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norma nº 905/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 905 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaPROJETO DE LEI 004/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONA VÍRUS (COVID-19) E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE o e
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
DC CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Lei nº 905/2020
04/06/2020.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, para o custeio de ações e serviços
públicos de saúde no enfrentamento da
pandemia causada pelo agente corona vírus
(COVID-19) e, dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso,
senhor: DANIEL ROSA DO LAGO, considerando o disposto pelo 8 2º, do artigo 167 da
Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, artigo 41 da Lei
federal nº 4320/1964, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 61.590,55 (Sessenta e
Um Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) a ser utilizado no
custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessários para o enfrentamento do
Corona vírus (COVID-19), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 0012 | Saúde Vigilante
Atividade 2.120 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Corona
vírus (COVID-19).
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19),
mediante ações de prevenção, preparação e assistência a
população, bem como outras despesas necessárias para O
seu enfrentamento.
Produto | Ação Realizada.
Especificação Realização da ação coordenada de enfrentamento do Corona
do Produto | vírus, no âmbito do Município. 1
Beneficiário / Sociedade Brasileira / População.
Público Alvo
FEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PENDÃO — AUREA
FÉRREA,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP).: 03.238.672/0001-28
Dm O)
Ee) Ss
*
ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
| 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 46 11.390,55
33.90.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa 46 3.500,00
Física
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa 46 1.000,00
Jurídica
33.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e 46 700,00
Contributivas
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material 46 45.000,00
Permanente
Art. 2º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº 4320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo
Nacional de Saúde por meio da Portaria nº 480/2020, distribuídos pela Resolução
cIB/MT “Ad Referendum” nº 004/2020, e demais transferências da União, via
Ministério da Saúde, Recursos Fundo a Fundo e Emendas Parlamentares.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata O
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2020 - LDO, e na Lei
Municipal nº 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de Junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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