| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2015 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | DECLARA COMO AREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 = o LEI Nº 760/2015, DE 26 DE MARÇO DE 2015. “Declara como Área Especial de Interesse Social para fins de urbanização e regularização dos Loteamentos, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte — MT., Sr Emival Gomes de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, . faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como Área Especial de Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, os Loteamentos, conforme abaixo relacionados: Loteamento Jardim Porto Alegre; Loteamento 3 Irmãos; Loteamento Palmeiras I, Loteamento Palmeiras II Loteamento Ribeiro Loteamento Setor Oeste; Loteamento Setor Industrial; Loteamento Vila Progresso; Loteamento Setor Imperial. Loteamento COAB Sol Nascente; Loteamento santos Dumont Loteamento Vila São Geraldo Loteamento Vila Boa Esperança Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2015.