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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaAutoriza o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a firmar contrato de locação de imóvel e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
É - Projeto de Lei
R Ê ( 3 B E M (d) 5 - Projeto Dec. Legislativo
Ki Lo
A ) a 0] [4 - Projeto de Resolução
EM ob uol ”] - Requerimento Nº 001/01
Genaro M unicl de Pva. do Lesto - Moção
” Emenda
OR MESA DIRETORA
Autoriza o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a firmar contrato de
locação de imóvel e dá outras providências.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO
a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º- Fica autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Primavera do Leste-MT, a firmar Contrato de Locação com a Senhora
TEREZINHA CASTELLI, de sala comercial onde funciona a Câmara
Municipal, sito a Av. Inácio Castelli, 215, Parque Castelândia.
ARTIGO 2º- O contrato terá prazo de duração 12 meses de vigência,
com início dia 1º de Janeiro de 2.001 e o término dia 31 dezembro de 2.001.
ARTIGO 3º - O valor do aluguel será de R$ 1.770,00 (um mil,
setecentos e setenta reais).
ARTIGO 4º- As despesas correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
2002 - Câmara Municipal
3132 - Outros serviços e encargos
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº
Indicação
Moção
Emenda
ARTIGO 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2.001.
Vice-Presidente
TN N
Á
Darci O. de Sou
2º. Secretário
Câmara Municipal Primavera do Losto
Estado de Mato Grosso
APROVADA
Em OS Le mo

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