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norma nº 768/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 768 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaINSTITUI A PARCELA EXTRA ANUAL DECORRENTE DO RECURSO ASSEGURADO PELA PORTARIA Nº 314/2014 DEVIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ADM.: 2013/2016
CNP)J.: 03.238.672/0001-28 calma == aqi Eça
LEIN 768/2015
“Institui a parcela extra anual decorrente do recurso assegurado
pela Portaria nº 314/2014 devida aos Agentes Comunitários de
Saúde do Município de Porto Alegre do Norte e dá outras
providências.
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Institui no Município de Porto Alegre do Norte, Estado
de Mato Grosso, a parcela extra anual, decorrente do recurso financeiro assegurado
pela Portaria nº 314/2014 do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º" A verba prevista na portaria ministerial supra, será
dividida igualmente entre os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto
Alegre do Norte.
ATES IREA parcela extra anual a que se refere o art. 1º 5 em
nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza
estritamente indenizatória, considerando a vigência da Portaria Ministerial nº
314/2014.
Rob Revogada ou modificada a portaria supra, os Agentes
Comunitários de Saúde deixarão imediatamente de receber a parcela extra anual, objeto
da presente lei.
Art. 4º" As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, em especial as vinculadas
ao recurso previsto na Portaria n 314/2014 editada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 vembro de 2015.

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