| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-10-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - Mato Grosso |
| native_id | 1048 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59
i \
fROJETO DE resolução NÍr"^r
/;
12 DEOutub-ioDE 1.990.
Dispcí© 15obre o Reginerjfto Iv}t>^rvio da Câpiara Murr.cipal
fl e Pr ;i. ma v&r a d o I..es t e i- Ha to Tv r os?.io „
A HESA DA CaHARA MüHICIPAI.. DF PRIMAVERA DO LESTE
FAZ PUBLICAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO!i
A CâMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA J&Q LE9TE RESQLVfefrCÂaWA fc\U il IPAL P^l. AVEíA 00 LESTE
EiTAÜO OE WATü GROSSO
TÍTULO I
DA CSMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA SEDE
Artigo ;i.£ - A Gamara Municipal é o órgão Leg:i.íhi'<T¥;rvÍ2r' r.lo'M''iun:i.crxp xo
:opipoe—5e de vereadores eüe/.tos nas condições» e termos da legislaçaci vigente,
:epi sua sedp? na Rua Paranatinga, 44 y nesrta Cidade de Primaa do Leste - Mato Grosso,,
Parágrafo único - As sessóes da Câpiara, exceto as solenes e copieativas que poderão ser realisiadas epi outro recinto, terão, obrigatoriapients,
■ local, a sua sede, considerando-se nulas as que se reali::avem fora dela.
CAPÍTULO II
DAS FÜNÇoES
Artigo 2.'2 - A Câmara tem funçóes legislativas e exerce atribuide fisca 1 i;caf;;áo externa, financeira b orçamentar ia, controle e assessoraito dos atos do Irlxecutivo, copipetindo —lhe, aivida, os atos de adrninisln açao in—
"na, o b e d e c i d a s a s d i s ■■■> o s, i ç o e s d a e -i. D r g a n i c a do M u n i c .i. p .i. o,
2 1.2 - A furiça'o legxslativa consiste em deliberar por me:; o de
■s, decretos legislativos e resoluçóes sobre todas as matérias de competência
Município, respeitadas as reservas cor*st ;i t uc iona is do F.stado e da Uni a'o.
-j 2.2 A função da fiscalização externa é a de caráter polltico-
^n.nistrativo e se exerce sobre o Prefeito, Mesa cio Legislativo, Vereadores e
'ecialmente,-!
a)~ aprec.iaçao das contas dos exercícios financeiros, apresentaPelo F-'refeito e nela Mesa da Capiara?
b)- acompanhamento das atividades financeiras e orçapientár ias do
'lie í pio;
c) - J u ;r g a m e n t o d a s c o vi t: a s d o s a d i n i. s i: r a d o r- e s e cl e m a :l s r e s p o n s a -
is Por bens e valores,
% .3.2 - A função de assessor a ment o consiste em sugerir mecu.das de.
'■■presse público ao Executivo, mediante indicações,
2 4.2 - A função aciministrativa é restrita à sua orgavKUMçaú. in- ina, a regulamentação e estruturação de seu funcionalismo e serviço, \
\
;l. >iof:
capítulo lU
MS SESSÕES LEGISLATIVAS
;i :;;lativas!!
Artigo cÇ£ - A Câniara Municipal reunir-se-á durante as sessões le~
3ia Municipal.,
15
a>~ OrdináriaSy de de fevereiro e de desenbro anuaImente..
b)~ Extraordinánasr quando con esse caráter, for convocada a CáParágrafo único ~ Será considerado comó de recesso legislativo, 05
íviodcxí^de kv de dezembro a Oi de ou os que vierem a ser fixados por
^gislaçáo superior,, ^ ^ qí J .e. 5o<^v4-o 'rv ò i 5o u-Co- ^
CAPÍTULO IV
DA INSTALAÇÃO E POSSE
Artigo - A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro dia da
? g i s ]. a t IA r a , à s :l. O s O O h o r a s, e m s e s s á o S o 1. ene, i n d e p e n d e n t e m e n te de n ú la e r o, sob
presidência do Vereador mais votado evrtre os presentes, que designará upí de
? u 5 pare s p a r a S e c r e -t a r :i. a r o s t; r a b a 1 h o s
'á li*. - Os Vereadores presentes, regularPiente diplomados, seráo
•ipossados a PÓS a lei ■•.ura do compromisso pelo >='1-esiden-te nos seguintes "termoss
"PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU MANDATO, RFSPEIííMDO A LEI E PROMOVENDO O BEM ESTAR DO MUNICÍPIO, "
A-to contínuo, os demais Vereadores presentes diráo, de péu "ASSIM
PROMETO,"
§ 2!l -■ Após o ato de juramento, será encaminhada a votaçao para
eleição da Mesa Diretora, para o 1.9. biênio, que -tomará posse imediantaroente™
9 3.9 ~ O Presidente convidará, a seguir, o Prefeito e o Vir:e--Pre
dito, eleitos e regularmente d i?) Io ma d os, a prestarem o compromisso a que se rePie o parágrafo 19, e os declara empossados..
Ar'tigo 3-9 - A Posse, a desincapipa'tibi 1 izaçao e a apresevrtaçao de
pclaraçc-es de bens de Vereadores, Prefeito e Vice-Pref ei to, obeceráo disposioes da J, eg i s 1 a ç a o st.'.p er i or.,
Artigo Ó.9 - O Prefeito, o Vice-Pref ei to e os Vereadores, deverão
presentar os se!.i.s diplopjas a Secretaria Ariministrativa da Câmara até 24 (vinte
' puatro) horas antes da sessão de instalação e posse,.
Artigo 7.9 - Tendo Prestado o compromisso uma vez, fica o suplente
ie Vereador disperrsado de fazé>~lo novamen'te, em convocaçóes subsequevrtes.
Artigo B.9 ~ Na sessão Solene de ins'talação da Câmara, poderão fa~
-Si" uso da palavra, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, um represevvLante de
-"ada Bancada, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara,,
2 >K)fc
título xi
»0S VERÍiABORES
CAPÍTULO 1
DO EXERCÍCIO DO HANDATÜ
SECCSO I
DOS DEVERES
Artigo 9í'. - O Ver o a dor deve apresentar-se no edifício da Ca na r a à
;)ra regimental para tomar parte nas sessões do Plenário, bepi como à de reunião
a Comissão de que seda meimbro, para participar dos respectivos trabalhos,
I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenái.o:'
II - Votar na eleição da Hesa e das Comissões Permanentes?
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo?
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V - usar da palavra em defesa ou em oposição ás proposições
■>r e s e n t a d a s à d e 1 i b e r a ç a o d o i-' 1 e n á r i o ?
VI - desincompatib ilie:ar-se e fazer declaraçáo pública i:le bens
3 ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Municí1.0 de Primavera ri o Leste?
VII exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
VIII comparecer decentemente traJado às sessões, na a ova pré~
1X a d a;
IX - cumprir os deveres dos cargos para os quais ^or eleito ou
e signa d o.,
X - V o t a r a s p r o r> o s i ç õ e s, s u b e t i d a s à delibera ç á o da C á m a r a ,
alvo quando ele próprio tenha interesse oessoal na mesma sob «ena de nulidade
a votaçáo auando seu voto for decisivo;
XI - comporrar-se em Plenário, com respeito, náo conversando em
0 a aue pertubo os trabalhos;
XII - o b e ri e c e r a s n o r m a s r e g i m e n í" a i s q a n t o a o u s o ri a p a .i. a v r a ?
1 X111 - res:i ri ;i.r no t(•?r r :i.tór io do Mnic í p io;
XIV - propor à câmara todas as medidas que dulgar convenientes
os interesses ri o Havíic.ipio e à segurança e bem estar dos Muniicipes, bem com imlignar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público?
^ XV - copíunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo Justo
^ra deixar de copiparecer ás sessões Plenáias ou ás reuniões de Comissão,
SECCSQ II
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 10.'1 ~ O Vereador nao poderá, desde a posse?
a)- firpíar ou manter contrato copi o Município, com suas entidades
fís-icentra 1 izadas ou copi pessoas que realizem serviços ou obras municipais, salvo
'II.! and o o contrato obedecer as cláusulas uniformes;
b) - p a ív r o c n. n a r c a i.i s as c o n t r a o M u n i c í p i o o u s u a s e n t i d a d e s d e <•;- -
(Centralizadas?
jfí>K 3 m
Parágr-ifo UVKÍ.CO -- Nao será,- de qualquer modoy subvencionada vila-
(,pin de Vereador ao extrerior, salvo quandoy a serviçio do Munic.ípiOy houver desigpelo Prefeito e concessão de licenca pela Câmara»
CAPÍTULO II
BOS SUBSÍDIOS
Artigo 11 - fJs subsídios dos Vereadores serão fixados nos termosy
!.iinites e critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Primavera do
.er,te.
CAPÍTULO III
©O USO DA PALAVRA
SECCSO I
DOS ORADORES
Artigo 12 - Os debates deverão realizar-se com ordem e dignidade,
:i.mprindo aos Vereadores atender às seguintes determinações regimentaiss
a)- exceto o Presidente, deverão falar em pé, salvo quando enfer-
■toíiy e solicitarem autori7;ação para falarem sentados?
b)~ não usarem da palavra, sem a solicitarem e sepi receberem conjiMento do Presidente?
c)™ referirei>i-se ou dirigirenv-se a outro Vereador pelo tratamento
Í9 "Senhor", "Excelência", "Nobre Colega" e "Nobre Vereador";
f d)~ ao usarem a palavra, os Vereadores deverão fazer uso do mi-
;rofone?
e)-~ a não ser através de aparte, nenhum Vereador poderá interrom591" o orador que estiver na Tribuvia, exceto quando levantar a questão de ordem;
•r) - se o Vereador pretender falar sem que tenha sido dada a palaou permanecer na Tribuna além do temoo conced.i.do, o Presidente adverti-loí?
g>~ se, apesar da advertência referido no item anterior, o Vereac'or insistir em falar, o Presidente dará seu discurso por terminado e serão des
usados os microfones?
h)- nenhum Vereador poderá referir-se aos seus pares e de um modo
-^'"aly a qualauer representante do Poder Público, de forma descortês ou inJurioArtigo 13 - Durante a realização das sesscíes, o Vereador só podefalar para?
I - versar assunto de sua livre escolha, durante o grande ex-
"^diente quando regularmente inscrito-?
II - para discutir matéria em debate quando regularmente insou quando solicitar a palavra antes do encerramento da discussão?
III - para apartear na forma regimental?
.IV - pe.lo ardeMy para suscitar questão de ordepí via observância
ff disr'Sí>-ic^*^ regxPienta.1. ou solicitar esclarecimento da Presidéíncia sobre a or~
g;>i dos traba 1 h0'::>y
V - para encaminhapiento de votaçaoy salvo nos casos de requeinentos de homen..agemy de congratulaçõesy de aplauso ou sepielhante?
V.T - para Justificar seu votoy quando devidamente inscrito?
VII - para explicação pessoal, quando inscrito devidamente antes
o término da Ordem do Dia?
VIII ~ para apresentar requerimentos verbais?
IX - durante o grande exoediente, se líder, nos termos regimenais?
X - para interpelar Secretários Municipais, Prefeito ou outra
iitoridade convocada pela Câmara?
