| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2016 |
| Date | 2016-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT CNP) Nº: 03.238.672/0001-28 LEI Nº 779/2016 SÚMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 771/2015 - Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 327.342,97 (Trezentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas Unid. Orç. 01 — Gabinete do Secretário Função 15 - Urbanismo Sub-Função 451 - Infraestrutura Programa 0060 - Urbanismo Proj. /Ativ. 1.122 — Construção de Praças Elemento 4.4.90.51.00.00.00.00 0024 - Obras e Instalações Valor R$ 327.342,97 Fonte 0.1.24.055000 Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, proveniente do Termo de Convênio: | Termo de Compromisso Objeto Valor | Repasse | Termo de Convênio Nº150/2013 Construção da Praça da Igreja Nossa | 327.342,97 | Senhora da Libertação Artigo 3 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte - MT, em 14 de Novembro de 2016. x A + EMIVA S DE FREITAS PREFEITO MUNICIPAL