| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS, 1º E 4º DA LEI, 725/2014. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 LEI Nº 758/2015. PROJETO DE LEI ALTERADOR DA LEI 725/2014 “Autoriza o Poder Executivo a fazer alterações nos artigos, 1º e 4º da Lei, 725/2014”. EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, sobretudo, a contida no art. 185 da Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 6º, V,art. 44, | e art. 77, |, ambos da Lei Orgânica Municipal e observando o relevante interesse público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Artigo 1º da Lei 725/2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa “W.L. DE ARAUJO XAVIER - ME”, inscrita no CNPJ nº 20.866.209/0001- 01, uma área urbana de 3.968,60m?, conforme Descrição. Um Lote de Terras, no perímetro Urbano do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com as seguintes limitações e medidas: Frente, com Av. Beto Marco, medindo 28,00 metros; Lado Direito, com a Nhandú Alimentos, medindo 154,22 metros; Lado Esquerdo com Pintado Pré Moldados, medindo 153,91 metros; e Fundos com Loteamento Santos Dumont, medindo 27,13 metros. Parágrafo Unico — Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, fuso 22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a fazer alteração no Artigo 4º da Lei 725/2014 que passa a ter a seguinte redação: “Art. “4º - A área doada à Empresa da “W.L. DE ARAUJO XAVIER - ME”, inscrita no CNPJ nº 20.866.209/0001-01, terá como atividades principais: instalação de 01 Hotel, e posteriormente 01 Posto de Gasolina”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2015.