XI - para saudar visitantes, quando designado pelo Presidente?
XII - oara homenagem, oesar, congratulações, aplauso ou semeTsnte, quando designado pelo Presidente por indicação das lideranças de BancaArtigo 14.í> - O Vereador que solicitar a palavra para falar sobre
■oposição em discussão, não aoderá?
. I - desviar-se da piatéria em debate?
II - falar sobre matéria vencida, salvo em declaração de voto ou
xplicação pessoal»
Artigo :l.5.9. - O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa
róprxa ou a pedido de qualquer Vereador, que irrcerrompa o seu discurso nos se~
u.i.ntes casos?
I - quando no Pleviário não houver no mínimo 1/3 (um terço) de
e r (? a d o r e s p r e s e n t e s ?
II - para apresentação de requerimento de urgência?
III - para comunicação importante à Câmara?
IV - para recepção de personalidade ilustre em visita ã Câmara?
V - para votação de requerimento de prorrogação de horário de
essão?
VI - para atender a pedido da palavra "pela ordem" para suçitar
uestão de ordem regimental»
> Parágrafo único? Será feita a compensação de tempo em favor do
rador que se encontrar na Tribuna»
SECCSO II
DOS PRAZOS
Artigo 16.Í'. - S-aiivo disposição especial em contrário, o Vereador
s'"á os seguintes pra.zos para o uso da palavras
I - 1 (um) minuto para?
apartear«
II - 2 (dois) minutos para?
formular questões de ordem.
III - 5 (cinco) minutos para?
a)- apresentar retificação ou impugnação de ata?
b)- falar sobre redação final?
c)~ encaminhamento de votação?
HoK 5
d)- oustificativa de voto?
e)- falar sobre requerimentos sujeitos a discussão?
f)- homenagem?
g>~ interpelar autoridades convocadas?
h>- Justificar sobre emendas ou grupo de emendas apresenta
das?
i)- os líderes de bancada para a declaração de natureza
inadiável >. durante o grande expediente?
j)- discutir recurso contra atos da Presidência«
1)~ discutir moçoes?
IV - ;l.O (dez) minutos paras
a)- falar da Tribuna durante o grande expediente, em tema
1ivre?
b)- falar em processos de cassação de mandatos de Vereador,
Prefeito e Membros da Mesa, quando o orador não fi:)r rela
tor, denunciando ou denunciante?
c)- falar sobre ProJeto em discussãoV - 60 (sessenta) minutos paras
a)~ o relator, denunciado ou denunciados, denunciante ou
denunciantes, cada upi, com apartes eo» processos de desti
tuição em membros da Mesa?
b)- o denunciado ou para seu procurador, o denunciante, com
apartes, em processo de cassação de mandato de Vereador e
Prefeito»
CAPÍTULO IV
DAS FALTAS E DAS LICENÇAS
Artigo 179. - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer
'5 sessões Plenárias ou ás reuniões das Comissões, salvo motivo Justo»
(i 19 - as faltas às sessões poderão ser Justificadas com antece
dência e nos seguintes casos?
I - morte em família?
II - doença pessoal?
III - missão oficial da Câmara ou do Executivo»
Artigo 18.9 - Encontrando-se o Vereador impossibilitado física ou
'tf?ntalmente, de subscrever requeripientos de lincença para tratamento de saúde,
"í^^berá ao Presidente da Câmara declará-lo licenciado, mediante comunicação es™
-vita do Líder da Bancada devidamente inst);uida com atestado médica»
Artigo 19.9 - 0 Vereador somente poderá licenciar-ses
I - por moléstia, devidamente comprovada?
II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural,
ou de interesse do municíoio?
«« 6
1"II - para tratar de interesses particulares por pra^-o deterpiinado nunca infeirior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo
reassumir o exercício do mandato antes do término da iincenca..
Artigo 20)?. - c; facultado ao Vereador licenciar-se ou prorrogar
u tempo de licenca, por meio de requerimento, nos termos da legislação vigenPar<ágrafo único - No caso de licença pelos motivos dos ivtcisos I
Jlv do artigo anterior., o Vereador poderá reassumir seu cargo qunado cessar a
usa que objetivou a licença..
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Artigo 21.t'. - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da
riara, excesso cue deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará
seguintes providências conforme sua gravidades
I - advertência pessoal?
II - adverte n c i a e m P1ena r i o ?
III - cassação da palavra?
IV - determinação para retirar-se do Plenário?
V - proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeitOya qual deverá ser aprovada por 2/3 ( dois terços ) dos membros da Câmara?
VI - proposta de cassação do mandato, por infração ao disposto
no art.. 7 iten» II, do Decreto Lei Federal n£ 201 de 27/05/67..
Parágrafo único - Para manter a ordem no recinto da Câmara, o
es 1 dente pode solicitar a força necessária»
CAPÍTULO VI
DAS VAGAS
Artigo 22.Ç. - As vagas da Câmara Municipal dar-se-ãos
I - por extinção do mandato; e
II - por cassação,
§ 1.9. - Copipete ao Presidente da Câmara declarar a extinção do
sndato, nos termos da legislação superior»
% 2.9 - A cassação de piandato dar-se-á por deliberação dc) Plená0, observada a forma estabelecida pela legislação superior pertinente,.
m 7 m
I
EXTINÇÃO »0
Artigo 23.<?. •-• A extinção do
IA vido ocorrer
piandato do
eviumeradass
Vereador ver i ficar-se-a
uma das situações a seguir
;t ~ fa ;i.ec imento?
II renúncia?
III ~ cassaçao de direitos políticos?
IV - condenação por crime funcional ou eleitoral?
V - deixar de tomar oosse sem motivo ousto aceito pela Câmara
>ntro do prazo de 30 (trinta) dias do inicio da legislatura, ou 15 (quinze)
AS da data da convocação?
VI ~ deixar de comparecer, sem que esteõa licenc:iado, a 3
rês) sessões ordinárias consecutivas, ou 3 (três) sessões extraordinárias con~
icadas pelo Prefeito, salvo no recesso, para apreciação de matérias urgentes, e
VII - incidir nos impedimentos para o exercicLo do mandato e nao
■; desincompatibi 1 izar até a posse, e nos casos supervenientes, no prazo de 15
■juinze ) dias da convocação,.
IS - Para os efeitos do inciso VI, se, durante o per iodo de 3
rrês) sessões ordinárias houver uma sessão solene convocada pelo P'-es i d ente da
íptara e a ela comparecer o Vereador faltante, isso nâo elimina as faltas às
?s5Ões ordinárias, nepi interrompe sua contagem, ficando sujeito à extinção do
sviclato se completar as 3 (três) sessões ordinárias consecutivas..
% 7J1 - üo mesmo modo na o anula as faltas anteriores, o c opip areei •-
Biito do Vereador a uma sessão extraor d inár ia, mespio compra recendo a esta, mas
io comparecendo às sesscíes ordinárias..
sEcçao II
DA CASSAÇSO ©O MANDATO
Artigo 24íi - A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador que?
I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupçAo
de improxbidade administrativa?
II - fixar residência fora do Municipio?
III - proceder de modo incompatível copí a dignidade da Câmara ou
^i-tltar copi o decoro na sua conduta pública?
«« 8
Artigo 25.<i -• O processo de cassação obedecerá às normas do Decre-
• lei ní2 201/67..
Paragráfo único - A serda do mandato torna-se efetiva a partir da
bl inação da resolução da cassaçãío do mandato, expedida pelo Presidente da Ca
ia., quem deverá convocar, iPiediatamente, o respectivo suplente..
CAPÍTULO VII
DA CONVOCACSO DO SUPLENTE
Artigo 26il - Dar-se-á a convocação do suplente nos casos de vaga,
istamento do exercício do mandato para o desempenho das funções de Secretário
iicipal, liceriças de 120 ( cento e vinte ) dias e ii>n:>ed imentos„
1.'?. - O Vereador suplente, para licenciar-se, precisará, antes,
;ui'iir e estar no exercício do cargo.
S 2.9. - Na falta cie suplente, o Presidente fará a devida comunicaD à Justiça Eleitoral, deiatro de 4S < quaríanta e oito ) horas.
TÍTULO III
DA MESA
CAPÍTULO I
DA COMPOSICSO
Artigo 27.9 - A Mesa da Câmara Municipal, com o mandato de 2
o:is) anos consecut n vos, copipor-se-á do Prc-?sidente, Prip^eiro e Segundo Secretáos.
§ 1.9 - Para suprir a falta ou impedimento do Presidcante, iiaverá
I Vice-Presidente, eleito iuntapuante copi os piembros da Mesa..
^ 29 - Os Secretários substituir-se-ão, conforme a numeração orraal, e nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta do Vice-Pvesídente
§ 3.9 - Ausentes epi Plenário, os Secretários, o Presidente convi3rii qualquer Vereador para substituição em caráter eventual.
9 49 - IMao se achando presentes o Presidente e seus substitutos
em qualquer fase da sessão, assupiirá a Presidência, o Vereador ma.i.s j.do0 «ue comporá a Mesa e dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum tiii l.ar ou de seus substitutos legais.
Artigo 28.9 - As funcSes dos piembros da Mesa cessarãon
a)- pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;
b)- pela renuncia, apresentada por escrito?
c)- pela d es t i tu i ç ão ?
d)- pela perda ou extinção do mandato do Vereador?
e)- pela morte?
f)~ pelo término do mandato..
9
Artigo 29.Í!. - Dos mepibros da Mesa em exercício, apertas o Presidemnlío poderá faser parte de Comissões Permanentes..
Artágo 30<> - Os meprbros eleitos da Mesa assinarao o respectivo
1 de posse..
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SECÇSO I
DA MESA DIRETORA
Artigo 31íi - Alépr das atribuições previstas na Lei Orgânica do
cípio de Primavera do Leste, à Mesa Diretora competes
1 - sol:> a orierttaçâo da Presidência, dirigir os trabalhos em
lá rio;
II - propor projetos de decretos legislativos dispondo sobres
a)- licença do Prefeito e Vice-Prefeito para afastamento do carb)- autori::açao para o Prefeito, por necessidade de serviço, au-
:.n- "se do Município Por mais de :l.5 ( quin2:e ) dias?
c)-- criação de Comissões Especiais de Inquérito na fori>ta prevista
este Regimento..
III - propor projetos de lei que criem ou extigam cargos dos
./Iços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos?
IV - propor projetos de resolução dispondo sobres
a)- licença aos Vereadores para afastamento do cargo?
b)~ cr :i ação de Conrissões Especiais de Inquérito, na forma previsneste Reginrento?
V - assinar os autógrafos das leis destinadas a sanção e pre
gação pelo Chefe do Executivo?
VI - opinar sobre as reformas do Reginrento Interno?
VII - comvocar sessões extraordinárias e solenes?
VIII - aprovar a poii ítica interna da Caorara, permitir ou não, que
am irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Cama'-a?
IX - apresentar projetos pue disem respeito à economia interna
Casa e de seu funcionalismo?
X - elaborar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Câmara,
' será lido na última sessão ordinária do ano?
XI - nomear, exonerar, promover comissionar, demitir, remover,
insferir, conceder gr ati f icação, anosentador ia , licenças, si.ibstituições, pôr
d i sp on i b i 1 i d a d e, a b r i r i n qu é r ;i t o a d m i n i s t r ativo e p u n i r f u v»c i on á v i os ou se r -
loves da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei..
