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norma nº 928/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 928 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº.025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES NA PREVENÇÃO DO COVID-19, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO a
DA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RX
a dr PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RA
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JunTos nhmos mtoo
LEI Nº 928/2020
03/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial
no orçamento vigente, para o custeio de ações na Prevenção
do COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência
Social, e dá outras providencias;
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, considerando o disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o
estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei
Municipal nº 893/2019, Exercício - 2020, no valor de R$ 52.081,61 (Cinquenta e dois mil, oitenta e um
reais, sessenta e um centavos), necessários para o enfrentamento e prevenção do Corona vírus — COVID-
19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 002 EMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função [08 Assistência Social
Sub-Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0015 COVID 19
Atividade 2.124 | Enfrentamento do COVID19-FMAS, Port.369/20
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19),
mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como
outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.
Produto Ação Realizada.
Especificação Realização da ação coordenada de enfrentamento do Corona vírus no âmbito do
do Produto Município.
Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População.
; Público Alvo
| Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1.29.074000 52.081,61
31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
33.90.32.00.00.00 | Material de Distribuição Gratuita
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa
Jurídica
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 22 Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº 4320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS. 1173 - BAIRRO TRES IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO e" Pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE RX
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT KHE o MELHOR!
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PENDÃO ÁUREA FERREA
transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria nº 369/2020 de
caráter Fundo a Fundo.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao
Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS. 1173 — BAIRRO TRES À
FONE: 66 3569-1210 / 1226 —- CEP: 78655-000

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