| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº.018/2020 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS ANEXOS I E IV DA LEI MUNICIPAL N.307/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO O a PREFEITURA MUNICIPAL DE a o o 1 QN PORTO ALEGRE DO NORTE — MT pero GA CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI Nº 927/2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS ANEXOS 1 E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 307/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo [- QUADRO DO GRUPO/PESSOAL DE CARREIRA (Alínea "a" do Art. 2º - Lei nº 307, de 12/06/1998), em função da mudança de nomenclatura do cargo de Agente de Combate a Endemias para Fiscal Sanitário e Ambiental. Nº. Ordem NOMENCLATURA DOS CARGOS | NÍVEL DE INSTRUÇÃO 53 Fiscal Sanitário e Ambiental Ensino Médio Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV - QUADRO DO GRUPO/PESSOAL DE CARREIRA (Artigo 6º - Lei nº 307 de 12/06/1998), com: alteração da nomenclatura do cargo de Agente de Combate a Endemias para Fiscal Sanitário e Ambiental. Nº. Ordem NOMENCLATURA QUANTIDADES REFERENCIA CARGA DOS CARGOS SALARIAL HORARIA SEMANAL 53 Fiscal Sanitário e 7 F-00 à F-09 40 Ambiental Art. 3º. São consideradas atividades típicas do Fiscal Sanitário e Ambiental: LR desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; I. realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; WI. — identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV. divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; v. realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE >" Em t PORTO ALEGRE DO NORTE — MT DE fr CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! VI. cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII | execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, VIII. execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX. — registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; x. identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI. — mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.” Art. 4º - É considerada atividade do Fiscal Sanitário e Ambiental profissional de nível Médio e condicionado à estrutura de vigilância epidemiológica, ambiental e Sanitária: I no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; TI; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; HI. na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes, IV. na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V. na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. VI. o Fiscal Sanitário e Ambiental deverá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica, ambiental e Sanitária.” REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRES IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 PENDÃO agata FERREA ESTADO DE MATO GROSSO e 9 at PREFEITURA MUNICIPAL DE Ee) PORTO ALEGRE DO NORTE — MT «e ADM: 2017/2020 CNP).: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Art. 5º - São atribuições do Fiscal Sanitário e Ambiental: Jh II. HI. IV. V. VI. VI. VIII. IX. XI. XI. XI. XIV. XV. XVI. XvI. XVII. XIX. XX. XXI. XXII. XXHI. XXIV. XXV. XXVI. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; Acompanhamento do estado da qualidade ambiental; Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Fiscalização de terrenos baldios. Imposição de notificação, orientação e multa conforme estabelecer a lei. Fiscalização de fossa aberta. Fiscalização de criação de animais na zona urbana. Educação sobre temática Dengue, Chikungunya, Febre por vírus zika. Educação Sanitária é a denominação dada à prática educativa que tem como objetivo induzir a população a adquirir hábitos que promovam a saúde e evitam doenças. Executar serviços voltados às zoonoses. Aplicação de vacinas e captura de animais na rua. Pesquisa, inquéritos, investigação epidemiológica, participação em campanhas; Preenchimento de planilhas, carteirinhas de vacina. Ações de intervenção ao meio ambiente para minimizar o risco à saúde como: retirada e acondicionamentos correto de material passível de ser criadouro de vetores, aplicação de produtos químicos, produtos biológicos e alternativos. Desenvolver atividades educativas e de orientação sobre saúde e meio ambiente junto aos munícipes, através do trabalho casa a casa em escolas, indústrias, comércio, centros comunitários, igrejas e outros; Alimentação dos sistemas de informação e digitação; Operação de equipamentos de informática; Vistoria e elaboração de relatórios; Elaboração de mapas; Preenchimento de notificações; Transporte de material e preparação de malotes e separação de material de rotina, folhetos, cartazes, produtos químicos, planilhas; Preparação de vacinas e medicações; Contenção de animal. Visitas zoosanitárias XXVII. Vistoria Sanitária XXVII. Realizar levantamentos, vistorias e avaliações; Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas de ntrole; URA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO > e A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASS PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A. 17/2020 Ama FÉRREA CNP).: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! XXX. Proceder a inspeções e visitas de rotina, bem como para apuração de irregularidades e infrações; XXXI. Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; XXXII. Lavrar auto de notificação, aplicação de sanções, auto de infração, interdição e embargo; XXXIILO controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; XXXIV. O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde; XXXV. Racionalização; e XXXVI. Realizar inspeções nos diferentes estabelecimentos, apreender produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte - MT, 20 de agosto de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000