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norma nº 773/2016

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 773 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaDISPÕE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2016.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNP).: 03.238.672/0001-28 ADM. 2013/2016
DEDO
LEI Nº. 773/2016
04 de Fevereiro de 2016.
“DISPOE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES
FIXADOS NA LEI 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI,
Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal
8.666/93, artigo 23, inciso I e II, conforme segue abaixo:
I- Para obras e serviços de engenharia (inciso I do artigo 23 da Lei 8.666/93):
a) Convite - até R$ 356.610,00 (trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e dez reais).
b) Tomada de Preços - até R$ 3.566.100,00 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais).
c) Concorrência - acima de R$ 3.566.100,00 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais).
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior (inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93):
a) Convite - até R$ 190.192,00 (cento e noventa mil cento e noventa e dois reais).
b) Tomada de Preços - até R$ 1.545.310,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez
reais).
c) Concorrência - acima de R$ 1.545.310,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez
reais).
Art. 2º — A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período
compreendido entre os meses de junho do ano de 1998 ao mês de dezembro do ano de 2013.
Art. 3º. As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, Inciso Ie II da lei Federal nº 8.666/93, terão como
valor base, valores fixados no artigo 1º desta lei.
Art. 4º É parte integrante desta lei os Anexos I e Il contendo o demonstrativo de cálculo da variação da
inflação do período de junho/1998 até dezembro/2013 e a tabela de atualização dos valores,
respectivamente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, em 04 de Fevereiro de 2016.
no
MIVAL S DE FREITAS
P, TO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNP).: 03.238.672/0001-28
“Ti nro iemendo arma
ANEXO I
Demonstrativo de variação da inflação, pelos índices do IGP-M, no período de junho/1998 até dezembro/2013
| PERÍODO ne TA NO | TOTAL ACUMULADO (%)
| 06/1998 a 12/1998 0,18
01/1999 a 12/1999 20,10
01/2000 a 12/2000 9,95
01/2001 a 12/2001 10,37
01/2002 a 12/2002 25,39
01/2003 a 12/2003 8.69
01/2004 a 12/2004 12,42
01/2005 a 12/2005 1,20
137,74
01/2006 a 12/2006 3,85
01/2007 a 12/2007 7,75
01/2008 a 12/2008 9,80
01/2009 a 12/2009 471 1
01/2010 a 12/2010 11,32
01/2011 a 12/2011 5,10
01/2012 a 12/2012 7,81
01/2013 a 12/2013 5,52
ANEXO II
Tabela de atualização dos valores-limites de licitação
em geral (Art. 24, Il da Lei 8.666/93)
VALOR ATUALIZADO
MODALIDADE VALOR PRIMITIVO pira
DISPENSA - para obras e serviços de
engenharia (Art. 24, | da Lei 8.666/93) Até R$ 15.000,00 Até R$ 35.661,00
DISPENSA - pará compras 6 serviços Até R$ 8.000,00 Até R$ 19.019,20
CONVITE - para obras e serviços de
engenharia (art. 23, |, "a" da Lei
8.666/93)
Até R$ 150.000,00
CONVITE - para compras e serviços
em geral (art. 23, II, "a" da Lei
8.666/93)
Até R$ 80.000,00
Até R$ 356.610,00
Até R$ 190.192,00
TOMADA DE PREÇOS - para obras e
serviços de engenharia (art. 23, |, "b"
da Lei 8.666/93)
Até R$ 1.500.000,00
Até R$ 3.566.100,00
TOMADA DE PREÇOS - para
compras e serviços em geral (art. 23,
II, "b" da Lei 8.666/93)
Até R$ 650.000,00
Até R$ 1.545.310,00
CONCORRÊNCIA - para obras e
serviços de engenharia (art. 23, |, "c"
da Lei 8.666/93)
Acima de R$ 1.500.000,00
Acima de R$ 3.566.100,00
CONCORRÊNCIA - para compras e
serviços em geral (art. 23, II, "c" da
Lei 8.666/93)
Acima de R$ 650.000,00
Acima de R$ 1.545.310,00
ça)
ADM: 2013/2016
Tpulos

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