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norma nº 906/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 906 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaPROJETO DE LEI 005/2020 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MOVEIS DIVERSOS, VEÍCULOS, MAQUINAS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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k ESTADO DE MATO GROSSO
1” PREFEITURA MUNICIPAL DE a" ps
par PORTO ALEGRE DO NORTE - MT :
EQ CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 906/2020
04/06/2020
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a Alienar Bens Móveis Diversos,
Veículos, Máquinas e Sucatas Inservíveis de
Propriedade do Município e dá outras
providências.
O Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte —
MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, a título de relevante
interesse público, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº
8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes bens
móveis (veículos, máquinas, equipamentos, sucatas é sucateados) que não mais atendem às
necessidades do Município:
Lote 01 - SUCATAS E SUCATEADOS - Avaliação R$ 150,00
itens de informática e escritório, aparelhos de ar condicionado, e outros bens móveis diversos.
- itens de informática e escritório, aparelhos de ar condicondao, 55555"
Lote 02 - SUCATA SEM DOCUMENTO - Avaliação R$ 2.000,00
- 01 Caminhão Ford F-12.000, sem identificação, somente chassis/cabine/com caçamba,
cor prata esverdeado. sem: motor/cxa de câmbio, chassis será recortado.
Lote 03 - 01 Camionete Volks Amarok CD, 4x4 S, diesel, ano 2015, placa OBE-0008,
chassis WV1DD42H3FA054708. cor branca trabalhando. Avaliação R$ 43.000,00
Lote 04 - 01 Camionete Volks Amarok CD, 4x45, diesel, ano 2015, placa OBJ-2983,
chassis WV1DD42H3FA047029, cor branca, motor retificado. Avaliação R$ 41.000,00
AVALIAÇÃO TOTAL DE 04 LOTES PARA LEILÃO sis rerersereseermareeneeeroeressmenaneanrensenessemmemnaneess R$ 86.150,00
(importa a presente avaliação de 04 lotes para leilão em oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais).
Artigo 2º - A venda de que trata O artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista,
mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município.
Artigo 3º - Os bens móveis diversos, objeto desta Lei, serão disponibilizados e
relacionados a critério do Poder Executivo e devem ser devidamente avaliados com seus
respectivos preços.
+K TOCANTINS, 1173 — B7 !
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE e" ps
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT :
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS ERROS MELHOR!
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos
bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação,
assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance
deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 70% (setenta por cento) do valor
avaliado.
Artigo 6º - O processamento da alienação se dará através da CPL — Comissão
Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para esta finalidade.
Artigo 7º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão
público, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado e matriculado na
Junta Comercial do Estado de MT, e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de
contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal.
$ Único — O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for
arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer
qualquer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao leiloeiro por culpa da
Administração.
Artigo 8º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
RUA TOCANTINS. 1173 — BAIRRO TRES IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000

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