% 19. - O disposto do itepi XI do presente artigo, apiícav-se~á
■ibém quando se tratar de comissionamento na Câmara, de funcionários ou servires permanentes de qualquer órgão,
ff 29. - Ao Presidente da Câmara caberá nomear ou demitir, por sua
'-''"p iniciativa, os elementos que irão ocupar em Comissão, os cargos integrande seu Gabinete,
10 tt
sEüçm 11
DO PRESIDENTE
Artigo 321 - O FTesidentt? é o representante legal da Cariara e nas
i,-s relaçSes externas, cabendo-lhe as funções, adriinistrativas e diretivas de
Mias as atividades internas, competindo-lhe privativãmente, além das atr ibuiíes previstas pela Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, as seguinI. - 1 a r e 1 o r e p e i t o à s p r e r r o g a t ;i. v a s e i'i o n o v a b i 1 i d a d e d a
para Municipal e dos Vereadores?
II - convocar e presidir as sessSes da Câmara Municipal?
III - designar a Ordem do Dia das sessões e vetirar matéria da
uta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e pava sariar faas da inscrição?
IV - trazer ao Plenário a qualquer momento, comunicação de in~
resse público, a Câmara e do Município?
V - a s s X n a r a u (: ó g r a f os, d u r 11 a m e n t e c o m o P r i m e i r o o e c.. r e t á r i o ,
signado para esse fim, substitutos, na ausência dos titulares, em casos de urnr: ia ?
VI - fazer observar, na sessão, as disposições regimentais?
VII - ass J.nar t í tu 1 os e concessoes honor í f icos ouni:amenrte com o
ineiro Secretário?
VIII - impugar as proposiçcíes que pareçam contrárias à Lei Orgi
ra ou anti-regimentais, ressalvando ao autor, recurso para o Plenário, que de-
;!irá após audiência da Comissão de Justiça e Redação?
IX - determinar por requerimento do autor, a retirada cie propocâo que ainda nâo tenha parecer de Comissão, ou em havendo, lhe for contrária?
X - nâo aceitar substitutivo ou emenda que nâo sedam pertinen-
' B à oro P o c;. n. ç a o .i. n i c i a 1 ?
XI - determinar o destino do expediente lido, de oficio ou em
;i'i':>rimento de resolução e distribuir as matérias às Comissóev;;?
XII - declarar predudicada a proposição, em face da redeiçâo de
itra com o mesmo obdetivo?
XIII - decidir as auestóes de ordem?
XIV - orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devem
' ar , podendo, qua ndo c onveni ente, d i vid ir as p r opos i ç óes par a f i. ns de vot a -
10?
XV - zelar pelos prazos dos processos legislaivos bem como dos
mcedidos às Comissóes e ao Prefeito?
XVI - nomear os membros das Comissões Especiais criadas pov deiberaçâo da Câmara e designar-lhes substitutos F>or ind Lcaçao dos lideres?
XVII - desempatar as votaçoes?
XVIII- proclamar os resuJ.tados das votaçóes?
XIX - despachar os reouevimentos verbais e escritos nos termos
G'B.te Reg imento?
XX - faz.er reiterar pedidos de informações?
XXI - promulgar as resoluções, decretos legislativos e leis
uando por o caso?
XX,II - resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso nâo previsto
I e B t e R e .g i m e n to?
XXIII- promover a publicação de resumo dos trabalhos e atos da
limara ?
XXIV - presidir às reuniões da Mesa, dos Presidentes de Comissões
■ dos Lideres?
11 JKXc
J
L
•
XXV ordenar a<s desoesas de administração da Gamara nos limites
g i S •>
Artigo 33P. ~ O Presidente só se dirigirá ao Plenário da cadeira
esi d e nc; ia ly na o lhe sendo lícito dialogar com os Vereadores nem os a par tear „
Parágrafo único - ü Pr es i devote deixará a cadeira presidevur. ial y
iv,r>re guey copíd Vereador y quiser oart;i.c:ioar ativamente dos trabalhos da sessão..
Artigo 345 - O Presidente só terá votos
I •••• na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir " quorum " de 2/3 ( dois terços )
li e !>i a i o r i a a b s o ]. u t a ?
III - quando houver empate em votaçao no Plenário»
1.5 ~ A presença do Presidente será sempre considerada para
nto de " auorum "..
2.5 ~ Aplicar-se -á o priricípio deste artigo y ao Vereador que
. s i: i t u i o P r e s i d e n t e..
SECCSO III
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 355. - Para a falta ou impedimento do Presidente em
nrárioy haverá o Vice- Presn dentey eleito, áuntamente com os membros da Mesa»
5 15. •••■ Ao Vice-Presidente y compete substituir o Presidente ficaninvestido via plenitude das respetivas funçóesy lavrando-se o terpio de posse,
10 ocorra a licença ou impedipu?nt0y a renúncia ou a morte do Presidente»
1 2.5. - Ho caso de "enúncia ou pior te, o Vice-Pr esidente assupiirá
funçc-es na plenitude das respectivas funçóes de Presidente para completar o
ndato»
?i 3.5 - Para preench:i laento do cargo vago, ocorrido de conformicade
a o disposto no 'i 25 deste artigo, o Presidente procederá a eleição na segunda
í- í' a o o r d i n á r i a s u b s e q u e n te..
5 45 - Ho caso de destituição de qualquer membro da Mesa, vi a o se
■lica o disposto no presente artigo, devendo-se convocar, nos termos deste Reinento e no prazo de 15 í quinze ) dias, eleição para preenchimento do cargo
50
SECÇSO IV
DOS SECRETi^RIOS
Artigo 365 - Ao Primeiro Secretário, competeü
I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão,
1'^otando no livro de presença os aue compareceram e os que faltaram com a causa
usti. ficada, ou na o, e consignar outras ocorrências viobre o assunto, assim como
Tio errar o referido livro ao final da sessão;
II - fazer a c ha piada dos Vereadores nas sessões de ter pi xna das
e:io Presidente, ler a ata, o expediente, bem como as proprosiçoes e demais paéis que deva PI ser de conhecimento do Plenário;
III - redigir e transcrever as atas das sessóes secretas;
m 12 m
IV - as<r.iviar cop-. o Presidente os atos da Mesa, os autógrafos de
■ i-., as resoJ.uçioes e decretos ieíjislativos bem como títulos e concessões honor i c a s í
V - auxi.liar a Presidência na inspeção dos serviços da Secre'
■5)"ia e na observância deste Fíegimento»
Artigo 37H •- ao Seguvido Secretário, copípetes
~ ">o.bst:i.t;uir o PrÍP)eirD Secretário nas suas ausências, li~
ene as e ipiped ipientos, sucedendo-o na vacância do cargo;;
II - controle das inscrições dos oradores e do tempo de cada
I a d or ou a p a r t e a pie v; t o ?
III - assinar COP1 o Presidente e substituindo o Primeiro Secre-
?r IO os ato-;- da Me-í-ja, os autografes de le.i s, as resolucõc-ss e decretos legisla —
i. vos, bepi COPIO t :i. "Iv u .1 o s e de pi ais, concess-Ses honoríficos;
ly - auxiln.ar o Presidente e o Pripieiro Secre-tário no desep"ipeIO das atribuições, guando das sessões Plenárias»
CAPÍTULO III
DA ELEIÇSO
' õ . -o A - 41 r. z -■'1 d y C r o- . M u n i c: :i. |-> a 1 c o r ó m'' e i b a . sempre .—tno t
r,-nr-i.riov.nHo-<;:o .. , -l- . 1,-. i
i-np- ■■^1 1 Miii i:n l n :) o , exceto no pr:i.me:i.rD dia da legislatura, cuJa eleição j-
• processará anós a respectiva posse dos Vereadores, respeitada aquela data,, '
1.'?. - A votacao será pública e nominal, Piediante C6?dulas iiapresis, PI ipieog r a f a d a s, manuscri'tas ou d a'ti logra fadas, copi a indicação dos no pi es dos ''
ividj da tos e repec "ti vos cargos, cudas cédulas serão assinaladas pelos votantes e f'
itregues à Mesa., '
í» 2P. - A eleição da Mesa será feita por piaioria simples de votos,
e sentes, p e .1. o p) e n os, a m a i o r i a a b s o 1 u t a d o s m e p i b r o s d a C â pi a r a,,
§ 3P -- O Presidente em exercício, designará dois Vereadores para ,
opipanharem, como escrultinadores, os trabalhos de votaçao e apuvaçao, após o ;
C' proclapiará e dará posse aos piespios» '
li 4í?. - (c nroibida a reeleição de qualquer dos mepibros da Mesa pa- i
o piesmo cargo» i
Artigo 399. - Na hipótese de na o se realizar a sessão ou a eleiOy por falta de número legal, quando do início da legislatura, o Vereador maxs
tado dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diáas, até que seda eleita a Mesa»
Parágrafo único - Na eleição da Mesa, para o segundo biên.i.o da
9islatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este Artigo, caberá, ao Presinte ou seu substituto legal, cudos mandatos findam, a diinvocaçao de sessões
ar ias»
Artigo 4Oi!. - Na hipótese de ocorrer epipate, será considerado
o Vereador mais idoso, desde gue apenas dois tenham disputado,
Pa r ág r a f o tJnic o - Caso ha d a pia i s de dois d i sp u t a nt es, ser á r ea ]. i -
do o segundo escrutínio com a participação de apenas os que obtiveram o mesmo
Per o de votos em primeiro escrutínio, prevalecendo o empate, ap1icar~se~á o
o»osto no presente Artigo»
lü* 13 >♦:>«
CAFiTULO XV
BA FENuNCIA E BA BESTXTUIÇSO BA MESA
Ar tigo 4:1.5 ~ A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa
I do Vice-presidente>• dar-se-a por ofício a ela dirigida e se eftivará, inde-
,ndentenente de deliberação do Plenário, a partir do oomento en que for lido eo
•ssao.
Parágrafo único - Em caso de renúncia total da Mesa e do Viceevidente, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Veador mais idoso der-tre os presentes, exercendo o mespro as funções de PresioenArtigo 4:25 - Os membros da Mesa, isoladamente, ou em conjunto, e
Vi.ce-Presidente, quando no e.xercício da Presidência, poderão ser destituídos
seus cargos,^2í9í3s piembros da Cápiara, assegurado o direito de ampla defesa«
Parágrafo único:; ú passível de destituição, o meptbro da Mesa
ijndo faltoso, omisso ou iYieficiente no desempenho de suas atribuições regimeni5, ou entáo que exorbite das atribuições a ele conferidas por este Reg !.mento„
Artigo 43.'?. - O processo de destituição terá início por represevvsubscrita, necessa r iamente, por um dos membros da Gamara, lida eiM PlenáT pelo seu autor e em qualquer fase da sessão, copi anipla e circunstancial fun~
'lentaçao sobre as irregular idades imputadas.
