| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | Estrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções, e dá outras providências: |
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Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21 - «= (065) 498-1211 - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS 5 DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo 1 1 Projeto de Resolução Requerimento , Indicação Moção Emenda E PROTOCOLO D000g00 D) AUTOR MESA DIRETORA / . 4n00€; ft. Estrutura o Quadro de Funcionarios MES da Câmara Municipal, cria cargos e funções, e dá outras providências: VILCEU FRANCISCO MARCHETII - Presidente da Cão! mara Municipal do Município de Primavesa do Les= te, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atriby ições legais, etc, FAÇO SABER que a Câmara Municipel aprovou e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em * comissão que integrarão o Quadro de Funcionários da” câmara Municipal de Brimavera do Leste = MT.: 1 - ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO = CCel- 12! Cargo. 11 - SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE - Cl=2= 1 cargos III - ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS = CCe 3 = 3º Cargos; 1v - ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA = CCe 3 = a * Cargos ARTIGO 2º « Ficam criados os seguintes cargos de provimento efe- tivo que integrarão o Quadro de Funcionários da Cã= mara Municipal de Primavera do Leste = MT. : 1 - CONTADOR - 1 cargo; 11 - CONTÍNUO - 2 cargos; 111 - SERVENTE - 2 cargos; ARTIGO 3º - À remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º e segundo da presente Resolução será igual a remune? OS no anraaa aduduvalentes do Púdor Exacutivo de” Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44 - Cx Postal, 21 - «=(065) 498-1211 - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS MEumEmaçÕES Fls, 02 - D - Projeto de Lei D - Projeto Dec. Legislativo KX - Projeto de Resolução D - Requerimento D - Indicação D - Moção O - Emenda PROTOCOLO Primavera do Leste; ARTIGO 4º - Gs cargos de provimento em comissão serão preenchi- dos por Portaria do Presidente da Câmara Municipal! de acordo com as necessidades de serviços no Poder Legislativos PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos de que trata este artigo são de li= vre escolha e exoneração do Presidente, salvo o f constante no inciso III, do artigo 1%, que será de! escolha das bancadas que indicarão a nomeação e exos neração ao Presidentes ARTIGO 5º - Os cargos de provimento efetivo serão presnchidos / POR Portaria da Presidência da Câmara Municipal, a= pós E aprovação em Concurso Público de Provas ou . Provas e Títulos, segundo o disposto nas Bonstituis ções Federal e Estadual e as normas de Direito Ad-! ministrativos ARTIGO 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primaveaa do! Leste fará realizar o comcurso público para preenchi mento dos cargos e provimento efetivo no prazo de 06 ( seis ) meses da data em que entrar em vigor a pre- sente Resolução. ARTIGO 7º - D Regime Jurídico dos funcionários de que trata a presente Resolução é o mesmo do quadro de funcionã= rios do Poder Executivo do Municipio de Primavera do Lestes ARTIGO 8º - E ao ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO : o-Elaborar os projetos de Resoluções e Vecretos Le= gislativos de iniciativa da Mesa Diretora; Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44. - Cx. Postal, 21 - a (065) 498-1211 - CEP 78850 [—ee eee es me PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Fis, 03 - DD - Projeto de Lei DO - Projeto Dec. Legislativo - Projeto de Resolução D - Requerimento DD - Indicação O - Moção D - Emenda PROTOCOLO bo= Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de ad- ministração da Câmara Municipal; c.- Proceder a leitura de todas as matérias do expes diente e da ordem do dia das sessões ordinárias! e extraordinárias; do» Redigir os Decretos-Legislativos, Resoluções, ea Correspondência oficial da Câmara Municipal. ARTIGO 9º - Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS : a. Elaborar os requerimentos, indicações, projetos! e correspondência dos senhores Vereadores; bo= Prestar atendimento às pessoas que procurem os ! Senhores Vereadores ou sejam por estes indicadas; c.- Manter em dia a agenda dos Senhores Vereadores,6 comunícando=lhes recados e avisos, ARTIGO 10º- Compete à SECRETÁRIA DE EXPEDIENTES a.= Organizar o serviço burocrático da Câmara Munie'! cipal, seus arquivos e pastas, mantendo-os em / perfeita ordem; b.- Auxiliar o Assessor Legislativo Administrativo" sempre que solicitado; c.< Responder pelo expedientes interno e externo da * Câmara Municipal, ARTIGO 112- COMPETE AO ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA: - Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do Poder Legislativo como um todo e dos Senhores Ve readores, individualmente; be- Manter e organizar arquivo de recortes de jorna- is que tragam notícias sobre a Câmara Municipal, Vereadores e Município. Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21 - (065) 498-121] - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Fls, 04 - DD - Projeto de Lei O - Projeto Dec. Legislativo - Projeto de Resolução O - Requerimento N.º 005 VA D - Indicação O - Moção O - Emenda PROTOCOLO ARTIGO 128= Compete ao CONTADOR s a.- Proceder a Contabilidade da Câmara MUnicipal; b.- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral; c.- Zelar pelo cumprimento à Lei do Orçamento do Mu- nicípio na parte concernente ao Poder Legislati- vo, comunicando à Mesa Diretora os saldos de do= tações e depósitos bancários do Poder Legislati- vos d.- Manter em perfeita ordem os livros & documentos" tábeis da Câmara Municipalo ARTIGO 13º- conpate ao CONTÍNUO : a.- OD recebimento e a entrega de correapondência da Câmara Municipal 5 b.- A execução de todas as tarefas que lhe forem con fiadas pela Mesa Diretora, Vereadores e cargos ' hierárquicoso ARTIGO 142 Compete à SERVENTE 3 a. Manter as dependencias da Câmara Municipal em / perfeita ordem, limpeza e higiene 5 b.- Manter em perfeita ordem e limpeza cs utensílio os da Câmara Municipal ; ce- Fazer e servir o café; dee Manter água na geladeira e servi-la, sempre que necessário, ARTIGO 159 Os funcionários ocupantes de cargos de provimento / efetivos adquirirão efetividade após dois anos de ' serviço público, Câmara Municipal de Primavera do Leste ESTADO DE MATO GROSSO Rua Paranatinga, 44. - Cx. Postal, 21 - 4 (065) 498-1211 - CEP 78850 PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Fis. 05 - [D - Projeto de Lei [) - Projeto Dec. Legislativo E - Projeto de Resolução DD - Requerimento DD - Indicação 1 - Moção [ - Emenda N.º DOS , 91 PROTOCOLO ARTIGO 16º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando as disposições em contrário, 29 Sala das Sessões, 20 de setembro de 1.991 Presidente 9 1º Secretário 2U-SgCretério