| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.019/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE e pe, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ; ADM: 2017, CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS PAREMOS MELHOR! LEI Nº 921/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão que, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil, ligados à Cultura, participando da elaboração e da fiscalização da política cultural da cidade de Porto Alegre do Norte. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, compete: I - propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; II - incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura; HI - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para O setor cultural; IV - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura; V - emitir e analisar pareceres sobre questões culturais; VI - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PORTO ALEGRE DO NORTE — MT VII - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do município; VIII - buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível; IX - definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração pública municipal, X- elaborar e aprovar seu regimento interno; XI - definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no âmbito da Implementação de politicas culturais; Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Cultura - CMC terá garantido para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso à documentação administrativa, contábil e financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assegurado o direito de chamar à sua análise, questões julgadas relevantes pelo CMC, nos termos do seu Regimento Interno, bem como o direito de publicação de suas resoluções e avaliações na Imprensa Oficial do Município. DA COMPOSIÇÃO Axt. 3º- O Conselho Municipal de Cultura - CMC será paritário, constituído por 09 (nove) membros, garantindo a representação das diversas formas de manifestação do universo cultural de Porto Alegre do Norte. $ 1º Os membros eleitos ao Conselho cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 8 2º O presidente e o vice-presidente do Conselho serão escolhidos mediante votação secreta entre os membros que o compõem, na primeira reunião após a posse e nomeação pelo Prefeito Municipal. $ 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura definirá as hipóteses de perda de mandato e substituição de seus conselheiros. DO FUNCIONAMENTO Ast. 4º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição: 1- Três Representantes do poder público; Il - Três representantes da sociedade civil; PREFEITURA MUNICIPAL DE ans Am CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! ESTADO DE MATO GROSSO pi PREFEITURA MUNICIPAL DE Ce DAAÊSS. PORTO ALEGRE DO NORTE — MT ADM: 2017/2020 CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Parágrafo Único: O Regimento Interno definirá as áreas e segmentos que comportarão as comissões. Art. 5º- O Conselho Municipal de Cultura contará com secretaria executiva vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, competindo à mesma dar suporte operacional às atividades regulares do Conselho. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, e Lazer deverá viabilizar a estrutura física do funcionamento do Conselho, bem como sua manutenção no que se refere a materiais, convocações, arquivo e administração geral. DAS ELEIÇÕES Axt. 7º - O Regimento Interno definirá as disposições gerais para as eleições. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará a periodicidade das reuniões e a forma de sua convocação, bem como das reuniões extraordinárias e das instâncias que a compõem. Art. 9º- A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. Art. 10 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 346/200. Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2020. DANIEL ROSA DO YÁGO P E PO UN PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000