| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES NA PREVENÇÃO DO COVID-19, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO a DA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RX a dr PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RA CNPJ: 03.238.672/0001-28 JunTos nhmos mtoo LEI Nº 928/2020 03/09/2020 Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento vigente, para o custeio de ações na Prevenção do COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias; DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 893/2019, Exercício - 2020, no valor de R$ 52.081,61 (Cinquenta e dois mil, oitenta e um reais, sessenta e um centavos), necessários para o enfrentamento e prevenção do Corona vírus — COVID- 19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 002 EMAS - Fundo Municipal de Assistência Social Função [08 Assistência Social Sub-Função 244 Assistência Comunitária Programa 0015 COVID 19 Atividade 2.124 | Enfrentamento do COVID19-FMAS, Port.369/20 Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. Produto Ação Realizada. Especificação Realização da ação coordenada de enfrentamento do Corona vírus no âmbito do do Produto Município. Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População. ; Público Alvo | Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1.29.074000 52.081,61 31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33.90.32.00.00.00 | Material de Distribuição Gratuita 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Art. 22 Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº 4320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS. 1173 - BAIRRO TRES IRMÃOS FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO e" Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE RX PORTO ALEGRE DO NORTE — MT KHE o MELHOR! CNPJ: 03.238.672/0001-28 PENDÃO ÁUREA FERREA transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria nº 369/2020 de caráter Fundo a Fundo. Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de Setembro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS. 1173 — BAIRRO TRES À FONE: 66 3569-1210 / 1226 —- CEP: 78655-000