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norma nº 766/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 766 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 3% (TRES POR CENTO), DO TOTAL DAS DESPESAS NOS TERMOS DO ART. 7º, OBSERVANDO O DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 43, ARTIGOS 40,41 ITEM I; 42 E 43 & 1º ITEM III DA LEI Nº 4.320/64.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ Nº. 03.238.672/0001-28 Ra ata UNA
LEI Nº 766/2015
22/10/2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR ATE O LIMITE DE 3% (TRES POR
CENTO), DO TOTAL DAS DESPESAS NOS
TERMOS DO ART. 7º, OBSERVADO O DISPOSTO
NO INCISO Ill DO ARTIGO 43, ARTIGOS 40, 41
ITEM I; 42 E 43 8 1º ITEM II DA LEI Nº. 4.320/64.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Emival
Gomes de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015
a fazer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação
orçamentária para outra ou de um órgão para outro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares pôr anulação de dotação orçamentária em mais 3% (três por cento) do
montante autorizado pelo fixado no artigo 6º item a) da Lei Municipal nº. 745/2014, no
curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo artigo 7º, 42º e 43º da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de
1964. E Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa.
Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015, revogando-se as disposições em
contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, em 22 de outubro de 2015.
Emival Gomssde Freitas
Prefeito Municipal
CPF. 405.483.251-20
RG. 0354759-0/SSP/MT
END: Ave. Betomarco, 620 — Centro — Fone (066) 8404-1512.
CEP: 78.655-000 — Porto Alegre do Norte — MT.

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