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norma nº 755/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 755 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ALTERAÇÕES NAS LEIS, 751/2014 E 752/2014.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
LEI Nº 755/2015.
LEI ALTERADORA DAS LEIS 751/2014 E 752/2014.
“Autoriza o Poder Executivo a fazer alterações nas
Leis, 751/2014 e 752/2014”.
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso.de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
sobretudo, a contida no art.'185 da Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 6º,
V, art. 44, le art. 77, |, ambos da Lei Orgânica Municipal e observando o relevante
interesse público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Parágrafo Primeiro do
Artigo 1º da Lei 751/2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo primeiro - O lote objeto da doação será desmembrado da
matricula nº 823/CRI/PAN, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
de Porto Alegre do Norte/MT, com perímetro de 268,08m (duzentos e
sessenta e oito metros e oito centímetros) que passa a denominar-se
ANDREYA FERREIRA DOS SANTOS CNPJ nº 14.752.357/0001-30 —
“NOVO ARAGUAIÁ IMÓVEIS”, com os seguintes limites e confrontações:
Frente: com a Rua'23 do Loteamento Santos Dumont, medindo 60 metros,
Lado Direito com à Rua 14 medindo 83,42 metros; Lado Esquerdo com
a Rua 16 medindo 63,39 metros, e Fundos: com a Nhandú Alimentos
medindo 64,27 metros”.
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Parágrafo Primeiro do
Artigo 1º da Lei 752/2014 qué'passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo primeiro — O lote objeto da doação será desmembrado da
matricula nº 823/CRI/PAN, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
de Porto Alegre do Norte/MT com perímetro de 212,78m (duzentos e doze
metros e setenta e oito centímetros) que passa a denominar-se AELTON
JOSÉ DOS SANTOS (69805946134) CNPJ sob nº 21.324.940/0001-06 —
“RECUPERADORA SANTOS”, com os seguintes limites e confrontações:
Frente: com a Rua 23 do Loteamento Santos Dumont, medindo 60 metros,
Lado Direito com a Rua 16 medindo 55,78 metros; Lado Esquerdo com
a Rua 18 medindo'32,75 metros, e Fundos: com a Nhandú Alimentos
medindo 64,27 metros”.
Art. 3º. Esta Lei entra em”vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de

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