| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | ALTERA O INCISO B, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 771/2015, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 LEI Nº 781/2016 SUMULA: “ALTERA O INCISO B, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 771/2015, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, e da outras providencias”. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Emival Gomes de Freitas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o limite da suplementação previstos no Artigo 6º da Lei Municipal nº 771/2015, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 6º - O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 7º, 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. E Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.” Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 771/2015 permanecerão inalterados. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte - MT, em 24 de Novembro de 2016. N At Emiv: ês de Freitas Prefeito Municipal