br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

norma nº 921/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 921 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº.019/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Originating matéria

matéria 73 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE e pe,
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ;
ADM: 2017,
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS PAREMOS MELHOR!
LEI Nº 921/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
Conselho Municipal de Cultura e dá outras
providências.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão que, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, institucionaliza a
relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil, ligados à
Cultura, participando da elaboração e da fiscalização da política cultural da cidade
de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão consultivo e deliberativo,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, compete:
I - propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o
desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria
com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II - incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da
Cultura;
HI - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para O
setor cultural;
IV - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da
área da Cultura;
V - emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;
VI - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das
atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação,
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
VII - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do
município;
VIII - buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando
intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
IX - definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração
pública municipal,
X- elaborar e aprovar seu regimento interno;
XI - definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração
pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no
âmbito da Implementação de politicas culturais;
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Cultura - CMC terá garantido para os
fins do disposto neste artigo, o direito de acesso à documentação administrativa,
contábil e financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
assegurado o direito de chamar à sua análise, questões julgadas relevantes pelo
CMC, nos termos do seu Regimento Interno, bem como o direito de publicação de
suas resoluções e avaliações na Imprensa Oficial do Município.
DA COMPOSIÇÃO
Axt. 3º- O Conselho Municipal de Cultura - CMC será paritário, constituído por 09
(nove) membros, garantindo a representação das diversas formas de manifestação
do universo cultural de Porto Alegre do Norte.
$ 1º Os membros eleitos ao Conselho cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo
permitida a reeleição.
8 2º O presidente e o vice-presidente do Conselho serão escolhidos mediante
votação secreta entre os membros que o compõem, na primeira reunião após a
posse e nomeação pelo Prefeito Municipal.
$ 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura definirá as hipóteses
de perda de mandato e substituição de seus conselheiros.
DO FUNCIONAMENTO
Ast. 4º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição:
1- Três Representantes do poder público;
Il - Três representantes da sociedade civil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ans Am
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
ESTADO DE MATO GROSSO
pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ce DAAÊSS.
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
ADM: 2017/2020
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Parágrafo Único: O Regimento Interno definirá as áreas e segmentos que
comportarão as comissões.
Art. 5º- O Conselho Municipal de Cultura contará com secretaria executiva
vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, competindo à mesma dar suporte operacional às atividades regulares do
Conselho.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, e Lazer deverá
viabilizar a estrutura física do funcionamento do Conselho, bem como sua
manutenção no que se refere a materiais, convocações, arquivo e administração
geral.
DAS ELEIÇÕES
Axt. 7º - O Regimento Interno definirá as disposições gerais para as eleições.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará a
periodicidade das reuniões e a forma de sua convocação, bem como das reuniões
extraordinárias e das instâncias que a compõem.
Art. 9º- A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente e
considerada serviço público relevante.
Art. 10 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei 346/200.
Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2020.
DANIEL ROSA DO YÁGO
P E PO UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

open original →