| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO JEEP CLUBE DE PORTO ALEGRE DO NORTE. INSCRITA SOB O CNPJ Nº 20.335.677/0001-98. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 mini LEI Nº 756/2015. 09/02/2014 “Declara de Utilidade Pública a Associação do Jeep Clube de Porto Alegre do Norte. Inscrita sob o CNPJ nº 20.335.677/0001-98”. EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do Jeep Clube de Porto Alegre do Norte, situada na Rua 1, Lote 5, Quadro 2, Setor Oeste na cidade de Porto Alegre do Norte -MT, inscrita sob o CNPJ nº 20.335.677/0001-98. Art. 2º - A Associação do Jeep Clube de Porto Alegre do Norte é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. A finalidade primordial dos JEEP CLUBES é a congregação de proprietários e apreciadores destes veículos especiais, da categoria JEEPQ ou qualquer outro veículo com tração nas quatro rodas (4x4), para desenvolver e divulgar o automobilismo, na modalidade "fora-de- estrada", promover e apoiar eventos de caráter esportivo, social, cultural, turístico, técnico, exploratório, cívico e ecológico. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de 2015.