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materia nº 6/1991

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaModifica a redação dos Incisos II e III, do Artigo 1º, e os Incisos do Artigo 2º, da Resolução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1.991, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44. - Cx Postal, 21
PRIMAVERA DO LESTE
- 62 (065) 498-1211 - CEP 78850
ra MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
1
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
r
000008000
r
Indicação
Moção
PROTOUOLO
Emenda
AUTOR MESA DIRETORA,
Modifica a redação dos Incisos II e III, do -
Artigo 1º, e os Incisos do Artigo 2º, da Reso
lução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1991, e
e , .
dá outras providências.
VILCEU FRANCISCO MARCHETI, Presidente da Câmara Municipal de Primave-
ra do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
etCçeo
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte/
Resolução:
ARTIGO 1º - Os Incisos II e III, do Artigo 1º, da Resolução nº 006/91
de 27 de Setembro de 1991, passam a ter a seguinte reda-/
ção:
II -— Assessor Jurídico Legislativo - CC-1 — 1 cargo.
III- Assessor Legislativo de Bancada - CC-3 — 4 cargos
ARTIGO 2º - Os Incisos do Artigo 2º, da Resolução nº 006/91, de 27 de
Setembro de 1991, passam à ter a seguinte Redação:
I — Contador - 1 cargos
II - Secretária de Expediente — 1 cargo;
III - Contínuo - 2 cargos
IV - Servente - 1 cargo.
ARTIGO 3º — permanecem em pleno vigor os demais dispositivos da Reso-
lução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1991.
ARTIG
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,/
2
VI TERÇO
LCEU FRANCISCO MARCHETI
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44. - Cx Postal, 21 a (065) 498-1211 - CEP 78850
=———— DT evo
PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
g 02.
1
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
1
r
Projeto de Resolução
Requerimento Nº 006 , 91
,
Indicação
Moção
Emenda
1
OD OG o!
r
UTOR MESA DIRETORA .
1
49?
SÉRGIO LUIZ COSTA OSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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