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norma nº 926/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 926 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaPROJETO DE LEI N.022/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE as "Cm
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A!
erre CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 926/2020
20/08/2020
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 893/2019, Orçamento
Anual - 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 233.450,00 (duzentos e trinta
e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), a ser consignado na seguinte Dotação
Orçamentária:
Órgão 05 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç. 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Sub-Função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0011 — Rede Hospitalar
Proj. /Ativ. 1.106 — Aquisição de Ambulâncias (Sede, Distrito, Zona Rural)
Elemento 449052000000 — EQUIPAMANTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 233.450,00
Fonte 0.1.42
Artigo 2 — Para amparar O Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 18, Inciso Il da
Lei 4.320/64, no Valor de R$ 233.450,00 provenientes do Termo de Compromisso 117/2020-
FES/SES-MT.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
agosto de 2020.
1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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