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norma nº 16/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaFixa o desconto para pagamento antecipado do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.
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ESTADO DE MATO GROSSO —Lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2% Em
PORTO ALEGRE DO NORTE Camtnia
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHUM
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2020
20/02/2020
Fixa o desconto para pagamento antecipado do Imposto
Predial Territorial Urbano — IPTU, no exercício de 2020 e dá
outras providências.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte, Estado de Mato Grosso — MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido e concede o desconto de 25% (vinte por cento)
sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício de 2020, para o
pagamento antecipado em cota única até o vencimento de 31/05/2019 (trinta e
um de maio de dois mil e vinte), conforme previsto no art. 224 da Lei
Complementar nº 003/2016 de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º. A datas de vencimentos e descontos concedidos no artigo
anterior não substituem datas já predefinidas na Lei Complementar nº 003/2016
nos art. 223 e 224.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrários.
Porto Alegre do Norte — MT, 20 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
Rua Tocantins, nº 1173, Bairro Três Irmãos.
Fone: 66 3569-1210 / 1226 -- CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE ÇA ho
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
RELATIVO À RENÚNCIA DE RECEITA (IPTU)
(Art. 14, caput e Inciso I — LC 101/2000)
I- INTRODUÇÃO:
Objetiva a presente proposição regulamentar o desconto para
pagamento antecipado de débitos de natureza tributária para com a Fazenda
Municipal, relativos ao IPTU, no exercício de 2020.
Il - HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO:
Tendo como ponto de partida os registros cadastrais, a arrecadação da
receita tributária, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), vem se comportando ao longo do tempo em valores bem
inferiores à capacidade gerada do crédito.
IPTU
EE
2018 R$764.98792 — R$388.297,97
2019 R$803.92083 — R$287.838,61
TOTAIS R$2.400.647,86 R$ 947.86€
Tomemos por exemplo o montante do crédito gesado amialmento referente
ao IPTU, sendo arrecadado de fato em torno de 39,74% do imposto lançado,
levando em consideração a Média dos Últimos 03 anos.
Nestas condições, representa dizer que próximo a 60,26% das inscrições
geradoras de crédito tributário de IPTU passaram a constituir o cadastro de
inadimplentes, ou seja, tiveram seus valores inscritos em dívida ativa.
HI - OBJETIVOS ADICIONAIS:
Apresentadas as informações que subsidia a iniciativa pelo desconto dos
débitos para com a fazenda pública municipal, a proposição objeto de lei
municipal tem ainda objetivos adicionais que vão além da tentativa de
PAL E PO RTO ALEGRE DO NORTE - MT
Rua Tocantins; nº 1173, Bairro Três Irmãos.
Fone: 66 3569-1210 / 1226 —- CEP: 78655-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE ti indo
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Adicionalmente, adota-se com a norma a possibilidade de atualização
cadastral, bem como a viabilidade administrativa para futuras cobranças,
especialmente para os casos de difícil execução, mas de fácil prescrição.
IV - CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS:
Considerando os montantes elencados no item II apresenta-se abaixo o
demonstrativo de renúncia de receita.
A) Considerando-se a adesão de 100% dos contribuintes que compõem o
Crédito Lançado, com opção pelo pagamento à vista, teríamos:
IPTU
Pelo recebimento do principal — 100% R$ 845.360,94
Pela redução de 25% R$ 211.340,23
Total Liquido R$ 634.020,71
B) Considerando-se o recebimento de 39,74% do Imposto lançado, e recebido
no último exercício, teríamos:
Receita: IPTU
Pelo recebimento do principal — 39,74 % R$ 335.946,44
Pela redução de 25% R$ 83.986,61
Total Liquido R$ 251.959,83
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, qual seja a Lei Municipal n.º 876/2019 e a LOA — Lei
Orçamentaria Anual nº 893/2019, a renúncia de receita no presente caso já havia
sido debitada da projeção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana —
IPTU, não sendo possível elencar qualquer impacto orçamentário e também
financeiro.
Valores Orçados 2020
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - Principal 250.000,00
Noutras palavras, quando se elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
os valores referentes às receitas de IPTU já foram lançados levando-se em conta
a renúncia de receita que doravante ocorreria.
Em relação aos dois exercícios vindouros não se pode cogitar de impacto
na medida em que o presente Projeto resulta em lei de caráter anual, ou seja,
não debruçaria se SP ara-es exercícios futuros.
Rua Roegrrríns, nº 1173, Bairro Três Irmãos.
Fone: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE «“ z
PORTO ALEGRE DO NORTE Came
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Se analisarmos ainda, a trajetória do percentual de Arrecadação pode
afirmar que a política de implantação de descontos para pagamento do IPTU,
vem trazendo uma melhoria na arrecadação de forma satisfatória, como se
comprova mediante o aumento do percentual arrecadado nos últimos 03
anos. No exercício de 2016, por exemplo, que não houve desconto, o
município arrecadou 19,37% do total lançado, em 2017 arrecadou 32,67%, em
2018 arrecadou 50,75 % e já em 2019 o percentual chegou a 35,80 % do total
lançado.
Desta forma, demonstramos que o desconto ora concedido não afetará as
metas financeiras do município para o exercício de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE MATO GROSSO ão
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PORTO ALEGRE DO NORTE ads
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA
LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INCISO 1, LEICOMPLEMENTAR
Nº 101/2000).
Quanto à demonstração de que a renúncia está considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, tendo por base as condições definidas no art. 12 da
LC 101/2000, esta se caracteriza na medida em que a estimativa da arrecadação
da dívida ativa se constitui tendo por base os créditos passiveis de serem
cobrados, sua evolução nos últimos exercícios e o montante do crédito
parcelado inerente a cada exercício.
Assim sendo, verifica-se que a estimativa de receita não vem considerando o
montante dos créditos inscritos e ou lançados, razão pela qual a proposição de
desconto não afetará as metas de resultados fiscais constante do anexo da LDO,
tanto em relação ao exercício atual, como para os dois subsequentes.
I- Valores Orçados 2020
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - Principal 250.000,00
Não obstante, a título ilustrativo, o relatório da memória e metodologia de
cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primários e nominais,
montantes da dívida pública e receita corrente líquida para o exercício de 2020
já destaca, quando da apresentação da tabela 1, as particularidades em relação
aos créditos inscritos, na forma que define a lei municipal nº 876/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica, qual seja
demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras do
município para o exercício de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
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