| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Fixa o desconto para pagamento antecipado do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. |
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ESTADO DE MATO GROSSO —Lo. PREFEITURA MUNICIPAL DE 2% Em PORTO ALEGRE DO NORTE Camtnia CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHUM LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2020 20/02/2020 Fixa o desconto para pagamento antecipado do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, no exercício de 2020 e dá outras providências. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso — MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido e concede o desconto de 25% (vinte por cento) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício de 2020, para o pagamento antecipado em cota única até o vencimento de 31/05/2019 (trinta e um de maio de dois mil e vinte), conforme previsto no art. 224 da Lei Complementar nº 003/2016 de 31 de dezembro de 2016. Art. 2º. A datas de vencimentos e descontos concedidos no artigo anterior não substituem datas já predefinidas na Lei Complementar nº 003/2016 nos art. 223 e 224. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Porto Alegre do Norte — MT, 20 de fevereiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Rua Tocantins, nº 1173, Bairro Três Irmãos. Fone: 66 3569-1210 / 1226 -- CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ÇA ho CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! ANEXO I DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO RELATIVO À RENÚNCIA DE RECEITA (IPTU) (Art. 14, caput e Inciso I — LC 101/2000) I- INTRODUÇÃO: Objetiva a presente proposição regulamentar o desconto para pagamento antecipado de débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal, relativos ao IPTU, no exercício de 2020. Il - HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO: Tendo como ponto de partida os registros cadastrais, a arrecadação da receita tributária, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), vem se comportando ao longo do tempo em valores bem inferiores à capacidade gerada do crédito. IPTU EE 2018 R$764.98792 — R$388.297,97 2019 R$803.92083 — R$287.838,61 TOTAIS R$2.400.647,86 R$ 947.86€ Tomemos por exemplo o montante do crédito gesado amialmento referente ao IPTU, sendo arrecadado de fato em torno de 39,74% do imposto lançado, levando em consideração a Média dos Últimos 03 anos. Nestas condições, representa dizer que próximo a 60,26% das inscrições geradoras de crédito tributário de IPTU passaram a constituir o cadastro de inadimplentes, ou seja, tiveram seus valores inscritos em dívida ativa. HI - OBJETIVOS ADICIONAIS: Apresentadas as informações que subsidia a iniciativa pelo desconto dos débitos para com a fazenda pública municipal, a proposição objeto de lei municipal tem ainda objetivos adicionais que vão além da tentativa de PAL E PO RTO ALEGRE DO NORTE - MT Rua Tocantins; nº 1173, Bairro Três Irmãos. Fone: 66 3569-1210 / 1226 —- CEP: 78655-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ti indo CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Adicionalmente, adota-se com a norma a possibilidade de atualização cadastral, bem como a viabilidade administrativa para futuras cobranças, especialmente para os casos de difícil execução, mas de fácil prescrição. IV - CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS: Considerando os montantes elencados no item II apresenta-se abaixo o demonstrativo de renúncia de receita. A) Considerando-se a adesão de 100% dos contribuintes que compõem o Crédito Lançado, com opção pelo pagamento à vista, teríamos: IPTU Pelo recebimento do principal — 100% R$ 845.360,94 Pela redução de 25% R$ 211.340,23 Total Liquido R$ 634.020,71 B) Considerando-se o recebimento de 39,74% do Imposto lançado, e recebido no último exercício, teríamos: Receita: IPTU Pelo recebimento do principal — 39,74 % R$ 335.946,44 Pela redução de 25% R$ 83.986,61 Total Liquido R$ 251.959,83 No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, qual seja a Lei Municipal n.º 876/2019 e a LOA — Lei Orçamentaria Anual nº 893/2019, a renúncia de receita no presente caso já havia sido debitada da projeção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana — IPTU, não sendo possível elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro. Valores Orçados 2020 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 250.000,00 Noutras palavras, quando se elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias os valores referentes às receitas de IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorreria. Em relação aos dois exercícios vindouros não se pode cogitar de impacto na medida em que o presente Projeto resulta em lei de caráter anual, ou seja, não debruçaria se SP ara-es exercícios futuros. Rua Roegrrríns, nº 1173, Bairro Três Irmãos. Fone: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE «“ z PORTO ALEGRE DO NORTE Came CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Se analisarmos ainda, a trajetória do percentual de Arrecadação pode afirmar que a política de implantação de descontos para pagamento do IPTU, vem trazendo uma melhoria na arrecadação de forma satisfatória, como se comprova mediante o aumento do percentual arrecadado nos últimos 03 anos. No exercício de 2016, por exemplo, que não houve desconto, o município arrecadou 19,37% do total lançado, em 2017 arrecadou 32,67%, em 2018 arrecadou 50,75 % e já em 2019 o percentual chegou a 35,80 % do total lançado. Desta forma, demonstramos que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras do município para o exercício de 2020. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Rua Tocantins, nº 1173, Bairro Três Irmãos. Fone: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO ão PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ads CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! ANEXO II DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INCISO 1, LEICOMPLEMENTAR Nº 101/2000). Quanto à demonstração de que a renúncia está considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, tendo por base as condições definidas no art. 12 da LC 101/2000, esta se caracteriza na medida em que a estimativa da arrecadação da dívida ativa se constitui tendo por base os créditos passiveis de serem cobrados, sua evolução nos últimos exercícios e o montante do crédito parcelado inerente a cada exercício. Assim sendo, verifica-se que a estimativa de receita não vem considerando o montante dos créditos inscritos e ou lançados, razão pela qual a proposição de desconto não afetará as metas de resultados fiscais constante do anexo da LDO, tanto em relação ao exercício atual, como para os dois subsequentes. I- Valores Orçados 2020 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 250.000,00 Não obstante, a título ilustrativo, o relatório da memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primários e nominais, montantes da dívida pública e receita corrente líquida para o exercício de 2020 já destaca, quando da apresentação da tabela 1, as particularidades em relação aos créditos inscritos, na forma que define a lei municipal nº 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica, qual seja demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras do município para o exercício de 2020. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Rua Tocantins, nº 1173, Bairro Três Irmãos. Fone: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000