br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

norma nº 927/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 927 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaProjeto de Lei nº.018/2020 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS ANEXOS I E IV DA LEI MUNICIPAL N.307/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Originating matéria

matéria 72 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
O
a PREFEITURA MUNICIPAL DE a o o
1 QN PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
pero GA CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 927/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS ANEXOS 1 E IV DA LEI
MUNICIPAL Nº 307/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo [- QUADRO DO GRUPO/PESSOAL DE CARREIRA (Alínea "a" do
Art. 2º - Lei nº 307, de 12/06/1998), em função da mudança de nomenclatura do cargo de Agente de
Combate a Endemias para Fiscal Sanitário e Ambiental.
Nº. Ordem NOMENCLATURA DOS CARGOS | NÍVEL DE INSTRUÇÃO
53 Fiscal Sanitário e Ambiental Ensino Médio
Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV - QUADRO DO GRUPO/PESSOAL DE CARREIRA (Artigo 6º - Lei
nº 307 de 12/06/1998), com: alteração da nomenclatura do cargo de Agente de Combate a Endemias para
Fiscal Sanitário e Ambiental.
Nº. Ordem NOMENCLATURA QUANTIDADES REFERENCIA CARGA
DOS CARGOS SALARIAL HORARIA
SEMANAL
53 Fiscal Sanitário e 7 F-00 à F-09 40
Ambiental
Art. 3º. São consideradas atividades típicas do Fiscal Sanitário e
Ambiental:
LR desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da
comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e
agravos à saúde;
I. realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos
à saúde;
WI. — identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de
referência, assim como comunicação do fato à autoridade
sanitária responsável;
IV. divulgação de informações para a comunidade sobre sinais,
sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre
medidas de prevenção individuais e coletivas;
v. realização de ações de campo para pesquisa entomológica,
malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE >" Em
t PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
DE fr CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
VI. cadastramento e atualização da base de imóveis para
planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle
de doenças;
VII | execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a
utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores,
VIII. execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de
doenças;
IX. — registro das informações referentes às atividades executadas, de
acordo com as normas do SUS;
x. identificação e cadastramento de situações que interfiram no
curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI. — mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples
de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente
para o controle de vetores.”
Art. 4º - É considerada atividade do Fiscal Sanitário e Ambiental
profissional de nível Médio e condicionado à estrutura de vigilância
epidemiológica, ambiental e Sanitária:
I no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação
animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública
normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação
e na investigação de eventos adversos temporalmente associados
a essas vacinações;
TI; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na
conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas
de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios
responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de
relevância para a saúde pública no Município;
HI. na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses
de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no
encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de
outros procedimentos pertinentes,
IV. na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de
relevância para a saúde pública;
V. na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de
ações de controle da população de animais, com vistas ao
combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde
pública, sob supervisão da coordenação da área de vigilância em
saúde.
VI. o Fiscal Sanitário e Ambiental deverá participar, mediante
treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da
supervisão das ações de vigilância epidemiológica, ambiental e
Sanitária.”
REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRES IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PENDÃO agata FERREA
ESTADO DE MATO GROSSO
e 9 at
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ee)
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
«e
ADM: 2017/2020
CNP).: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Art. 5º - São atribuições do Fiscal Sanitário e Ambiental:
Jh
II.
HI.
IV.
V.
VI.
VI.
VIII.
IX.
XI.
XI.
XI.
XIV.
XV.
XVI.
XvI.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXHI.
XXIV.
XXV.
XXVI.
Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.
Fiscalização de terrenos baldios.
Imposição de notificação, orientação e multa conforme
estabelecer a lei.
Fiscalização de fossa aberta.
Fiscalização de criação de animais na zona urbana.
Educação sobre temática Dengue, Chikungunya, Febre por vírus
zika.
Educação Sanitária é a denominação dada à prática educativa
que tem como objetivo induzir a população a adquirir hábitos
que promovam a saúde e evitam doenças.
Executar serviços voltados às zoonoses.
Aplicação de vacinas e captura de animais na rua.
Pesquisa, inquéritos, investigação epidemiológica, participação
em campanhas;
Preenchimento de planilhas, carteirinhas de vacina.
Ações de intervenção ao meio ambiente para minimizar o risco à
saúde como: retirada e acondicionamentos correto de material
passível de ser criadouro de vetores, aplicação de produtos
químicos, produtos biológicos e alternativos.
Desenvolver atividades educativas e de orientação sobre saúde e
meio ambiente junto aos munícipes, através do trabalho casa a
casa em escolas, indústrias, comércio, centros comunitários,
igrejas e outros;
Alimentação dos sistemas de informação e digitação;
Operação de equipamentos de informática;
Vistoria e elaboração de relatórios;
Elaboração de mapas;
Preenchimento de notificações;
Transporte de material e preparação de malotes e separação de
material de rotina, folhetos, cartazes, produtos químicos,
planilhas;
Preparação de vacinas e medicações;
Contenção de animal.
Visitas zoosanitárias
XXVII. Vistoria Sanitária
XXVII. Realizar levantamentos, vistorias e avaliações;
Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas de
ntrole;
URA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
> e A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASS
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A.
17/2020
Ama FÉRREA CNP).: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
XXX. Proceder a inspeções e visitas de rotina, bem como para apuração
de irregularidades e infrações;
XXXI. Verificar a observância das normas e padrões ambientais
vigentes;
XXXII. Lavrar auto de notificação, aplicação de sanções, auto de
infração, interdição e embargo;
XXXIILO controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo;
XXXIV. O controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde;
XXXV. Racionalização; e
XXXVI. Realizar inspeções nos diferentes estabelecimentos,
apreender produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar
os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a
legislação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, 20 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

open original →