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norma nº 781/2016

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 781 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaALTERA O INCISO B, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 771/2015, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
LEI Nº 781/2016
SUMULA: “ALTERA O INCISO B, DO ARTIGO 6º DA
LEI MUNICIPAL Nº 771/2015, QUE TRATA DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2016, e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Emival Gomes de
Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o limite da suplementação
previstos no Artigo 6º da Lei Municipal nº 771/2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares, até o
limite de 30% (trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 7º, 42 e 43 da Lei nº.
4.320/64, de 17 de março de 1964. E Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total
da despesa fixado no art. 4º desta Lei.”
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 771/2015 permanecerão
inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, em 24 de Novembro de 2016.
N
At
Emiv: ês de Freitas
Prefeito Municipal

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