| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a firmar contrato de locação de imóvel e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES É - Projeto de Lei R Ê ( 3 B E M (d) 5 - Projeto Dec. Legislativo Ki Lo A ) a 0] [4 - Projeto de Resolução EM ob uol ”] - Requerimento Nº 001/01 Genaro M unicl de Pva. do Lesto - Moção ” Emenda OR MESA DIRETORA Autoriza o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a firmar contrato de locação de imóvel e dá outras providências. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º- Fica autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, a firmar Contrato de Locação com a Senhora TEREZINHA CASTELLI, de sala comercial onde funciona a Câmara Municipal, sito a Av. Inácio Castelli, 215, Parque Castelândia. ARTIGO 2º- O contrato terá prazo de duração 12 meses de vigência, com início dia 1º de Janeiro de 2.001 e o término dia 31 dezembro de 2.001. ARTIGO 3º - O valor do aluguel será de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais). ARTIGO 4º- As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2002 - Câmara Municipal 3132 - Outros serviços e encargos Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda ARTIGO 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2.001. Vice-Presidente TN N Á Darci O. de Sou 2º. Secretário Câmara Municipal Primavera do Losto Estado de Mato Grosso APROVADA Em OS Le mo