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materia nº 5/1991

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-09-20
EmentaEstrutura o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, cria cargos e funções, e dá outras providências:
native_id1040

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Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21 - «= (065) 498-1211 - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS 5 DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
1
1
Projeto de Resolução
Requerimento
,
Indicação
Moção
Emenda
E
PROTOCOLO
D000g00
D)
AUTOR MESA DIRETORA
/ .
4n00€; ft. Estrutura o Quadro de Funcionarios
MES da Câmara Municipal, cria cargos e
funções, e dá outras providências:
VILCEU FRANCISCO MARCHETII - Presidente da Cão!
mara Municipal do Município de Primavesa do Les=
te, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atriby
ições legais, etc,
FAÇO SABER que a Câmara Municipel aprovou e eu,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em *
comissão que integrarão o Quadro de Funcionários da”
câmara Municipal de Brimavera do Leste = MT.:
1 - ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO = CCel- 12!
Cargo.
11 - SECRETÁRIA DE EXPEDIENTE - Cl=2= 1 cargos
III - ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS = CCe 3 = 3º
Cargos;
1v - ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA = CCe 3 = a *
Cargos
ARTIGO 2º « Ficam criados os seguintes cargos de provimento efe-
tivo que integrarão o Quadro de Funcionários da Cã=
mara Municipal de Primavera do Leste = MT. :
1 - CONTADOR - 1 cargo;
11 - CONTÍNUO - 2 cargos;
111 - SERVENTE - 2 cargos;
ARTIGO 3º - À remuneração dos cargos de que tratam os artigos 1º
e segundo da presente Resolução será igual a remune?
OS no anraaa aduduvalentes do Púdor Exacutivo de”
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44 - Cx Postal, 21 - «=(065) 498-1211 - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS MEumEmaçÕES
Fls, 02 -
D - Projeto de Lei
D - Projeto Dec. Legislativo
KX - Projeto de Resolução
D - Requerimento
D - Indicação
D - Moção
O - Emenda
PROTOCOLO
Primavera do Leste;
ARTIGO 4º - Gs cargos de provimento em comissão serão preenchi-
dos por Portaria do Presidente da Câmara Municipal!
de acordo com as necessidades de serviços no Poder
Legislativos
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos de que trata este artigo são de li=
vre escolha e exoneração do Presidente, salvo o f
constante no inciso III, do artigo 1%, que será de!
escolha das bancadas que indicarão a nomeação e exos
neração ao Presidentes
ARTIGO 5º - Os cargos de provimento efetivo serão presnchidos /
POR Portaria da Presidência da Câmara Municipal, a=
pós E aprovação em Concurso Público de Provas ou .
Provas e Títulos, segundo o disposto nas Bonstituis
ções Federal e Estadual e as normas de Direito Ad-!
ministrativos
ARTIGO 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primaveaa do!
Leste fará realizar o comcurso público para preenchi
mento dos cargos e provimento efetivo no prazo de 06
( seis ) meses da data em que entrar em vigor a pre-
sente Resolução.
ARTIGO 7º - D Regime Jurídico dos funcionários de que trata a
presente Resolução é o mesmo do quadro de funcionã=
rios do Poder Executivo do Municipio de Primavera do
Lestes
ARTIGO 8º - E ao ASSESSOR LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO :
o-Elaborar os projetos de Resoluções e Vecretos Le=
gislativos de iniciativa da Mesa Diretora;
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44. - Cx. Postal, 21 - a (065) 498-1211 - CEP 78850
[—ee eee es me
PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Fis, 03 -
DD - Projeto de Lei
DO - Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
D - Requerimento
DD - Indicação
O - Moção
D - Emenda
PROTOCOLO
bo= Auxiliar a Mesa Diretora em todos os atos de ad-
ministração da Câmara Municipal;
c.- Proceder a leitura de todas as matérias do expes
diente e da ordem do dia das sessões ordinárias!
e extraordinárias;
do» Redigir os Decretos-Legislativos, Resoluções, ea
Correspondência oficial da Câmara Municipal.
ARTIGO 9º - Compete ao ASSESSOR LEGISLATIVO DE BANCADAS :
a. Elaborar os requerimentos, indicações, projetos!
e correspondência dos senhores Vereadores;
bo= Prestar atendimento às pessoas que procurem os !
Senhores Vereadores ou sejam por estes indicadas;
c.- Manter em dia a agenda dos Senhores Vereadores,6
comunícando=lhes recados e avisos,
ARTIGO 10º- Compete à SECRETÁRIA DE EXPEDIENTES
a.= Organizar o serviço burocrático da Câmara Munie'!
cipal, seus arquivos e pastas, mantendo-os em /
perfeita ordem;
b.- Auxiliar o Assessor Legislativo Administrativo"
sempre que solicitado;
c.< Responder pelo expedientes interno e externo da *
Câmara Municipal,
ARTIGO 112- COMPETE AO ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA:
- Acompanhar e fazer publicar todas as matérias do
Poder Legislativo como um todo e dos Senhores Ve
readores, individualmente;
be- Manter e organizar arquivo de recortes de jorna-
is que tragam notícias sobre a Câmara Municipal,
Vereadores e Município.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44 - Cx. Postal, 21 - (065) 498-121] - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Fls, 04 -
DD - Projeto de Lei
O - Projeto Dec. Legislativo
- Projeto de Resolução
O - Requerimento N.º 005 VA
D - Indicação
O - Moção
O - Emenda
PROTOCOLO
ARTIGO 128= Compete ao CONTADOR s
a.- Proceder a Contabilidade da Câmara MUnicipal;
b.- Elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
c.- Zelar pelo cumprimento à Lei do Orçamento do Mu-
nicípio na parte concernente ao Poder Legislati-
vo, comunicando à Mesa Diretora os saldos de do=
tações e depósitos bancários do Poder Legislati-
vos
d.- Manter em perfeita ordem os livros & documentos"
tábeis da Câmara Municipalo
ARTIGO 13º- conpate ao CONTÍNUO :
a.- OD recebimento e a entrega de correapondência da
Câmara Municipal 5
b.- A execução de todas as tarefas que lhe forem con
fiadas pela Mesa Diretora, Vereadores e cargos '
hierárquicoso
ARTIGO 142 Compete à SERVENTE 3
a. Manter as dependencias da Câmara Municipal em /
perfeita ordem, limpeza e higiene 5
b.- Manter em perfeita ordem e limpeza cs utensílio
os da Câmara Municipal ;
ce- Fazer e servir o café;
dee Manter água na geladeira e servi-la, sempre que
necessário,
ARTIGO 159 Os funcionários ocupantes de cargos de provimento /
efetivos adquirirão efetividade após dois anos de '
serviço público,
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44. - Cx. Postal, 21 - 4 (065) 498-1211 - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Fis. 05 -
[D - Projeto de Lei
[) - Projeto Dec. Legislativo
E - Projeto de Resolução
DD - Requerimento
DD - Indicação
1 - Moção
[ - Emenda
N.º DOS , 91
PROTOCOLO
ARTIGO 16º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposições em contrário,
29
Sala das Sessões, 20 de setembro de 1.991
Presidente
9
1º Secretário 2U-SgCretério

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