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norma nº 779/2016

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 779 / 2016
Date 2016-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNP) Nº: 03.238.672/0001-28
LEI Nº 779/2016
SÚMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 771/2015 - Lei
Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 327.342,97 (Trezentos
e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos) a ser consignado
nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orç. 01 — Gabinete do Secretário
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 - Infraestrutura
Programa 0060 - Urbanismo
Proj. /Ativ. 1.122 — Construção de Praças
Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00 0024 - Obras e Instalações
Valor R$ 327.342,97
Fonte 0.1.24.055000
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso II da
Lei 4.320/64, proveniente do Termo de Convênio:
| Termo de Compromisso Objeto Valor |
Repasse
| Termo de Convênio Nº150/2013 Construção da Praça da Igreja Nossa | 327.342,97 |
Senhora da Libertação
Artigo 3 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, em 14 de Novembro de 2016.
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A +
EMIVA S DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL

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