br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

norma nº 922/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 922 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº.020/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

Originating matéria

matéria 74 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
S
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ABES
O AO e .
pras PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A!
PENDÃO Auita FERREA CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 922/2020
20/08/2020
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 893/2019, Orçamento
Anual - 2020, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de
Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Publicas
Unid. Orç. 004 — Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 — Urbanismo
Sub-Função 451 — Infra-estrutura Urbana
Programa 0013 — Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1.118 — Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrito
Elemento 449030000000 — Material de Consumo
Valor R$ 1.000.000,00
Fonte 0.1.24
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da
Lei 4.320/64, no Valor de R$ 1.000.000,00 provenientes do Termo de Convênio 0354/2020-
SINFRA/MT.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

open original →