| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | Modifica a redação dos Incisos II e III, do Artigo 1º, e os Incisos do Artigo 2º, da Resolução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1.991, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44. - Cx Postal, 21 PRIMAVERA DO LESTE - 62 (065) 498-1211 - CEP 78850 ra MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 1 Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento r 000008000 r Indicação Moção PROTOUOLO Emenda AUTOR MESA DIRETORA, Modifica a redação dos Incisos II e III, do - Artigo 1º, e os Incisos do Artigo 2º, da Reso lução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1991, e e , . dá outras providências. VILCEU FRANCISCO MARCHETI, Presidente da Câmara Municipal de Primave- ra do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etCçeo FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte/ Resolução: ARTIGO 1º - Os Incisos II e III, do Artigo 1º, da Resolução nº 006/91 de 27 de Setembro de 1991, passam a ter a seguinte reda-/ ção: II -— Assessor Jurídico Legislativo - CC-1 — 1 cargo. III- Assessor Legislativo de Bancada - CC-3 — 4 cargos ARTIGO 2º - Os Incisos do Artigo 2º, da Resolução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1991, passam à ter a seguinte Redação: I — Contador - 1 cargos II - Secretária de Expediente — 1 cargo; III - Contínuo - 2 cargos IV - Servente - 1 cargo. ARTIGO 3º — permanecem em pleno vigor os demais dispositivos da Reso- lução nº 006/91, de 27 de Setembro de 1991. ARTIG Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,/ 2 VI TERÇO LCEU FRANCISCO MARCHETI ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44. - Cx Postal, 21 a (065) 498-1211 - CEP 78850 =———— DT evo PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES g 02. 1 Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo 1 r Projeto de Resolução Requerimento Nº 006 , 91 , Indicação Moção Emenda 1 OD OG o! r UTOR MESA DIRETORA . 1 49? SÉRGIO LUIZ COSTA OSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO