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norma nº 776/2016

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 776 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS, 3º E 4º DA LEI 680/2012.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
LEI Nº 776/2016.
LEI ALTERADORA DA LEI 680/2012
“Autoriza o Poder Executivo a fazer alterações nos
artigos, 3º e 4º da Lei, 680/2012”.
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, sobretudo, a contida no art. 185 da Constituição do Estado de Mato
Grosso, art. 6º, V, art. 44, I e art. 77, I, ambos da Lei Orgânica Municipal e
observando o relevante interesse público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Artigo
3º da Lei 680/2012, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 3º - Se em 10 (dez) anos após a sanção da presente lei o
Governo do Estado de Mato Grosso não iniciar a construção da unidade prisional e em
05 (cinco) anos após o início das obras não iniciar suas atividades, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público municipal sem que o donatário receba qualquer
indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.
Parágrafo único — Se for dado ao imóvel doado destino diverso do
estipulado nesta lei, haverá a reversão do imóvel ao patrimônio público nos termos do
caput deste artigo.”
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Artigo
4º da Lei 680/2012 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Fica o imóvel doado proibido de ser alienado pelo período
de 20 (vinte) anos após a lavratura da competente escritura pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de Abril de 2016.
EMIVA MES DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
O za

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