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norma nº 754/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 754 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXO I, IV E VI DA LEI Nº 307/98 DE 12/06/1998 E, ALTERA O LOTACIONOGRAMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
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ESTADO DE MATO GROSS
PREFEITURA MUNICIPAL |]
PORTO ALEGRE DO NORTE -
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Seslo om rem?
Lei nº 754/2015.
23/01/2015
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS
ANEXOS LIVeVI da LEINº 307/98 de
12/06/1998 E, ALTERA O LOTACIONOGRAMA
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL.”
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I — Quadro do Grupo/Pessoal de Carreira, com a criação de cargos e
alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar Téc. Contábeis e do nível de instrução para o cargo
de Monitor, conforme segue abaixo:
Nº Ordem | NOMENCLATURA DOS CARGOS NÍVEL DE INSTRUÇAO
01 Técnico Contábil Formação Mínima — Ensino Médio Profissionalizante
na Área de Atuação.
[4 Monitor ———— pa pleto
54 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio Profissionalizante - Técnico
em THD.
55 | Atendente de Farmácia Ensino Médio Completo
56 Bioquímico Generalista Superior Completo na Área de Atuação.
87 Técnico em Vigilância Sanitária “| Ensino Médio Profissionalizante - Curso |
o Técnico em Vigilância Sanitária.
58 Operador de Motoniveladora 1 Grau Completo - CNH Categoria “D” e
Experiência em operação de Motoniveladora,
Patrol, Retroescavaleira e PC.
59 Operador de Retroescavadeira 1 Grau Completo - CNH Categoria “D” e
Experiência em operação de Retroescavadeira,
Ela PC, Motoniveladora e Patrol. ds ]
60 Advogado Superior completo — Bacharel em Direito, com
registro Profissional no Órgão de Classe.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV — Quadro Pessoal de Carreira, com a alteração da quantidade de
cargos já existentes e criação dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, Atendente de
Farmácia, Bioquímico Generalista, Técnico em Vigilância Sanitária, Operador de Motoniveladora,
Operador de Retroescavadeira e Advogado, bem como a definição das referências salariais dos
cargos de Assistente Social, Contador, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Eng. Civil, Técnico
em Informática e Médico Veterinário, conforme quadro abaixo:
Nº Ordem NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTIDADE | FAIXA SALARIAL
Técnico Contábil
Fiscal II (vigilância sanitária)
Motorista II
Motorista III
Enfermeiro
ESTADO DE MATO GROSS
PREFEITURA MUNICIPAL ]
PORTO ALEGRE DO NORTE -
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Recepcionista
Técnico em Enfermagem 26 H-00 à H-09
Agente Comunitário de Saúde D-00 à D-09
Agente de Combate a Endemias 10 D-00 à D-09
54 Auxiliar de Consultório Dentário 02 A-00 à A-09
55 | Atendente de Farmácia 01 A-00â A-09 |
56 "| Bioquímico Generalista 0-00 à 0-09
SU. Técnico em Vigilância Sanitária | 01 | E-004E-09
58
Operador de Motoniveladora
p 02 J-00 à J-09
59 Operador de Retroescavadeira 02 J-00 à J-09
60 Advogado 01 N-00 à N-09
La Assistente Social 03 | K-004K-09 |
62 Contador ER 01 | X-00aX-09
63 Nutricionista K-00 à K-09
K-00 à K-09
isi e 02 N-00 à N-09
66 Engenheiro Civil 01 N-00 à N-09
67 Técnico de Informática 01 1-00 à 1-09
68 Médico Veterinário, 01 K-00 à K-09
Art. 3º - Fica alterado o Anexo, VI — Quadro Pessoal Comissionado / Direção e Assessoramento
Intermediário (DAI), com a alteração do quantitativo do cargo de Encarregado Administrativo e da
referencia salarial do cargo de Chefe de Vigilância Sanitária:
Nº Ordem | NOMENCLATURA DOS CAR
A-00 à A-09
|
Art. 4º - Fica alterado o lotacionograma dos Profissionais do Magistério Municipal, fixado pela Lei
Municipal nº 570/2009, parte integrante e anexo à Lei 617/2010, com a criação dos novos cargos de
Professor (a) de Educação Física é Professor (a) — Licenciado em Letras e, alteração de quantitativos
dos cargos já existentes de Professores Classes “A”, “B” e “C”, conforme quadro abaixo:
FAIXA SALARIAL
Classe A, Nivel 1-12
Classe B, Nível 1-12
REQUISITOS
Ensino Médio — Magistério
Superior — Pedagogia
Professor (a) Classe “A” 7
Professor (a) Classe “B”
Professor (a) Classe “C” E Superior — Pedagogia e Especialização
Professor (a) de Educação Física Superior na Área de Atuação Classe B, Nível 1-12
Professor (a)-Licenciado em Letras 02 || Superior na Área de Atuação Classe B, Nível 1-12
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em
contrário.
Portô Alegre do Norte-MT, 23 de Janeiro de 2015.
2"
L-GOMES DE FREITAS
FEITO MUNICIPAL
E es

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