15. - Ofereciida a representaçáo nos termos do presente artjgo, s
:ebida pelo Plenário, a piesma será transformada em proJeto de resolução pela
i^rirsao de v.)ustiça e Redaçao, entrando para Ordeia do Dia subsquente àquela ei'i
p foi apresentada dispondo sobre a covistituiçao da Comissão de lnvest.i gaçao e
ocessante.,
5 2íi - Aprovado Por maioria absoluta, o proJeto a uue a ..ude o pacr.afo anterior, serão sorteadas três Vereadores entre os desipipedü cios,
pirorem a Comissão de Investigação e Pr ocessante que se reunirá dentro da 48 (
arenta e oito ) horas seguintes, sob a Presidência do piais idoso de seus mem —
o s, para e 1 e i ç a o d o P r e s i c! e n i: e, V J. c e - P r e s :i. d e n t e , R e 1 a t o r e i n í c .. o ci o s t r a b a -
os „
'í 3.5 - Nao poderão faser parte da comissão o acusado ou açudados,
denunciante ou denunciantes, porém, poderão acompanhar todos os atos e dil.i.~
nrias da Comissão Processante.
íj 4.5 - A Comissão Pr ocessante terá o prazo máximo e improrogável
90 ( noventa ) dias para eoni.ti.r e dar á pub 1 i.caçao o parecer respecitivo, o
ai deverá concluir pela improcedência das acusações sca Júl.ga-las infund/tíJas,
, e caso CO ri t r a r i. o, p o r p r o J e 't o d e r e s o .1 u ç a o p r o p o vi do a cl e s t i. t i ç a o do acusa —
V ou acusados.
5 55 - Instalada a Comissão de Investigação e Processante, o acu
ado... ou acusados, serão notificados, dentro de três d,ias, abrindo-se-lhes o
aro de 10 ( de:z ) dias para apresentação por escrito, de defesa prévia.
§ 6.5 ~ F" i nd o o "> r a zo es t a b e 1 ec i d o no p a r á g r a f o a n t er i. or , a Com i. s~
de .Investigação e Pr ocessante, de posse, ou náo, de defesa prévia, procederá
í diligências que entender necei">sár .1 as, epiiti.ndo, ao f ina.i., seu parei.:er«
Artigo 445 - O parecer da Comissão de Investigação e Processante
•'p concluir pela improcedência das acusações, será apreciado em discussão e vottio única, na fase de expediente da primeira sessão ordinária, subsequente à
d.) 1 icaçáo.
% 15 - A votaçáo do parecer se fará mediante voto a descoberto em
p '1 u 1. a i m D r e s s a , m i m i. o g r a f a d a o u d a t i 1 o g r a f a ri a c) u e c o n s t a r á d o s s e g u i n t e s ri i. z e ~
PC antagônicosr. "aprovo o parecer" e "reJeito o parecer" devendo a referida cé~
'■Ia ser assinada pelo votante.
>í:>H 14
^ 2<?. - Caso seoa aprovado o parecer, o processo será aprovado e,
) caso contrário, o mesp\o encapíinhado à Copri.ssao de Justiça e Redação que elairará dentro de 3 < três ) dias, parecer que conclua por proJeto de resolução,
opondo a destituição do acusado ou acusados»
íi 3<?. - Se, por qualquer Piotivo, não se concluir, na fase de expo
ente, da pripieira sessão ordinária, a apreciação do parecer, as sessões ordirias subsequentes, ou as sessoes extraordinárias para esse fip> convocadas, sen integral e exlusivapieTrte destinadas ao prosseguipíento do exapíe da Píatéria,
é .1 definitiva deliberação do Plenário sobre a piespta»
Artigo 45£ - Aprovado o prooeto de resolução, propondo a desti-
.çio do acusado ou dos acusados, o fiel translado dos autoíSo será repietido a
stiça quavido for o caso»
Parágrafo únicos Sepi prejuízo do afastapiento, que será ipiediato,
resolução respectiva será propvulgada e enviada à publicação dentro de 49 <
arenta e oito ) horas da deliberação do Plenário?
1 - pela Mesa, se a destituição não houver atingido a p^aioria
seus piepibros?
■TI - pela Copíissão de Justiça e Redação epi caso contrário, ou
ando, na hipótese da alínea anterior, a Mesa não o fizer dentro do prazo estalecido»
Artido 46í!. - O piepibro da Mesa envolvido nas acusacães não poderá
Esidir, nepi secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo aprecia0 parecer da Copnissão de Investigação e Processante, ou o parecer da Cop^issao
Justivta e Redação, estando igual pi ente ipipedido de participar da votação.
Parágrafo cínico - O denunciante ou denunciantes, o denuc:iaso ou
nunciados, são imoedidos de votar sobre a denuilnc; xa, devendo ser convocado o
spectivo suplente, ou suplentes, para exercer o direito de) voto e para os
ei tos de " quorup) "»
Artigo 47Í1 - Para discutir o parecer da Copiissão de Investigação
Processante, ou Copíissão de Justiça e Redação, cada Vereador disporá de 10
c-'7' ) pri.Tíutos, exceto o R>elatDr e o acusado, ou acusados, o dev)unclante, cada
ri os quais poderá falar durante 60 ( sessenta ) piinutos, sendo vedada a cessão
■ epipo»
rfavapiente,
acusados»
Parágrafo único - Terão preferências à ordep) de inscrição, reso relator do parecer, o denunciante ou denunciantes, e o acusado
TÍTULO IV
DOS LÍDERES
Artigo 4BÍ. - !
e o i n t é r p r e t e a u t o r :i. z a d o
..íder é o porta-voz de upia representaçao, partidádais decisões da Bancada junto aos órgãos da Capialíí - Cada representação partidária deverá indicar á Mesa, ep)
"'cumento subscrito pela Piaioria dos Píepibros das respectivas bancadas partidáias no inicio da sessão legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes»
fj 2í)l - Os Líderes serão substituídos nas suas faltas, licenças
11 ipipedipientos, pelos Vice-Líderes»
% 39. - nh da coPípetência do Líder, alép) de outras atribuições re-
^inentais expressapíente conferidas?
15 >K#
a) indicação de piembros efetivos de Coniissão Pevpianente ou Esciais © de substitutos nos
b) - o Líder
dp 05 (cinco) pninutosy
ncada, ou ao Partido a que
teresse ao conhecinento da
c) - usar da
transPíitir o pensapiento da
§ 4Í!. - O uso
casos de falta ou impediPiento?
Poder<á usar da palavra no grande expediente, pelo
para declaração ou comunicações relativas a sua
pertence quando, pela sua relevância e urgência,
CâPíar a s
palavra, pr eferencialmevite, para encaminhar votação
b a víc a d a..
da palavra, na hipótese prevista neste artigo, r>o~
ra ser delegado a qualquer dos lederados, P)ed;i.ante comunicação a Mesa»
'i 5í? ~ é facultado ao Prefeito, indicar, atrav(ás de ofício diri-
,|o à Mesa, um Vereador para representá-lo aunto à Capíara, o qual será chamado
Líder do Prefeito, tendo os mespios direitos dos dep^ais Líderes»
Artigo 49P. - o disposto na letra "b" do artigo anterior, não se
li cará duravvte o tepipo correspondente à ordem do Dia epi que figura pi pvoposiepi regiPie de urgência» salvo "Jara Ptanifestação sobre piatéria dela constanArtigo
querer verbaIprente a
orrogáveis, para exame
50)1 - Os Lideres poderão seprpre que julgar necessário,
suspensão dos trabalhos por até 15 (quinze) p» i.nutos, ipida prateria epi discussão»
TxTOLO V
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES
Artigo 51.Ü ~ A Capiara
Mporár ias?
.1 - Permanentes
II - Temporárias
d 1 ou de represent.ação, e que
as
Municioal terá Copiissóes F'er pianentes e
dela, quando preenchidos os
que subsistepi através cia legislaturay
as aue são constituídas com finalidades espese extingutam com o térpiino da legislatura, ou
fins para os quais foram constituídos»
SECÇSO I
PERMANENTES
Artigo 52£ - As Comissóes Permanentes têm por objetivo estudar
assuntos subpietidos a seu exapie, piaviifestar sobre eles a sua opinião, por
l iciativa Drópria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou decretos
'Sislativos atinentes à sua especificação»
Artigo 5.3-'?. ~ As Copiissóes Permanentes serão em número de 05
ínco) , constituídas para o mandato de 02 (dois) anos, eleitos na lâ Sessão Or
naria correspondente ao biênio com as seguintes denominaçoesi;
I - Justiça e Redação;:
II - Economia e Finanças?
III - Obras-, serviços públicos e outras atividades?
ló
IV -• Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social?
V - Agricultura e Meio Ambiente?
SECÇSO II
TEHPORiiSiRIAS
Artigo 543. - As Comissões Tep^porárias ser aos
I - Comissões Esoeciais?
II ~ Copiissões Es peciais de Inquérito?
III - Corri-ssões de Reoresentaçao?
IV ~ Comissões de Investigação e Processante,
capítulo II
3>A COMPOSICSQ
SECÇSO I
DAS PERMANENTES
por 05
poArtigo 553. -• As Comissões Permanentes serão c:ompDstas
inco) membros sendos 03 (três) efetivos e 02 (dois) suplentes»
Artigo 56.3 - A composição Diretiva das Conrlssões Perpianentes
'lá ser feita de comum acordo com os Líderes das Bancadas»
.1.3 - Assegurar-se-á nas Comissões tanto quanto poss.í.vel a reesentação proporcional dos partidos que participapi da Câmara Muviicipal»
3 23 " Havendo acordo, dispensar-se-á a eleição, lavrando-se
:a, oficiando-se ao Presidente da Câmara, para conhecimento do Plenário»
Artigo 573 - Mâo havendo acordo, proceder-se-á a eleição dos
'nbros das Comissões Permanentes, votando, cada membro, num único nome para caI cargo, considerando-se eleitos os piais votados»
% 13 - Cada Comissão elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e
1 Secretário»
23
33
Havendo eoipate, considerar-se—á eleito o mais idoso»
A votação para a constituição diretiva de cada upia das
^i'o.ssões Permanentes, se fará mediante voto a descoberto, em cédula separada,
'VTessa, datilografada ou manuscrita, com a indicação do nome do votado e cargo
assinada pelo votante»
Artigo 583 As Comissões Permanentes, eleitos para
forem eleitas
o piandato i.le
2 (dois) anos, deíverão funcionar até a posse das que para o man-
'ito subsequente»
Artigo 59.3 - Cada Vereador não poderá fazer parte, copio membro
^5tivo, em mais de duas Copiissões Permanentes e, por igual núpiero, como si.iplene„
Artigo 603 - As Copiissões Permanentes serão organizadas mediante
"dicação dos líderes de partido, no início da Ordem do Dias da primeira sessão
tdinária do ano legislativo e nomeadas pelo Presidente.
f> 13 - Ho ato da composição das Comissões Permanentes, figurará
ti'iore o nome do Vereador efetivo, ainda que licenciado, bem como de seu suplent na respectiva Copiissão»
t% 17
?} 2.<i As represent'a(;:oes dos partidos serão obtidos, dividindo0 número de membros da Câmara, pelo número de Vereadores de cada partido pelo
:,ri.ente assim alcançado, obtendo-se, então, quociente partidário..
