| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 005/2020 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MOVEIS DIVERSOS, VEÍCULOS, MAQUINAS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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k ESTADO DE MATO GROSSO 1” PREFEITURA MUNICIPAL DE a" ps par PORTO ALEGRE DO NORTE - MT : EQ CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI Nº 906/2020 04/06/2020 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis Diversos, Veículos, Máquinas e Sucatas Inservíveis de Propriedade do Município e dá outras providências. O Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte — MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, a título de relevante interesse público, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos, sucatas é sucateados) que não mais atendem às necessidades do Município: Lote 01 - SUCATAS E SUCATEADOS - Avaliação R$ 150,00 itens de informática e escritório, aparelhos de ar condicionado, e outros bens móveis diversos. - itens de informática e escritório, aparelhos de ar condicondao, 55555" Lote 02 - SUCATA SEM DOCUMENTO - Avaliação R$ 2.000,00 - 01 Caminhão Ford F-12.000, sem identificação, somente chassis/cabine/com caçamba, cor prata esverdeado. sem: motor/cxa de câmbio, chassis será recortado. Lote 03 - 01 Camionete Volks Amarok CD, 4x4 S, diesel, ano 2015, placa OBE-0008, chassis WV1DD42H3FA054708. cor branca trabalhando. Avaliação R$ 43.000,00 Lote 04 - 01 Camionete Volks Amarok CD, 4x45, diesel, ano 2015, placa OBJ-2983, chassis WV1DD42H3FA047029, cor branca, motor retificado. Avaliação R$ 41.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL DE 04 LOTES PARA LEILÃO sis rerersereseermareeneeeroeressmenaneanrensenessemmemnaneess R$ 86.150,00 (importa a presente avaliação de 04 lotes para leilão em oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais). Artigo 2º - A venda de que trata O artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Artigo 3º - Os bens móveis diversos, objeto desta Lei, serão disponibilizados e relacionados a critério do Poder Executivo e devem ser devidamente avaliados com seus respectivos preços. +K TOCANTINS, 1173 — B7 ! FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE e" ps PORTO ALEGRE DO NORTE - MT : CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS ERROS MELHOR! Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 70% (setenta por cento) do valor avaliado. Artigo 6º - O processamento da alienação se dará através da CPL — Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para esta finalidade. Artigo 7º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão público, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado e matriculado na Junta Comercial do Estado de MT, e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal. $ Único — O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer qualquer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao leiloeiro por culpa da Administração. Artigo 8º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RUA TOCANTINS. 1173 — BAIRRO TRES IRMÃOS FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000