br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

norma nº 761/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 761 / 2015
Date 2015-03-15
EmentaPROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - 2014/2017 (LEI MUNICIPAL 716/2013), E COMPATIBILIZA A LDO/2015, (LEI MUNICIPAL 744/2014), ADEQUANDO A LOA/2015 (LEI MUNICIPAL 745/2014), EM SEUS ANEXO, E DA OUTRA PROVIDENCIA.
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28 TE Ra
LEI MUNICIPAL Nº 761/2015
DE 15 DE MAIO DE 2015.
SUMULA: “Promove a revisão do
Plano Plurianual —- 2014/2017 (Lei
Municipal 716/2013), e compatibiliza
a LDO/2015, (Lei Municipal
744/2014), adequando a LOA/2015
(Lei Municipal 745/2014), em seus
Anexos, e da outra providência”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
Lei, especialmente pelos Artigos 99 ao 102, Seção Ill dos Orçamentos da Lei
Orgânica Municipal FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Anexos | — Programas de Gestão, manutenção e
serviços ao Estado do PPA — 2014/2017, incluindo na LDO/2015 e LOA/2015, passam
a vigorar com a inclusão das seguintes ações.
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 03 —- FETHAB
Função: 26 — Transporte
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0066 — Obras Públicas de Infra-Estrutura Urbana e Rural
Projeto/Atividade: 1.176 — Construção e Reforma de Pontes, Pontilhões e Bueiros nas
Estradas Vicinais e Estaduais não Pavimentadas do Munícipio - FETHAB.
Elemento de Despesa:
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações.................. ss seeseeeseeeeeeeee R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 1.177 — Abertura, Conservação, Recuperação e Encascalhamento
de Estradas Vicinais e Estaduais não Pavimentadas do Munícipio - FETHAB.
Elemento de Despesa:
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações................ eres R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 1.178 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
FETHAB.
Elemento de Despesa:
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........,................ R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 2.105 — Manutenção e Encargos com FETHAB.
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00 — Material de Consumo...............ieerermes R$ 207.238,61
33.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica.......................... R$ 100.000,00
(5 TOTALIGERAL NO VALOR DE .-cosssaerasveresseesemees R$. 607.238,61
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Art. 2º - Em decorrência das inclusões de que trata o Artigo 1º.
Consideram-se inclusas na Lei nº 716/2013 PPA — 2014/2017 Plano Plurianual, 06 de
Dezembro de 2013, Lei nº 744/2014, de 10 de Novembro de 2014, — LDO/2015 Lei de
Diretrizes Orçamentarias, — LOA/2015 Lei Orçamentaria Anual 21 de Novembro de
2014, promovendo a respectiva compatibilização, passando ser parte integrante da
Lei Municipal nº 744/2014 e Anexo | - METAS E PRIORIDADES, consideram-se
inclusas na Lei nº 745/2014, de 12 de Dezembro de 2014, Lei Orçamentaria Anual —
LOA/2015, promovendo a respectiva compatibilização.
Parágrafo Único — Para cobertura do Credito aberto no Artigo anterior será utilizado
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação proveniente da arrecadação de
recursos cuja fonte de recurso da Despesa não havia sido prevista no Orçamento
Inicial, nos termos do art. 43. 88 1º, inciso Il e 3º da Lei 4.320/64, conforme
regulamenta o Decreto nº 2.416/2014 - FETHAB.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de Abril, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto A. do Norte-MT, 15 de Maio de 2015.
Atenciosamente,
SA
Emival Gomes de Freitas
Prefeito Municipal
CPF. 405.483.251-20
RG. 0354759-0/SSP/MT
END: Avenida Betomarco, 620 — Centro — Fone (066) 8404-1512.
CEP: 78.655-000 — Porto Alegre do Norte — MT.
EXMO SENHOR
MARCELO DA SILVA PIAGEM
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT.
Es

open original →