§ 3S Os suplentes^^ mediante a obrigatória convocação do PresiTte da respectiva Comissão, tomarão parte nos trabalhos sempre que qualquer
«bro efetivo de seu partido não se ache presente,
SECÇSO II
MS ESPECIAIS
Artigo ólP. - As Comissões Especiais serão constituídas mediante
e-.entação de proáeto de resolução, de autoria da Mesa ou subscrito por 1/3
>1 terço) , no mini pio, dos mepjbros da Câpiara.,
!.'•? - O projeto de resolução, independentepiente de parecer, te-
,ima única discussão e votação, na ordep) do Dia da sessão subsequente àqiiela
• li a a p r e s e n t a ç ã o..
% 2.Í1 - D projeto de resolução, propondo a constituição de Comis0 ["special, deverá indicar necessariamentes
a) - a finalidade, devidamente fundapientada?
b) - o n li m e r o d e m e pi b r o s ?
c) - o prazo de funcionapíento,
% 3.'1 - O Presidente da Câmara, por indicação dos Lideres, ciesigr s e u. s Pí e p) b r o s»
Artigo ó2.íí - D pripieiro signatário do proJeto de resolução que a
p>íe, obrigatóriap^ente, fará oarte da Coprissão Especial,
SECÇSO III
ESPECIAIS DE INQUÉRITO
Artigo ó3í'. - As CopiissSes Especiais de Inquérito, destinar-se-ão
ex-ipiinar irregular idades ou fatos deterpúnados que se inclua na competência
r:i cipal,
íi l.V. - A proposta da constituição da CoPíissão Esnecial de Ivtquéto deverá contar, no piinlpio, copi a assinatura de 1/3 (um terço) dos piembroí:; da
Piar a.
^ 2.t - Recebida a proposta, a Mesa elaborará projeto de resolu0 ou de decreto legislativo, conforme a área de atuação, com base na soliclta0 inicial, seguindo a tramitação estabelecida nos parágrafos 19 e 29 do artigo
9 3.9 - No caso, em que se examinem erregularidades ou fato derpúnado, envolvendo a pessoa do Vereador ou Vereadores, ou ainda a do Prefeia Comissão regularia por esta Secção, não poderá apresentar velatór iio concluvo. cabendo esta copipetência à Coprissão de Investigação e Processan te, insti3da de acordo com a Secção V, do presente Capitulo,
SECÇSO IV
REPRESENTAÇSO
Artigo 649 - As ComissSes de Representação terão por finalidade
1 resentar a Câmara epi atos externos,
19 - As CopiissSes de Representação serão constituidas por de-
^eração do Presidente da Câmara, ou a requerimento subscrito, no minimo, pela
ioria absoluta do Legislativo, independentemente de deliberação do Plenário,
tt 18
f> 2.<í " Oíj i»5embroç> da Com:i.sr>ao de RepresentacaOr serio designados
imediato pelo Presidente..
'} 3.0 - A Comissão de Representação, constituída a requerimento
maioria absoluta da Câmara, será sep\pre presidida pelo primeiro de seu signar:i.o quando dela nao faça parte o Presidente da Câmara ou Vice-Presidente»
SECÇSQ V
INVESTIGAÇÕES E PROCESSANTES
Artigo ~ As Comissões de Investigação e
nstituídas com as seguintes finalidades
Processantes serão
I - Apurar infrações polntico-administrativas do Prefeito e dos
Vereadores, no desempenho de suas funções, e nos termos fi
xados na legislação federal pertinente?
II - Destinação dos piembros da Mesa nos terpíos deste Regimentcj?
Parágrafo único Para os efeitos de extinção e cassaçao de man
datos de Vereadores e Prefeito, aplicar-se~á o
disposto na legislação federal..
CAPÍTULO III
M DIREÇSO
Artigo 662 - As Copiissões Perpianentes, logo que constituídas
ar.:;r-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, soí» a
e ?> i. d ê n c i a d o pí a ;i. s i d o s o d e s e u s pí e pi b r o c;...
Artigo 67.2 - Copipete aos Presidentes das Copiissõess
I - convocar reuniões extraordinárias?
II — ordenar e dirigir os trabalhos das Copiissões?
111 - d ar-1 h e c o n h e c i pi e n t o d e t o d a pi a t é r i a r e c. e b i d a ?
IV — designar relatores para piatéria distribuídas áí-> Copiis—
es, agindo equitativapiente na sua distribuiçao?
V - ze.lar pela observância dos prazos concedidos às CopiisP ^ '> f
VI - representar as Comissões nas relações com a Mesa e o PleV1 a ?
VII - resolver as Questões de ordepí?
VIII - conceder "vista" de proposições aos piembrso das CopriseSy que vião poderão exceder a 05 (cinco) dias para as proposições epi regipie de
amitação ordinária?
ÍX - convocar Suplentes ou solicitar substituto à Presidência
Câmara para os membros das Comissões que estiverem ausentes?
X - ser o órgão de comunicação da Copíissão com a Mesa, copí as
trás Copiissões e copí os Lideres?
XI - desepípatar as votações?
XII - assinar o expediente das Comissões?
XIII - solicitar em virtude de deliberação das Comissões os serços de funcionários e técnicos para estudo de determinado trabalho?
XIV - convidar, para o piesmo fipi do item anterior, técnicos ou
;r'ecialistas e representantes de entidades ou associações científicas ou de
asse?
Parágrafo único - O Presidente poderá funcionar como relator, e
Ta voto ep> todas as deliberações da Copiissao..
19
■" todos os a t'os e dei iberac-Ses do Presideívrte sobre ,,e;;tSes de orden e,. en gerais sobre o andamento e dxre(;;ao dos trabalhos, caberá
■ícurso de ciua 1 <i'-ior membro a Lomiss>ão <'iue decidirá a respeito»
Parágrafo único - A Comissão terá 10 (dez) dias de prazo pa^"«i
T -•% tw J*\ *\\ L. t.** "l** f*V >•«. >«l •». •! jcidir, e)v da diecisá'o,- ou ra.l.ta dela, o p>a;p)bro recorrente poderá interpor
?carso ao Plenário, dentro de 10 (dez) dias, após o vencimento do prazo»
Artigo 695. - Quando duas ou mais Comissos Permanentes aprec.Larem
- D p o s i c S C- c) u q u a 1 c: u e r a t é r i a e m v e u n i á o c o n d u n t a , a F-' r e s i d ê n c i a c! o s i: r a b a 1 h o s
ibera ao Piais idoso Presidente de Copiissao, dentre os prrasentes»
A r ■(: i g o 7 0.9. - A o V i e ~ P r e s i d e> n t e, c o m p e t e, s u b s t i t u ;i r o Preside n -
5 ePi suas ausências, faltas, ipiped:i.pientos e licenças»
Artigo 719. - As Copiissos tePi|'>orárias, alépi do Presidente e Vii>-pre5idente, elegerão também o relator, quando for o caso»
capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SECQSO I
JUSTIÇA E REDACSO
Artigo 7'2.9 ~ A Copiissão de Justiça e Redação competirá op:i.nar
ibre todos os processos, entregues à sua apreciação quanto a seu aspecto covis11 u c I o n a 1, lega 1 o u d u r í d i. c; o»
'j 19 - é obrigatório a audiência da Copiissão de Justiça e Reda30 sobre todos os processos que trapiitam pela Câpiara, resalvados os que expliitamente tiverepi outro destino determinado por este Regimento»
9 2.9. ~ C o PI p e +• e, a i. n d a , pi a ri i. f e s t a r - s e sob r e o m é r i. t o d a s s e q u i n -
as r o p o s i ç o e s
1 ~ organização adpiinistrativa da Cãpiara e da Prefeitura?
2 - contratos, adustes, convênios e consórcios?
3 - perda de mandato?
A - licença ao Prefeito e Vereadores?
5 ~ proposiçóes de discussão única?
6 ~ oferaicer a relação final dos prodetos apresentados em PlenáI o ?
7 - opinar sepipre que solicitado sobre a redação de quaisquer
r o p o s i ç o e s q u e t r a pi i. t e pi ^ e 1 a C a s a»
SECCSO II
ECONOMIA E FINANÇAS
Artigo 73.9 - Copipete à Copiissão de Economia e F inanças emitir
arecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e espec: Falmente sobres
1 - p r o p o s t a orça pi e n t á r i a ?
2 - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Gamara após o
avecer do Tribunal de contas do Estado, concluindo por prodeto de decreto le~
islativo e prodeto de resolução, respectivãmente?
-3 - p r o p o s i ç ã o r e f e r e n t e s a pi a t é ria t r i b u t á r i a , a! > e i t uva d e c r é -
^ "-'OS adicionais, epip rés ti pios públicos e as que direta ou indiretamente, alterepi
despesa ou a receita do Município acarretem responsabilidade ao erário municãa I. ou interessepi ao crédito público?
4 - proposiçóes que fixem os vencimentos do f une iona ismo ou
dbsídios e a \âerba de r epresentaçíío do Prefeito, Vi ce-Pr efeito, Pr es i d evite da
amara e dos Vereadores «uando for o caso?
>lok 20 m
5" - as quey direta ou indiretanentev representem mutaçao patrini,a:i. do Município.,
% ;l. .9. - compete, ainda-, à Comissão de Economia e Financass
a) apresentar nos meses de agosto e setembro, no últi.pio ano "le
da .legislatura, proJeto de decreto legislativo fixando os subsídios e a verba
representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Camara, para
í:i g 1" a r n a 1 e g i s 1 a t u r a s e g u i n t e y
b) -
ultimo ano da legis
a f| n r e s, s u a n d o f o v
c)
,sr:i.o municipal
apresentar de igual forma nos meses de agosto e setembro,
atura, projeto de resolução, fixando os subsídios dos VeD casoy
-• zelar para que, em nenhuma lei, sedam criados encargos ao
^em que se espec i f i<;| em os reci.irsos necessar ;i.os à sua execu~
2.<i. Na falta de iniciativa da Comissão de Econoiaia e I- ma ri
para as proposicoes enumeradas nas .etras e "b " , do i- a 1"ágr a f o atev i or ,
desa apresentara prodeto de resolução, ou de decreto legislativo, conforme
n. c o m base n o s ?:• u i ) s i d i o s
g 1 s 1. a c ã o s u p e r i o r'..
e verbas de representaçao em vigor, de acordo ;om
o
a
SECCSO III
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES
Artigo VAU!. ~ Copipete à CoPiissao de Obras, Serviços públicos e
tras atividades, eipxtir parecer sobre todos os processos atinentes a rea.iiz.a
o de obras e execução cie serviços ^^elo Município, ai.itarquias, entidades pa
F s t a t a i s e c o n c e s s i. o n -á r i a s d e
ividades
O-, mesmo
Câmara..
q u e d i g a m r e s p e i t o a
que se relacione copí
ser V i ç os p ú!:) 1 i c os , ser' v i d o i• es p úb 1 i c os e ou11" a s
11" a n s o o r t e s, c o m u n i c a ç o e s, i n d ú s t r .i. a s e c o pi é r -
atividades provadas. Pias sudeitas a dc^liberaçao
.3s atividades
nvol vimento..
