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norma nº 756/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 756 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO JEEP CLUBE DE PORTO ALEGRE DO NORTE. INSCRITA SOB O CNPJ Nº 20.335.677/0001-98.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 mini
LEI Nº 756/2015.
09/02/2014
“Declara de Utilidade Pública a Associação do Jeep
Clube de Porto Alegre do Norte. Inscrita sob o CNPJ nº
20.335.677/0001-98”.
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do Jeep
Clube de Porto Alegre do Norte, situada na Rua 1, Lote 5, Quadro 2, Setor Oeste
na cidade de Porto Alegre do Norte -MT, inscrita sob o CNPJ nº 20.335.677/0001-98.
Art. 2º - A Associação do Jeep Clube de Porto Alegre do Norte é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos. A finalidade primordial dos JEEP
CLUBES é a congregação de proprietários e apreciadores destes veículos
especiais, da categoria JEEPQ ou qualquer outro veículo com tração nas quatro
rodas (4x4), para desenvolver e divulgar o automobilismo, na modalidade "fora-de-
estrada", promover e apoiar eventos de caráter esportivo, social, cultural, turístico,
técnico, exploratório, cívico e ecológico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de 2015.

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