| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DAS DESPESAS NOS TERMOS DO ART. 7º, OBSERVANDO O DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 43, ARTIGOS 40,41 ITEM I; 42 E 43 & 1º ITEM III DA LEI Nº 4.320/64. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ Nº. 03.238.672/0001-28 Tm LEI Nº 767/2015 19/11/2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ATE O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DAS DESPESAS NOS TERMOS DO ART. 7º, OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO Ill DO ARTIGO 43, ARTIGOS 40, 41 ITEM I; 42 E 43 8 1º ITEM III DA LEI Nº, 4.320/64. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Emival Gomes de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015 a fazer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra ou de um órgão para outro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares pôr anulação de dotação orçamentária em mais 10% (dez por cento) do montante autorizado pelo fixado no artigo 6º item “a” da Lei Municipal nº. 745/2014, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 7º, 42º e 43º da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. E Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa. Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte - MT, em 19 de Novembro de 2015. CPF. 405.483.251-20 RG. 0354759-0/SSP/MT END: Ave. Betomarco, 620 — Centro — Fone (066) 8404-1512. CEP: 78.655-000 — Porto Alegre do Norte — MT. www-portoalegredonort