P a i" á g r a f o único -
c o Pi p e t e , iv a pí b é pí :
A Comissão de Obras, Serviços públicos e oufiscalizar a execução do Plano Diretor de DeSECCSO IV
EDUCACSO, CULTURA, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Soe :i. a 1
Artigo 75A -
c o m p e t i r á o p i n a r
A Comissão
sobreü
educaçãoy
instruçãoy
saúde pública?
a s s i s t ene i a s o c i a 1y
P r o Pi o ç ã o s o c i a 1 ?
cultura?
turismo?
esporte?
diversões epi geral..
de Educação, Cultura, Saúde e Assisteny ~ diversões em ^ r. ^ -c^
21 XOK
p:i. nar sobres
SECCÍ^O V
<í^G!RJ:CULTy!Rjík E mM Í^MBIENTE
Artigo 769 ~ A Comissão de Agricultura e Meio Ambiente competirá
1 ~ todos os assuntos referentes a agricultura e pecuária?
2 - estudo das piatérias e assuntos referentes ao meio ambiente
erdo por base a preservação e defesa da ecologia, usando de todos os recursos
pgais contra a poluÍG:áo, quer seJa da terra, do ar, cursos de água, sonora ou
isual?
3 - defesa de novas medidas «ue visem a sua ampliaçao, defenden-
!) o município contra a devastaçao de suas matas.,
SECÇSO VI
DAS TEMPORiíRIAS
atribuições, as
maseus
Artigo 779. - As Comissões Temporárias têm como
.nalidades oara as quais foram criadas.
9 19 - Concluídos seus trabalhos, elaborarão parecer sobre a
?ria enviando-o ao Presidente, que comunicará ao Plenário a conclusão de
■abalhos.
29. - Sempre oue Julgar necessário consubstanciar o resultado
? seu trabalho numa proposição, deverão apresentá-la em separado, constituído o
3rer.er, a respectiva Justif icativa, respeitada a iniciativa privativa do PreMesa e Vereadores, quanto a projetos de lei, caso eiM que, oferecerá tão
emente a proposição como sugestão, a quept de direito..
35 •- Se a Comissão deixar de concluir seus trabalhos dentro do
ato estabelecido, ficará autnmaticamente extinta, salvo se o Plenário houver
Tovado, em tempo hábil, a prorrogação de seu prazo de funcionalmente, através
? projeto de resolução ou de decreto legislativo, conforme o caso, de iniciatiJ de todos os seus meimbros e terá uima única discussão e votação, na Ordem do
ir da sessão subsequente à sua apresentação..
Artigo 78£ A p 1 i c a m - s e, s u b í-í i d i a r i a m e n t e,
:rs, no que couber a desde que não colidam com os desta seção
mcementes as Comissões Permanetes..
às Comissões Teinoováo s d i !•> p o s i. t i V o s
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
no recinto
A r t ;i. g o 7 9.1. • - A s C o m i s s o e s P e r m a n e n t e s r e u n i r - s e - ã o o r d i n a v i a m e n -
da Câmara Municipal ou fora dela, conforme deliberação da maioria
^ seus membros, as sextas-i"eiras, às 17.'! 00 (dezessete) horas, e, extraora inaisimente, em hora e local determinado pelo seu Presidente.
% 1ÍL - As Com i ssoeii; e x ivr a o v d i na r i mente ser ã o semp r e c on voc. a d a s
"'i'i antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, avisando-se obrigatória-
^nte, a todos os integraiates da Comissão, prazo este dispensado, se contar o
de convocação com a presença de todos os membros.,
m 22
'! ~ As 1'eunioes saivo iberaçao contrária tonada peXa naio- i,A dos Membros da Comissão seráo públicas..
íj 3i'. ~ As Coí^iissoes Permanentes deliberarão com a presença da
.;i::oria de seus membros»
_ b.sgotado o prazo>. sepi que o parecer seJa apresentado o
residente da Comissão evocará o processo e emitirá o parecer»
<"oi^iisscíes nao poderão reunir-se no período da Ordem do
: i5 das sessões da Camaraw- salvo para emitirem parecer em matéria suJeita a traxtaçao^de ui gene.ia e as proposiçoes sob regipxe de decurso de prazo^ ocasião
jp serão as sesscJes suspensas* caso Julgue necessário»
CAPÍTULO VI
©OS TRABALHOS
Artigo 80.i*. - Os trabalhos das Comissões iniciar-se-ão salvo dei eração ep^ contrario* pela leitura e discussão da ata da reunião anterior que*
aprovada, será assinada pelo Presidente e demais membros»
Artigo 0.l.'2 - As Cooiissoes Permanentes e* quando couber as Espeais, serão secretar:i.adas por funcionarios da secretaria da Câmara* na fovpía do
'3u. lamento»
Artigo 82.Ç. - As Copiissoes Permanentes poderão requisitar do ExeitivD* por intermédio do Presidente da Captara* indepencientepiente de pianifestaiO do Plen-írio, todas as informações Julgadas necessárias* caoendo ao Presidení o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhá-las»
Artigo - Quando qualquer processo for distribuído a Piais de
i<" Comissão* cada qual dará seu parecer separadamente, ouvida epi primeiro lugar
de Justiça e Redação* quanto ao aspecto legal ou constitucional e, em último,
de Econopiia e Finanças* ouando for o caso»
Artigo B4i?. - Mediante copium acordo de seus Presidentes, em caso
' urgência Justificada* poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões cunintas para exapie de proposições ou qualquer piatéria e elas submetidas»
§ - 0 parecer das Copiissões poderá ser em conJunto* desce que
3Visi. qne a piani festa cão de cada uma delas, ou em separado* se essa for a ovienácão preferida* mencionando* epi qualquer caso* os votos vencidos* em separado,
? I. a 3 c o n cl u s õ e s e c o pi r e s t r i ç: õ e s»
f, 2.9. - Caria Copússão poderá ter o seu Relator senão prefe;rir Reí'tor único»
íi 3.9 - O estudo da matéria será em con Junto* mas a votação far-
'•-a, separadamente * na ordepi constante do despacho cia Mesa»
Artigo 85.9 - Pretendendo upia Comissão que outra se manifeste sorç o processo a ela submetido* assim o requererá ao Presidente da Câmara..
Artigo 869. - Poderão ser convidados para participarem dos trabadas Copilssões* sepi direito a voto* técnico ou representantes de entidades
"f' tenham interesse na matéria submetida à apreciação das mesmas»
23
VII
»0S PRAMS
Aí tigo Q7'l balvo as excessoes previstas neste Regimento pava
ritii pai ecei sobi e Mualguer Matéria cada Coniissao Pernianente terá o prazo de
I (dez) dias, prorrogável por mais 05 (cinco) dias, pe.i.o Presidente da Câmara a
. q u e r i m e n t o devi d a m e n t e f u n d ame n t a d o»
§ líi - O prazo previsto neste artigo começa a correr a partir da
ta em que o processo der entrada na Comissão,
§ 2fi - O Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de 02
ois) dias úteis, designará o respectivo relator,
?! 3£ ~ O relator terá o prazo improrrogável de 06 (seis) dias
ra aoresentaçâo do parecer,
?! 4£ - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que
.oar(?cer seda apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emiti0 parecer,
?! h.5 - lir.sgotado o prazo para a Comissão designada emitir o Vrieu
rpcer, o processo será enviado a outra Comissão ou incluído na Ordem do Dia,
m o parecer da Comissão faltosa.
Artigo 88.?!. - Se houver p<adido de vista, este será concedido pelo
azo máximo de 0/ (sete) dias, improrrogáveis, nunca, porém, com transgressâodo
rn ite do prazo estabeleci ido no artigo 146.í>.,
§ - Só se concederá vista do processo, depois de estar o mesdevidamente relatado,
2.??. -- Náo serão aceitos pedidos de vista para prodeto em fase
■ redação final, para os com prazc! fatal de apreciâçâ'o, para os que se enconepi epi regime de urgência especial.
Artigo 89!?. - Decorridos os prazos previstos, deverá o processo
■r devolvido á Secretaria, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o
es 1 dente declarará o motivo.
Parágrafo único - Na falta do parecer, o Presidente da Câmara
ngnará relator especial, que terá o prazo de 03 (três) dias para o seu pronci.amento, prorrogáveis Por mais 02 (dois) dias, desde que, devidamente Justi
çado perante o Presidente da Câmara,
Artigo 90.?. - Decorridos os prazos de todas as Comissóes a que
r>ham sido enviados, poderã'o os processos síorem incluídos na Ordem do Dia, com
sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de qualr-v Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário,
CAPÍTULO VIII
SECÇ20 I
DOS RELATÓRIOS
Artigo 91.? - G relatório deverá ser oferecido por escrito, salvo
ci casos e, que este Regimento admita parecer em Plenário,
Artigo 92.? - Lido o relatório, desde que a Píaioria dos PíePibros
•isentes à reuniã'o se manifeste de acordo com o relator, ele passará a constio parecer.
Parágrafo único - Conhecido o voto do relator, qualquer Píembro
Comissã'o poderá pedir vista do processo nos terptos regipientais.
üoíc 24 m
SECÇSO II
DOS PARECERES
. Arrigo 93í!. - Parecer é o pronunciamento da Comiissao sobra qual-
, ter matéria sujeita a seu estudo^
Paragrafn único -- Salvo^ nos casos expressamente previstos neste
>gi.mento, o parecen- sera escrito e constará de três partes fundamentaiss
.1. - (-exposição da piatévia epi exapie?
"" c:onc.l.usoes da Comissão, tanto quanto possível sintéticas, xnando sobre a conveniência da aprovacao, ou redeicao da matéria e, quando for
r a s o, o r e r e c e n d o ~ J. h e s u b s t i t u t i v o o u o e n d a ?
111 - decisão da Comissão, com assinatura dos membros que votan a ravor, ou contra a matéria,.
„ tigo 94i', - Os membros das Comissões emitirão seu juízo sobre a
n 1 T e s t a ç a o do rela t o r, m e d i a n te v o t o „
Parágrafo único - Os relatórios somente poderão receber as de
is assinaturas, após a sua apreciacáo oelos membros da Comissão,.
Artigo 95.« - Para efeito de contagem de votos emitidos, serão
nsideradoss
I - favoráveis, e os que tragam ao lado da assinatura do vonte, a .i.ndic..:io!ao " copi resíl^.çioes " ou " ielas conelusí:>es
í "" ' on trár ios, os que tragam ao lado da ass:i.natura do votan—
r a indicaçiao " contrário "?
Ai tigo 96ÍÍ - Poderá ainda, o membro da Comissão, exarar " voto
separado " devidamente fundamentado::
I — pelas conclusóes ", quando favorável às conclusões do
lator lhes dê outra e diversa fundamentacãos
II - " aditivo " cuando favorável às conclusóes do relator,
r e s c e n t e novos a r g u m e n t o s à s i..i a f u n d a m e n t a c a o j
•' ^ ~ conLi co io quando se oponha f r onta Ipíente às conclu
as do relator,,
h líi - O voto do relator nao acolhido pela maioria da coptissao,
nstituiva " voto vencido
2li - O " voto em separado divergente, ou nào, das conclu
as do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará a constil iv seu parecer..
Artigo 971'. - Concluído o parecer da Comissão de .Justiça e Reda-
'0 |.)ela inconsl t.uc iona 1 idade ou ilegalidade de qualquer proposição, deverá o
?-^erido parecer ser submetido ao Plenário, a fim de, em discussão e votaçao
iica, ser apreciado..
