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materia nº 3/1992

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-08-28
EmentaDispõe sobre a fixação da renumeração - dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providências:
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PROTOCOLO
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Re
ES
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GRoSs
Rua Paranatinga, 44 — Cx Postal, 21 - — pre osrtobm CEP 78 850
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Verea
dores para a legislatura que se inicia em 1993
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de
Mato Grosso faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a se
guinte Resolução:
Art, 1º =.A remuneração dos Vereadores, para viger'
na legislatura que se inicía em 1º de Janeiro de 1993, é fixada em
Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), na se- /
guinte conformidade:
a) - A parte fixa será de cr$ 1.500.000,00 (Um mi-/
1hão e quinhentos mil cruzeiros).
b) - A parte variável. será de Cr$ 1.000.000,00 (Um!
milhão de cruzeiros), compondo-se de parcelas de valor unitário cor-
respondente a igual número de Sessões Ordinárias realizadas no mês
de referência, cuja realização é prevista regimentalmente,
1º - Cada uma das parcelas que compõe a parte variá
vel do subsídio, será devida ao Vereador por Sessão Ordinária a que
efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
2º — Não prejudicazão o pagamento das parcelas compo
nentes da parte variável da remuneração, a ausência de matéria a ser
votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamen-
te aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar,
Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, até o máximo -
de 4 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valores corresponden-
te a uma das parcelas de que trata a alínea b do Artigo 1º.
Parágrafo Único - Em nenuma hipótese será remunera-
da mais de uma Sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art, 3º - A remuneração de que trata esta Resolução
será atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefei-/
to, respeitados os limites de 75% (Setenta e cinco por cento) da re-
muneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% —
(cinco por cento) da receita municipal.
LAS Câmara Municipal de P rimavera do Les
digo ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44] 1— Cx. Postal, 21 - Fone: (065) 4968-1211 — CEP 78g
; -0- MATO GROS
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PROTOCOLO
PRIMAVERA DO LESTE
PLÉNARIO DAS DELIBERAÇÕES
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[] - Projeto de Lei
- Projeto Dec: Legislativo
Projeto de Resolução
EI
- Requerimento
O O Ba
- Indicação
- Moção
- Emenda
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AUTOR MESA DIRETORA.
fem
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, entende
-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos fin:
ceiros nos cofres do Município, exceto:
1 - a receita de contribuições de servidores, dest
nadas à constituição de fundos ou reservas para O custeio de pro
mas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município
destinado a seus servidores;
II - operações de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis e imóvei
IV - transferências oriundas da União ou do Estad
através de convênio ou não, para a realização de obras ou manuter
ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Goverr
Art. 5º - O valor da remuneração dos Vereadores £:
do nesta Resolução, será corrigido pela variação do Índice Nacior
de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre a data da aprovaç
desta Resolução e 1º de Janeiro de 1993, respeitado o disposto n
Artigo 3º.
Art. 6º - Ao Presidente da Câmara será paga, mens:
mente, desde que efetivamente em exercício, verba de representaçi
no valor de Cr$ 1.665.000,00 (Um milhão, sesicentos e sessenta e
cinco mil cruzeiros), a qual não está sujeita a prestação de con
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data &
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de
1993,
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contr:
rios
/ A DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, |em 28 de Agostb, de 1992,
VILCEU FRANCISCO MARCHET SÉRGI MACHN
PRESIDENTE ANY VICE-PRESIDE: )
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SÉRGIO LUFZ CO JOSÉ ANTONIO LE NOGUEIRA
1º SECRETÁRIO 50 annpaménr Aa
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[1] - Projeto de Lei e :
- Projeto Dec. Legislativo fi Ná
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D - Reguerimênto: Re » / , É A
Dispõe sobre a fixbçaog/da remuneração dos Verea
dores para a legislatura que se inicia em 1993
e dá outras providências.
0 Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Ma
to Grosso faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulge O see/
guinte Decreto-Legislativos:
Art. 1º o A remuneração dos Vereadores, para viger na Les/
gislatura que se ínicia em 2º de Janeiro de 1993, é fixada em Cr$ =
2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte/
conformidades
a) - A parte fixa será de Cr$ 1,500,000,00 (Um milhão e =
quinhentos mil cruzeiros)»
b) - A parte variável será de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão/
de cruzeiros), compondo-se de 4 (quatro) parcelas no valor unitário/
de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), corresponden
te a igual número de sessões Ordinárias, cuja realização é prevista/
regimentalmentes
1º - Cada uma das parcelas que compõe a parte variávei do
subsídio será devida ao Vereador por Sessão Drdinária a que efetivas
mente comparecer, tomando parte nas votações,
29 - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes
da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada,
a não realização da Sessão por falta de quórum, relativamente aos Ve
readores presentes, € O recesso parlamentar,
Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, até o máximo de 4 e
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a uma
das parcelas de que trata a alínea b do Art. 19,
parágrafo Único - Bm nenhuma hipótese será remunerada mais
de uma Sessão por dia, qualquer que seja sua naturezas
Arte 3º - A remuneração de que trata esta Resolução será -
atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito, res,
peitados os limites de 75% (Setenta e cinco por cento) da remuneras/
ção em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco -
ESTADO DE MATO GROSSO |
” Câmara Munici al de Primavera do Leste
La
Emenda
Rua Paranatinga, 44 Cx. Postal, 21 - Fone: (065) 498-1211 — CEP 78 8509
PRIMAVERA DO LESTE -0- MATO GROSSO
Continuação. PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
£| - Projeto de Lei
OQ - Projeto Dec. Legislativo
5 [8] - Projeto de Resolução ue 003 ?2
S D - Requerimento + cememeeeeeeeeeeeeea mir
H O - Indicação
Q - Moção
- o
por cento) da receita municipal,
Art, 4º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se como =
receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros no
cofres do Município, exceto:
1 - a receita de contribuições de servidores destinadas ER
constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de pre
vidência e assistência social, mantidos pelo Município e destinado a
seus servidores;
II - operações de crédito;
LII - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através -
de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de servi
ços típicos das atividades daquelas esferas de Governo,
Art, 52 - O valor da remuneração dos Vereadores fixado nesta
Resolução, será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços/
ao Consumidor-INPC, ocorrida entre a data da aprovação desta Resolu=/
ção e 1º de Janeiro de 1993, respeitado o disposto no Artigo 3º,
Art. 6º - ho Presidente da Câmara será paga, mensalmente, <
desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor/
de Cr$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil crL
zeiros), a qual não está sujeita à prestação de contas. .
Art, 7º = Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
cação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1993,
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Arte. Bº - Ficam revogadas as disposições em contrário,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL D
28 He Agosto de 1992,
RIMAVERA DO LESTE, en
dir
VILCEU FRANCISCO MARCHE
PRESIDEJITE VICE
ANE
SÉRGIO LUIZ COSTA JOSÉ ANTONIO (a 9, NA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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