VAGAS — CARGA HORÁRIA
Assessor Jurídico da Presidência 01 20 horas semanais
Ouvidor 01 | 40 horas semanais
CARGO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
* Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, | Bacharel em Direito e
vereadores e demais funcionários do Registro Junto a OAB
legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
Assessor e Orientar quanto ao aspecto jurídico, os
Jurídico da processos administrativos e sindicâncias
Presidência instauradas pela Presidência;
e Exercer outras atividades correlatas que
forem determinadas pelo Presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao Aspecto
jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos (o
das Palme '
CNDÃO ÁUREA FERREA
amd
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
legislativos;
Auxiliar as comissões nos trabalhos
legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e
legais;
Exercer a representação judicial e
extrajudicial, ativa e passivamente, e
promover sua defesa em todas e quaisquer
ações, bem como a consultoria jurídica do
Poder Legislativo;
Realizar defesas perante o Tribunal de
Contas do Estado;
Exercer as funções de assessoria técnico-
jurídica ao Poder Legislativo:
Emitir parecer de ordem jurídica em consultas
formuladas pelo Presidente, mesa diretora,
Comissões e vereadores;
Auxiliar o controle inteno dos atos
administrativos;
Propor o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo:
Elaborar informações a serem prestadas
pelas autoridades do Poder Legislativo em
mandados de segurança ou mandados de
injunção;
Emitir parecer sobre matérias relacionadas
com processo judiciais em que a Câmara
tenha interesse;
Apreciar previamente os processos de
licitação, dispensa e inexigibilidade, as
minutas de contratos, convênios, acordos e
demais atos relativos a obrigações assumidas
pelo Poder Legislativo;
Acompanhar a elaboração de projetos de lei e
resoluções, decretos, editais, licitações,
portarias, justificativas de vetos, emendas,
regulamentos, contratos e outros atos de
natureza jurídica;
Identificar fatos relevantes que possam afetar
as atividades da entidade e sua situação
patrimonial e financeira;
Analisar processos licitatórios recebidos do
Executivo Municipal, informando as
Comissões sobre eventuais irregularidades;
Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for
necessário o deslocamento para cumprir as
funções do cargo, no interesse da Câmara
Municipal;
Executar demais tarefas ligadas à sua área
de atuação, por determinação da Presidência
e constantes no Regimento Interno.
Receber denúncias, reclamações e
-Termais de 21 anos
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
Público do representações sobre atos considerados
Poder arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais,
Legislativo irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos, praticados por
servidores civis e militares da Administração
Pública Municipal direta e indireta, inclusive
da Câmara Municipal de Vereadores, ou que
configure deficiência de serviço público;
Atuar de forma imparcial, por iniciativa própria
ou em decorrência de denúncias,
reclamações e representações de qualquer
do povo ou de entidades representativas da
sociedade ou, ainda, por solicitação de
qualquer vereador;
Propor ao Presidente da Câmara de
Vereadores a instauração de Sindicâncias
Administrativas necessárias à apuração dos
fatos, bem como a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em face de qualquer
servidor do Poder Legislativo, quando a
situação de fato assim o recomenda,
conforme previsão em lei.
Propor sugestões de melhoria dos serviços
públicos prestados pelo Poder Legislativo
disponibilizados à população, dando
conhecimento de tudo aos responsáveis e ao
Presidente da Câmara ou a quem este
determinar,
Receber sugestões de aprimoramento,
críticas, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades da Administração da
Câmara Municipal;
Diligenciar junto às unidades administrativas
competentes, para que prestem informações
e esclarecimentos a respeito das denúncias,
reclamações e representações que aportarem
na Ouvidoria;
Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus,
de qualquer órgão municipal, informações,
certidões, cópia de documentos ou volumes
de autos relacionados com investigações em
curso;
Manter o cidadão informado a respeito das
averiguações e providências adotadas pelas
unidades administrativas, excepcionados os
casos em que necessário for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providências a
partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
Elaborar e divulgar, semestralmente,
de idade;
- Não possuir
antecedentes
criminais que
desabonem sua
reputação,
comprovado
mediante certidão
negativa criminal da
Justiça Estadual e
Federal.
- Possuir nível
escolaridade ensino
médio completo
relatórios de suas atividades, bem como,
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
Res E]
permanentemente, os serviços da Ouvidoria
do Município junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência
dos resultados alcançados;
e Promover a realização de pesquisas,
seminários e cursos sobre assuntos relativos
ao exercício dos direitos e deveres do
cidadão perante a administração pública:
* Organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas; e
apresentá-lo ao Chefe do Legislativo, a quem
estará diretamente subordinado:
e Encaminhar às Comissões da Câmara
Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e
ao Ministério Público, notícias de fatos
apurados e sua respectiva documentação,
nas matérias de sua competência;
* Disponibilizar à população, mecanismos ágeis
que permita possa qualquer cidadão fazer
seus reclamos, bem ainda apresentar
sugestões à Mesa da Câmara de Vereadores
ou qualquer um de seus membros;
* Recomendar aos órgãos da Administração a
adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e
outras irregularidades comprovadas;
* Recomendar a adoção de providências que
entender pertinentes, necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados
Câmara Municipal de Vereadores de Porto
Alegre do Norte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte-MT, 23 de fevereiro de 2015.
os
Marcelo“da Silva Piagem
Presidente da Câmara
Rua das Palmei s, nº 14 - Centro - Tel/Fax 66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000

open original →