Fc^trágraa fo único - Ce aprovado o paiA^rer da Comissão de Ji.isti.ça e
Hlaçao, a matéria será sumariamente arcuivada e, se rejeitada o parecer, terá
'5 t r a m i t a ç á o n o r m a 1..
Artigo 98.1' - As ComissSes poderão concluir os parecer es com a
'lesentaçao de emendas, 3'-'bemendas ou substitutivo total..
Parágrafo único - Considera-se emenda de Comissão, a proposta
3.i.ta oor qualquer de seus membros e oor ela adotada e que recebam a maioria das
s 1 n a 1" t,i r a s d o s r e s p e c t i v o s c o m i > o n e n t e s „
25
capítulo m
MS VAGAS E
Arti.no 99.9. ~ As vagas das Copiissoes, verificar-se-ãos
I - com a renúnc.ia?
.TI - com a oerda do lugar«
^ ~ A renunciia de nua.Tquer membro da Comissão será ato acaba-
) e definitivoy desde que manifestada, Por escrito, ao Presidente da Câmara..
~_0 membro da Comissão que faltar a piais de 3 ( três ) reuoes consecutivas ou^5 < cinco ) alternadas, <.»epi justificação aceita pela mesy perderá suas funçSes e será substituido nos termos reginientais, não Piais po
ndo participar da piespia durante o biênio correspondente»
^ ~ ^ perda dar-se-á por simples representação de qualquer re.ídor ou por otício do F'residente da Copiissão, que, após comprovar a autenci —
de das faltas e a sua não justificativa epi tepipo hábil, declarará vago o cargo
Comissão e comunicará á Presidência da Câmara»
9 4.9 - O Presidente da CSpiara preencherá, por nopieação, as vagas
riticadas nas Comissões, de acordo copi a indicação do Líder do Partido a que
V •: e n c e r o s u b s t i t u í d o»
Artigo 100.9 - Mo caso de licença e ipipedimento de qualquer piepio das Copiissóes Perpianentes, caberá ao F'residente da Câpiara a designação do
bstituto, após ouvida a liderança do Partido»
Parágrafo único - Tratando-se de licença do exercício do piavidato
Vereador, a nomeação rec.^irá, obri.gatoriamente, no respectivo Suplente que
sumir a vereança»
Artigo 1019 - Sempre que um mepibro da Copiissão não puder compacer às reunióesj copiuviicá-lo-á diretapiente ao seu Presioente, ou por interpié0 do Líder do seu partido, p.ira efeito de convocação do respectivo suplente»
9 19 - Na falia do Suplente, o Presidente da Câmara, a requerinto do Presidente da Copiissão respectiva, o designará, por indicação do Lide'"
' Partido a que pertencer o ipipedido ou ausente»
9 2.9 - Cessará a perpianência do substituto na Copríssão, desde
e o substituido compareça às reuniões»
CAPÍTULO X
©AS ATAS
•I navio
Artigo 102.9 -
do que, durantes elaS;
Das reuniões das Copiissoes Iavrar-se-ao, atas copi
houver ocorrido, devendo consignar, obrigatoria-
?n ausentes,
hora e local da reunião?
caráter da reunião? se ordinária ou
nomes dos membros que comparecerem
justi ficativa?
suscinta dos relatórios e dos debates?
e os nomes dos respecitvos
extraordinária?
e dos que se fiseI - a
II - o
III - OI
com ou sem
IV - referência
V - relação da matéria distribuída
- latores, cuoo ato poderá ocorrer fora das reuniões»
Artigo 103.9 - A Secretaria, incubida de
•'nissoe alépí da redação das atas e de suas reuniões.
=Pecial para cada uma delas»
prestar assistência às
caberá manter procotolo
26 «Jí:
TÍTULO VI
®0 PLENÁRIO
CAPÍTULO I
©ISP0SIÇ8ES GERAIS
Artigo 3.040 - □ Plenário é o órgáo deliberativo soberano da Ca
ra Municipal-, constituído pela reunião de Vereadores ew exercício^ em local,
rma e número estabelecido neste Regimento..
% 1.0 - O local é o recinto de sua sede?
% 2a. - A forma legal para deliberar é a sessão regida pelos disri+ivos referentes à matéria, estatuídos em leis ou neste Regin^ento?
% 3.0 - O número é o " quorum " determinado em lei ou neste RegintOy para realização das sessões, e para as deliberações..
Artigo 3.030 -. ^ discussão e a votação de ptatéria pelo Plenár i.o,
vistantes da Ordem do Dia, só poderão ser realizadas cop» a presença da piaioria
soluta dos membros da Cãi*iara„
Parágrafo único - Aplica-se às matérias sujeitas a discussão e
tação no expediente, o disposto no »resente artigo.
CAPÍTULO II
DAS DELIBERAÇÕES
Artigo IOÓ.0 - As deliberações do Plenário serão tomada por3
I - p^ia ior ia simp 1 es;
II - m a i o r i a a b s o 1 u t a ?
I.T1 - maioria qualificada,
% 3.5. - A maioria simples é aquela que depende do voto favorável
i>iaioria dos Vereadores presentes à sessão?
% 2.5 - A maioria absoluta é a que corresponde mais da metade do
riero dos componentes da Câpiara?
5 35 - A maioria qualificada é a que atinge ou ultrapasse 2/3 (
is terços > dos componentes da Câmara,
Artigo 1075 - Salvo disposições em contrário, as deliberações
'i-io tomadas pelo voto favorável da maioria simples..
ít 15 - Dependerão de voto favorável de 2/3 ( dois terços > dos
!nb r os qa Ca mara Mun i c i p a 1n
I - Elaboração e alterações da Lei Orgânica do Município?
IT - Afastamento do cargo do Prefeito em decorrência de pro-
;sso de cassação?
I.1.T - RejeiçAo do Parecer Prévio do Tribunal de Conta sõbre as
'vvtâs dos Poder es Executivo e Legislativo?
IV - Realização de sessão secreta da Câmara Municipal,
% 25 - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos memos da Câmara Municipais
I - Rejeição do vft.to aposto pelo Prefeito?
II - Recebimento de denúncia em processo de Cassação de Pre
dito?
III - Afastamento e cassação de mandato de Vereador,
)!oK 27 m
Artigo - As sesscíes da Câmara serâoa
I ~ Ordinárias?
II - Hxtraordinárias?
.I.1.C ~ Solenes e Comemorativas?
IV - Secretas.,
Artigo .1.09Í?. - As sessões da Câmara serão públxcas; salvo delibeatrâo em contrário, tomada pela maioria de 2/3 ( dois terços ) de seus membros.
.i/inndo ocoi > ei piotivo relevante de preservação de decoro parlamentari.
Artigo - As sessões ordinárias serão sepíanais, realizandoas sextas-teiras com inicio às ;l.9s30 ( desenove e trinta ) horas»
Artigo 111<?. - As sessões da Câpiara poderão, a critério da Mesa
iretora, e piediante licitação, serep> transmitidas por eprissora de rádio local»
xl2l>. - Excetuadas as solenes, copiepíorativas e secretas,
; sessbes da Capiara terão a dt.n"ao"ão piáxipia de 4 < quatro ) horas»
Parágrato único - A sessvão poderá ser prorrogada, por deliberaio do Plenário, sopiente para terpiinar a discussão e votação da proposição epi
) b í:! ir © o
Artigo 113íf. - As sessões da Câpiara, copi exceção das Solenes ou
imepiorativasy so poderão ser abertas, ou ter continuidade, copi a presença de,
. mínimo, a maioria dos membros da Câmara»
! Parágrafo único - Não havendo " quorupi " na lâ chapíada, a Presi-
!V!cia observará upí intervalo de 15 ( quinze ) minutos, para nova chamada, perstindo a talta de " quorupi a sessão será dada copio encerrada»
Artigo 114£ - Durante as sessões, sopiente os Vereadores poderão
recinto do Plenário»
^ líi - A critério do Presidente, serão convocados funcaonários
Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos»
2.9. - A convite da Presidência, por iniciativa própria ou su~
íitâo de qualquer Vereador, onderao assistir os trabalhos no recinto do '""lenáo, ou na Tribuna de Honra, autoridades púbicas federais, estaduais e pruniciiin, persona 1 iades hoprenageadas e outras, a critério da Presidêncxa»
3il - Os representantes credenciados da imprenssa, emissoras de
'di.o e televisão, terão lugar reservado para esse fxpi»
irmanecer no
Secretaria
CAPÍTULO III
DAS ORDINÁRIAS
SECÇSO I
DO EXPEDIENTE
Artigo 115.Í'. - A prip^eira parte da sessão, que terá duração de
20 ( cento e vinte ) piinutos, a partir da hora fixada para o seu inicio, será
eterminada a matéria do Expediente e aos oradores inscritos, na forma do Regi-
®vrto»
§ 15. - Consitutem matéria de Expedientes
.1 - Leitura de correspondência recebida e das proposições
rresentadas à Casa?
11 - Leitura de informações ou respostas às proposições submeiclas à deliberação do Plenário?
28
ÍI.T - GRANDE EXPEDIENTES o uso da palavra por Vereador regular-
?nte inscritor vei sando tema livre pelo pra:'o de 10 ( des ) minutos, sendo fa —
.iltado ao orador seguinte inscr ito, ceder no todo, ou em parte, o tempo a que
?i>i direito»
2.0 - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao Expediene,
3) interrompido em sua palavra será assegurado o direito de ocupar a tribuna,
li pi imeii o lugai , na sessão subsequente, para completar o tep\po regimental?
30 " As ins^cricoes dos oradores para o Expediente serão feitas
1 Üvro especial, de próprio punho e sob a fisca 1ização do Segundo Secretário?
§ 4.0 - O Vereador que, inscrito para falar no Expediente, vião se
;har pi esenle na hora eoi que lhe for dada a palavra, perderá a vez, pias poderá
if de novo inscrito em ultimo lugar, no livro copipetente?
% 5.0 - Ao Vereador que, durante o Expediente, tenha usado da pavra, ou dela desistido, sopiene poderá proceder a nova inscrição após o término
■le?
^ óo — o orador que, tiver que apresentar à Casa, piemoriais
bscritos por terceiros, poderá simplesmente encaminhá-los à Mesa, a fim de seiM considerados como parte integrante de seu discurso»
lló.o - Na^hora do Expediente só poderão ser em obdetos de
iiberação, requerimentos que não dependam de pareceres das Comissões, que não
gam respeito a Proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento
n determine que sedam submetidos eoi outra fase da sessão»
Artigo 117.'?. - A Câmara podéra destinar parte do Expediente para
memoraçoes cívicas, recepção de aItas autor idades, a critério da Presidência»
Parágrafo único - Poderá também ser destinado tempo para confevicias ou exposiçóes de assuntos de relevância, sepipre por deliberação do Pie—
rio, ouvida preliminarmente a Comissão de Justiça e Redação»
SECÇSO II
DA ORDEM DO DIA
Artigo IIBÍ?. - Findo o Expediente, por ter-se esgotado o seu praI nu ainda Por falta de oradores, o Plenário passará a apreciação das mâtér;i.as
'stinadas a Ordem do Dia»
§ lí?. - Efetuada a chamada regimental, a sessão somente prossecrá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores?
