| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | INSTITUI A PARCELA EXTRA ANUAL DECORRENTE DO RECURSO ASSEGURADO PELA PORTARIA Nº 314/2014 DEVIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ADM.: 2013/2016 CNP)J.: 03.238.672/0001-28 calma == aqi Eça LEIN 768/2015 “Institui a parcela extra anual decorrente do recurso assegurado pela Portaria nº 314/2014 devida aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto Alegre do Norte e dá outras providências. EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui no Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, a parcela extra anual, decorrente do recurso financeiro assegurado pela Portaria nº 314/2014 do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º" A verba prevista na portaria ministerial supra, será dividida igualmente entre os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto Alegre do Norte. ATES IREA parcela extra anual a que se refere o art. 1º 5 em nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória, considerando a vigência da Portaria Ministerial nº 314/2014. Rob Revogada ou modificada a portaria supra, os Agentes Comunitários de Saúde deixarão imediatamente de receber a parcela extra anual, objeto da presente lei. Art. 4º" As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, em especial as vinculadas ao recurso previsto na Portaria n 314/2014 editada pelo Ministério da Saúde. Art. 5º” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 vembro de 2015.