| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXO I, IV E VI DA LEI Nº 307/98 DE 12/06/1998 E, ALTERA O LOTACIONOGRAMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
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ESTADO DE MATO GROSS PREFEITURA MUNICIPAL |] PORTO ALEGRE DO NORTE - CNPJ: 03.238.672/0001-28 Seslo om rem? Lei nº 754/2015. 23/01/2015 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS LIVeVI da LEINº 307/98 de 12/06/1998 E, ALTERA O LOTACIONOGRAMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.” EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I — Quadro do Grupo/Pessoal de Carreira, com a criação de cargos e alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar Téc. Contábeis e do nível de instrução para o cargo de Monitor, conforme segue abaixo: Nº Ordem | NOMENCLATURA DOS CARGOS NÍVEL DE INSTRUÇAO 01 Técnico Contábil Formação Mínima — Ensino Médio Profissionalizante na Área de Atuação. [4 Monitor ———— pa pleto 54 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio Profissionalizante - Técnico em THD. 55 | Atendente de Farmácia Ensino Médio Completo 56 Bioquímico Generalista Superior Completo na Área de Atuação. 87 Técnico em Vigilância Sanitária “| Ensino Médio Profissionalizante - Curso | o Técnico em Vigilância Sanitária. 58 Operador de Motoniveladora 1 Grau Completo - CNH Categoria “D” e Experiência em operação de Motoniveladora, Patrol, Retroescavaleira e PC. 59 Operador de Retroescavadeira 1 Grau Completo - CNH Categoria “D” e Experiência em operação de Retroescavadeira, Ela PC, Motoniveladora e Patrol. ds ] 60 Advogado Superior completo — Bacharel em Direito, com registro Profissional no Órgão de Classe. Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV — Quadro Pessoal de Carreira, com a alteração da quantidade de cargos já existentes e criação dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, Atendente de Farmácia, Bioquímico Generalista, Técnico em Vigilância Sanitária, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira e Advogado, bem como a definição das referências salariais dos cargos de Assistente Social, Contador, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Eng. Civil, Técnico em Informática e Médico Veterinário, conforme quadro abaixo: Nº Ordem NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTIDADE | FAIXA SALARIAL Técnico Contábil Fiscal II (vigilância sanitária) Motorista II Motorista III Enfermeiro ESTADO DE MATO GROSS PREFEITURA MUNICIPAL ] PORTO ALEGRE DO NORTE - CNPJ: 03.238.672/0001-28 Recepcionista Técnico em Enfermagem 26 H-00 à H-09 Agente Comunitário de Saúde D-00 à D-09 Agente de Combate a Endemias 10 D-00 à D-09 54 Auxiliar de Consultório Dentário 02 A-00 à A-09 55 | Atendente de Farmácia 01 A-00â A-09 | 56 "| Bioquímico Generalista 0-00 à 0-09 SU. Técnico em Vigilância Sanitária | 01 | E-004E-09 58 Operador de Motoniveladora p 02 J-00 à J-09 59 Operador de Retroescavadeira 02 J-00 à J-09 60 Advogado 01 N-00 à N-09 La Assistente Social 03 | K-004K-09 | 62 Contador ER 01 | X-00aX-09 63 Nutricionista K-00 à K-09 K-00 à K-09 isi e 02 N-00 à N-09 66 Engenheiro Civil 01 N-00 à N-09 67 Técnico de Informática 01 1-00 à 1-09 68 Médico Veterinário, 01 K-00 à K-09 Art. 3º - Fica alterado o Anexo, VI — Quadro Pessoal Comissionado / Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), com a alteração do quantitativo do cargo de Encarregado Administrativo e da referencia salarial do cargo de Chefe de Vigilância Sanitária: Nº Ordem | NOMENCLATURA DOS CAR A-00 à A-09 | Art. 4º - Fica alterado o lotacionograma dos Profissionais do Magistério Municipal, fixado pela Lei Municipal nº 570/2009, parte integrante e anexo à Lei 617/2010, com a criação dos novos cargos de Professor (a) de Educação Física é Professor (a) — Licenciado em Letras e, alteração de quantitativos dos cargos já existentes de Professores Classes “A”, “B” e “C”, conforme quadro abaixo: FAIXA SALARIAL Classe A, Nivel 1-12 Classe B, Nível 1-12 REQUISITOS Ensino Médio — Magistério Superior — Pedagogia Professor (a) Classe “A” 7 Professor (a) Classe “B” Professor (a) Classe “C” E Superior — Pedagogia e Especialização Professor (a) de Educação Física Superior na Área de Atuação Classe B, Nível 1-12 Professor (a)-Licenciado em Letras 02 || Superior na Área de Atuação Classe B, Nível 1-12 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário. Portô Alegre do Norte-MT, 23 de Janeiro de 2015. 2" L-GOMES DE FREITAS FEITO MUNICIPAL E es