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norma nº 782/2016

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 782 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 782/2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP) Nº: 03.238.672/0001-28
ADM: 2013/2016
“Roaaiiaa mo Peacipaçãs Teria
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 771/2015 - Lei
Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e
Quinhentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
Unid. Orç. 01 — GABINETE DO SECRETARIO
Função 20 - Agricultura
Sub-Função 606 — extensão Rural
Programa 0018 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Proj. /Ativ. 1.302-Construção de Parque de Exposições Municipal
Elemento 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor R$ 1.462.500,00
Fonte 0.1.24
Valor R$ 37.500,00
Fonte 0.1.00
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 18, Inciso Il da
Lei 4.320/64, no Valor de R$ 1.462.500,00provenientes do Contrato de Repasse nº
809.310/2014 MAPA e R$ 37.500,00 provenientes de Anulaçao parcial ou total de Dotações
com Saldo Orçamentário Disponivel no Orçamento 2016.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 765/2015, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e na Lei Municipal nº. 716/2013, Plano
Plurianual 2014/2017.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 24 de Novembro de 2016.
)
t
E S DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Fm

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