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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 2/1991

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-08-06
EmentaModifica a redação do Artigo 170 e seu Parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
native_id1043

Autoria

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Al. Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44 - Cx Postal, 21 - «== (065) 498-1921] - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE — MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
TOR NESA DIRETORA.
Súmula: Modifica a redação do Artigo 170 e
seu Parágrafo Único do Regimento Interno da
Câmara Nunicipal de Primavera do Leste-ll.
VILCEU FRANCISCO MARCHETI, Presidente da Câmara liúnicipal de Prima-
vera do Leste, Estado de lato Grosso, no uso de suas atribuições le
galso
FAZ SABER qge a Câmara lunicipal aprovou e ele promulga a seguinte/
Resolução:
ARTIGO 1º — O Artigo 170, do Regimento Interno da Câmara Municipal/
ãe Primavera do Leste-liT., passa a ter a seguinte reda-
ção:
ARTIGO 170 - As Moções não sofrerão emendas e só serão/
discutidas e votadas após o parecer da Comissão de Jus-
tiça e Redação.
ARTIGO 2º — O Parágrafo Único do Artigo 170, do Regimento Interno —
da ie Municipal de Primavera. do Leste, passa a ter
a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O parecer pode ser verbal, no ato; se
assim for requerido
ARTIGO 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regi-/
mento Interno da Câmars. lunicipal de Primavera do Leste.
ARTICO 4º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Paranatinga, 44. - Cx. Postal, 21
- (065) 498-1211 - CEP 78850
PRIMAVERA DO LESTE MATO GROSSO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕE
sontinuação o ee
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento N.º OCR 9.
Indicação
PROTOCOLO
Moção
Emenda
auTOR MESA DIRETORA.
MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado
de Mato osso, em 06, de Agosto de 19
Presidente Vice-Presidente
PM /
SÉRGIO LUIZ COSTA IO BEITE NOGUEIRA
1)
/ .
1º Secretário

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