| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da renumeração - dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providências: |
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PROTOCOLO EO TE Re ES Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GRoSs Rua Paranatinga, 44 — Cx Postal, 21 - — pre osrtobm CEP 78 850 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Verea dores para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a se guinte Resolução: Art, 1º =.A remuneração dos Vereadores, para viger' na legislatura que se inicía em 1º de Janeiro de 1993, é fixada em Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), na se- / guinte conformidade: a) - A parte fixa será de cr$ 1.500.000,00 (Um mi-/ 1hão e quinhentos mil cruzeiros). b) - A parte variável. será de Cr$ 1.000.000,00 (Um! milhão de cruzeiros), compondo-se de parcelas de valor unitário cor- respondente a igual número de Sessões Ordinárias realizadas no mês de referência, cuja realização é prevista regimentalmente, 1º - Cada uma das parcelas que compõe a parte variá vel do subsídio, será devida ao Vereador por Sessão Ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. 2º — Não prejudicazão o pagamento das parcelas compo nentes da parte variável da remuneração, a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamen- te aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar, Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, até o máximo - de 4 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valores corresponden- te a uma das parcelas de que trata a alínea b do Artigo 1º. Parágrafo Único - Em nenuma hipótese será remunera- da mais de uma Sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. Art, 3º - A remuneração de que trata esta Resolução será atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefei-/ to, respeitados os limites de 75% (Setenta e cinco por cento) da re- muneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% — (cinco por cento) da receita municipal. LAS Câmara Municipal de P rimavera do Les digo ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44] 1— Cx. Postal, 21 - Fone: (065) 4968-1211 — CEP 78g ; -0- MATO GROS cont. ee PROTOCOLO PRIMAVERA DO LESTE PLÉNARIO DAS DELIBERAÇÕES “ emo [] - Projeto de Lei - Projeto Dec: Legislativo Projeto de Resolução EI - Requerimento O O Ba - Indicação - Moção - Emenda [m AUTOR MESA DIRETORA. fem Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, entende -se como receita municipal o somatório de todos os ingressos fin: ceiros nos cofres do Município, exceto: 1 - a receita de contribuições de servidores, dest nadas à constituição de fundos ou reservas para O custeio de pro mas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município destinado a seus servidores; II - operações de crédito; III - receita de alienação de bens móveis e imóvei IV - transferências oriundas da União ou do Estad através de convênio ou não, para a realização de obras ou manuter ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Goverr Art. 5º - O valor da remuneração dos Vereadores £: do nesta Resolução, será corrigido pela variação do Índice Nacior de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre a data da aprovaç desta Resolução e 1º de Janeiro de 1993, respeitado o disposto n Artigo 3º. Art. 6º - Ao Presidente da Câmara será paga, mens: mente, desde que efetivamente em exercício, verba de representaçi no valor de Cr$ 1.665.000,00 (Um milhão, sesicentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), a qual não está sujeita a prestação de con Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data & sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1993, Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contr: rios / A DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, |em 28 de Agostb, de 1992, VILCEU FRANCISCO MARCHET SÉRGI MACHN PRESIDENTE ANY VICE-PRESIDE: ) STA SÉRGIO LUFZ CO JOSÉ ANTONIO LE NOGUEIRA 1º SECRETÁRIO 50 annpaménr Aa PRO LULA LAS auTOR MESA DIRETORA, RAÇÕES [1] - Projeto de Lei e : - Projeto Dec. Legislativo fi Ná [k - Projeto de Reso ção // / D - Reguerimênto: Re » / , É A Dispõe sobre a fixbçaog/da remuneração dos Verea dores para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providências. 0 Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Ma to Grosso faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulge O see/ guinte Decreto-Legislativos: Art. 1º o A remuneração dos Vereadores, para viger na Les/ gislatura que se ínicia em 2º de Janeiro de 1993, é fixada em Cr$ = 2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte/ conformidades a) - A parte fixa será de Cr$ 1,500,000,00 (Um milhão e = quinhentos mil cruzeiros)» b) - A parte variável será de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão/ de cruzeiros), compondo-se de 4 (quatro) parcelas no valor unitário/ de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), corresponden te a igual número de sessões Ordinárias, cuja realização é prevista/ regimentalmentes 1º - Cada uma das parcelas que compõe a parte variávei do subsídio será devida ao Vereador por Sessão Drdinária a que efetivas mente comparecer, tomando parte nas votações, 29 - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quórum, relativamente aos Ve readores presentes, € O recesso parlamentar, Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, até o máximo de 4 e (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a uma das parcelas de que trata a alínea b do Art. 19, parágrafo Único - Bm nenhuma hipótese será remunerada mais de uma Sessão por dia, qualquer que seja sua naturezas Arte 3º - A remuneração de que trata esta Resolução será - atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito, res, peitados os limites de 75% (Setenta e cinco por cento) da remuneras/ ção em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco - ESTADO DE MATO GROSSO | ” Câmara Munici al de Primavera do Leste La Emenda Rua Paranatinga, 44 Cx. Postal, 21 - Fone: (065) 498-1211 — CEP 78 8509 PRIMAVERA DO LESTE -0- MATO GROSSO Continuação. PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES £| - Projeto de Lei OQ - Projeto Dec. Legislativo 5 [8] - Projeto de Resolução ue 003 ?2 S D - Requerimento + cememeeeeeeeeeeeeea mir H O - Indicação Q - Moção - o por cento) da receita municipal, Art, 4º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se como = receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros no cofres do Município, exceto: 1 - a receita de contribuições de servidores destinadas ER constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de pre vidência e assistência social, mantidos pelo Município e destinado a seus servidores; II - operações de crédito; LII - receita de alienação de bens móveis ou imóveis; IV - transferências oriundas da União ou do Estado através - de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de servi ços típicos das atividades daquelas esferas de Governo, Art, 52 - O valor da remuneração dos Vereadores fixado nesta Resolução, será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços/ ao Consumidor-INPC, ocorrida entre a data da aprovação desta Resolu=/ ção e 1º de Janeiro de 1993, respeitado o disposto no Artigo 3º, Art. 6º - ho Presidente da Câmara será paga, mensalmente, < desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor/ de Cr$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil crL zeiros), a qual não está sujeita à prestação de contas. . Art, 7º = Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1993, EA Arte. Bº - Ficam revogadas as disposições em contrário, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL D 28 He Agosto de 1992, RIMAVERA DO LESTE, en dir VILCEU FRANCISCO MARCHE PRESIDEJITE VICE ANE SÉRGIO LUIZ COSTA JOSÉ ANTONIO (a 9, NA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO