| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ALTERAÇÕES NAS LEIS, 751/2014 E 752/2014. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 LEI Nº 755/2015. LEI ALTERADORA DAS LEIS 751/2014 E 752/2014. “Autoriza o Poder Executivo a fazer alterações nas Leis, 751/2014 e 752/2014”. EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso.de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, sobretudo, a contida no art.'185 da Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 6º, V, art. 44, le art. 77, |, ambos da Lei Orgânica Municipal e observando o relevante interesse público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Parágrafo Primeiro do Artigo 1º da Lei 751/2014, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo primeiro - O lote objeto da doação será desmembrado da matricula nº 823/CRI/PAN, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com perímetro de 268,08m (duzentos e sessenta e oito metros e oito centímetros) que passa a denominar-se ANDREYA FERREIRA DOS SANTOS CNPJ nº 14.752.357/0001-30 — “NOVO ARAGUAIÁ IMÓVEIS”, com os seguintes limites e confrontações: Frente: com a Rua'23 do Loteamento Santos Dumont, medindo 60 metros, Lado Direito com à Rua 14 medindo 83,42 metros; Lado Esquerdo com a Rua 16 medindo 63,39 metros, e Fundos: com a Nhandú Alimentos medindo 64,27 metros”. Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Parágrafo Primeiro do Artigo 1º da Lei 752/2014 qué'passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo primeiro — O lote objeto da doação será desmembrado da matricula nº 823/CRI/PAN, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT com perímetro de 212,78m (duzentos e doze metros e setenta e oito centímetros) que passa a denominar-se AELTON JOSÉ DOS SANTOS (69805946134) CNPJ sob nº 21.324.940/0001-06 — “RECUPERADORA SANTOS”, com os seguintes limites e confrontações: Frente: com a Rua 23 do Loteamento Santos Dumont, medindo 60 metros, Lado Direito com a Rua 16 medindo 55,78 metros; Lado Esquerdo com a Rua 18 medindo'32,75 metros, e Fundos: com a Nhandú Alimentos medindo 64,27 metros”. Art. 3º. Esta Lei entra em”vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de