21?. - Não se verificando o " quorum " regimental, será encerra5 a sessão e sua pauta transferida para a sessão subsequente»
Artigo 119.0. ~ As matérias serão incluídas na Ordem do Dia, a
-cizo do Presidente, observada a seguinte seqüências
I - Leitura, discussão e votação dos Atos?
II - Matérias adiadas da sessão anterior?
III - Matérias sob regime de Urgência Especial?
IV - Vetos?
V - Matérias de tramitação normal.
§ 11?. - A pauta da Ordem do Dia, somente será alterada por motivo
preferência, desde que, requerida por 1/3 < um terço ) dos Veredores, que deser votado imediatamente, sen^ discussão,
§ 2P. - Aprovado o requerimento de preferência, a matéria entrará
i'i«dlatamente em discussão, ficando a pauta prejudicada até a decisão da propoicão para a qual a preferência foi requerida»
29 m
estiver inscrito ou
o Presxdevtte dará por
Artigo ;l.2í).<Jl ~ Se nenhum Vereador presente
TÜicitado a palavra para falar sobre a matéria epi debate*
•u:errada a discussão»
ligo 12111 — HenhuPía proposição poderá ser colocada em discus~
)o sem gue tenha sido incluída na Ordem do Dia* com antecedência de até 24 (
nre e quatro ) horas do início da sessão* salvo em regime de urgência* quando
?ciularmente aprovada..
SECCSO III
DA EXPLICAÇSO PESSOAL
•"^^"tiso 122.'1 ~ Nao havendo mais matéria suoeita a
ená'"io* na Ordem do Dia* o Presidente dará em seguinda*
cao Pessoal ao orador que tev>ha procedido sua inscrição
ópvio punho* pelo prazo máximo de 5 ( cinco ) minutos..
li l.'l ~ A Explicação Pessoal é destinada à
V es sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão*
manife
deliberação do
a palavra para Expli
em livro especial* de
stação de Vereasendo permitido apar-
■■ 2.'1 - Quando o Vereador for criticado por outro duravrte a Exícaçáo Pessoal* poderá inscrever-se independentemente das normas previstas no
eserite artigo..
~ A sessa'o na'o poderá ser prorrogada para uso da palavra em
rlicação Pessoal»
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Artigo 123.Ç?. - A Câmara somente poderá ser covwocada extraordináapiente pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara Municipal..
«5 1£ - Quando feita fora de sessão* a convocação será levada ao
•v.hecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara* através de comunicação
'ssoal e escrita* com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro ) horas»
« 2!1 - Sempre que possível a convocação far-se-á em sessão*
3' 9. - As sessões extrordinár ias poderão realizar-se em qualquer
e dia, inclusive nos domingos e feriados»
Artigo 1240 .... Ha sessão extraordinária não haverá afoarte do Exlente, nem a de Explicação Pessoal* sendo todo o seu tempo desti'nado a Ordem
j Dia* após leitura e deliberação da ata da sessão anterior»
Parágrafo único - Aberta a sessão extraordinária com a presença
3 1./3 < um terço > dos membros da Câmara e não contando* após a tolerância de
proposiçóes *
terço .
- < quinze'^'*'"íòm"a commaioria absoluta para discussão e votação das
Presidente encerrará os trabalhos* determinando a lavratura da
independerá de aprovação*
respectiva ata
Artigo 12!:>.£ — Só poderão ser discutidas e votadas nas
>ítraord inár ias as proposições que tenham sido oboeto da convocação»
S © S o © S
XíJfc 30 m
CAPÍTULO V
DAS SESSoES SOLENES E COMEHÜRATIVAS
por deJ.iberaç:ao •I • L. da ^26.9. Câmara -- Ab para sessSes o fim iBO-Umes espec 1 fico, serão convocadas para posse pelo e instalação FA-esiden-
'leg islatin a bem como para íjolenidades cívicas e oficiais,.
j ou
^ ~ sessóes poderão ser realizadas fora do recinto da iPiara e nao havera expediente e Ordem do Dia, sendo inclusive dispensado a lei1 r ,3 da ata e a vJptti- f i. caca o d a p r e<••• evtc a..
■í 2'!. - Nas sessões solenes não haverá tempo determinado para o
u encerraptento..
?! ^íí?. - Sera alaborarío préviapiente e com apipla divulgação, o proama a ser obedecido na sessão solene, podendo inclusive, usar a palavra, auto
ria d es homenageadas e representantes de Classes e clubes de serviços, sempre a
lítério da Presidência da Câmara,,
CAPÍTULO VI
DAS SECRETAS
?dvt"igo .i2/?í - A Càpiara poderá realizar sessões secretas, por de™
beracão tomada oela maioria de 2/3 (dois terços) cie seus membros guan.Io ocorrer
rivo relevante de preservação do c!ec;or\o par lamentar.,
- Deliberada a sessão secreta, ainda que, para realizá-la,
deva interromper a sessão publica, o Presidente determinará que todas as pordo rec.!. nto sei a pi fechadas, desligando o serviço de sopi, per Piitinclo—se ape—
dv a presença dos Vereadoresn
2.<.? - Iniciada a sessão secreta, a Câpiara deliberará prelipúirmente com o mesmo "ouorum" exigido no presente artigo, se o objetivo deva
nitinuar a ser tratado secretamente, caso contrário a sessão tornar-se-á públi5 3£ - A Câpi^ra poderá deliberar, seJam os debates gravados em
itas magnéticas, arquivando-se em caráter sigiloso, o respectivo acanhado com a
e demais docupientos referentes à sessão,,
'! 4.£. - Os documentos referidos no parágrafo anterior, devidamenlacrados e arquivados, so pciderao serepi reabertos para exapua epi sessão secre—
■■ sob a pena de r esponsab i 1 idade civil e criminal,
5 5£. - Será permitido ao Vereador que houver participado dos cleates , resumir seu discurso em escrito, para ser arquivado com a ata e os docu-
<-' itos referentes à sessão.
Artigo Í2B.ÍÍ - Antes de encerrar-se upia sessão secreta, o Plenáresolverá se a matéria debatida deverá ser publicada, no todo ou em parte,.
Parágrafo único - A ata deverá ser aprovada nesta mesma sessão.
** 31 >lí5K
CAPièTULO VXl
MS álAS
A»t.i.go .1.29fi D© cada sessão da Caníara, lavrar-se~á a ata dos
-abalhos. corvtendo os nomes dos Vereadores presentes e ausentes, e uma exposijo suscinta dos assunros tratados, a fim de ser submetida ao Plenário»
^ 11». - As proposiçSes e documentos apresentados em sessão serão
idicados apenas com a deliberação do obJetivo a que se referiam, salvo requeri-
■mto de transcrição integral, aprovado pela Cãm^j-a,
1 2.5 ~ A transcrição de declaração de voto, feito por escrito e
I termos concisos e regimentais, deverá ser requerida ao Presidente..
3.5 - C.ada Vereador poderá falar uma vez sobre a ata para pedir
sua retificação ou impugná-la.,
4.5 - Feita a imougnação ou solicitada a retificação da ata, o
eriario deliberara a respeito» Aceita a impugnação será lavrada nova ata e se
! ovada a telificação, a mesma será incluida na ata da sessão ep) que ocorrer a
a votaçaon
Artigo 1305 - A ata da última sessão de cada ligislatura será
nigida e submetida a aprovação com qualquer número, antes de encerrar a sesTíTULO VII
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES
SECCSO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 131.5 - Proposição é toda matéria suJeita ou não a delibecão do Plenário e consiste ems
I - Projetos?
I.T - Requeripientos?
II.T - Indicações?
IV - Pareceres?
V - Substitutivos e Fmendas?
VI - Moçcies.
Artigo 1325 - As proposições deverão ser dirigidas em termos
laros e sintéticos e autuadas, consignando-se na respectiva capa, no ato da or3'iizacão do processos
1 - a natureza da proposição?
2 - o número?
3 - o ano de apresentação?
4 ~ a emenda completa?
5 - o autor.
«« 32 m
Al 1-i.go - Somente eerao lidas no Expediente das sessões plefno.as as propos:i.c:oes registradas no Protocolo da Câmarav até às 18s 00 (dezoito)
iras do dia anterior a sessão,
134.? - As proposições uma vez despachadas pela Presidén™
na o podei ao ser transformadas em proposições diferentes daquela em que foi
. n-psenta e autuada..
Artigo 133? - Toda proposição encaminhada à Mesa ao PotrocoIo,
?yera receber deste a informação quanto à existência, ou nào, de matérias iden-
. ir.is em tramitaçao ou arquivadas
. syíífc' único - Caso se a a constatada a existência de duas ou lis proposições idênticas orevalecerJ a ordem do protocolo,
. „ Al t iqo l.:i6.'l ~ As representações de outras edilidades, solicitan- ) a menirestaçao da Gamara sobre qualquer assunto, serào lidas no Expediente e
ícapiinhadas as copiis.soes copipetentes..
Paragrafo único - A comissão poderá encampar a proposição menorada no presente artigo, transfomando-se em proposição própria, em forma de
b s t :i. t u 11V o t o t a 1
Al Ligo 13/.? - Quando, por exlnêivio ou retenção indevida nào for
Bsivel o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos regimentais, a
PS i d ene 1 a ríererminará a sua r ecor stituiçào por deliberação própria., ou a rep V1 m e n t o d e q u a 1 ci u e r V e r e a d o tk,.
Art;igo ld8.y - As proposições de autoria de Vereador licenciado
renunciante, com o mandam cassado ou extinto, entregues à Mesa antes rle
nrrer o fato, tevào tramitaçào normal,,
A r t i g o í. 3 9.?. - C o n s :i. d e r a r - s e - á autor da p r o p o s :i. t: a o, p a i" a e f e i iv o
í 1 m e n t a 1 o primei r o s i g n a 1" á r i o „
k l.y. — óào de simi:>.l.es apoio as assinaturas que se seguirem a
i neir a..
5 Z.? — Nos casos em cue as assinaturas de uma proposição consti —
irem "quorum" para apresentaçào, nào poderào serem retiradas após o seu encaVI h a m e n t o à M e s a „
'"''""tigo 140.? - ü autor poderá fundamentar ou dustificav o, propoçao, por escrito ou verbalmente.
Artigo 141.? - As proposições subscritas pela Comissão de Justiça
bedaçao, n.ào poderão deixar de ser recebidas sob alegaçào cie ilegalidade ou
c: o n s t i t u c i o n a 1 i d a d e „
Al Irigo 14z.'l. — A Presidência restituirá ao autor, ac) proposições
0 •}
1" - Versarem sobre assuntos alheios a competência da Gamara?
I.I - Delegarem a outro poder, atribuições privativas do LenisitlVD?
III - Aludindo a lei ou artigo de lei, decreto, regulamento,
• O, contrato ou concessá'o, nao tragam, epi anexo, a cópia ou tr anscr ,i. ção do dis-
''^ri tivo aludido?
.IV - Be dam manifestamente anti-regimentais, ilegais ou inconsI •"ucioriais?
V - Apresentadas antes do prazo regimental, consubstanciem ma-
-lua anteriormente rejeitada ou vetada e com veto mantido?
VI - Apresentadas por veradores ausentes à sessão?
VII - Apresenatadas por comissão e nào contiverepi a maioria das
ssmatutas de sua copiposiçao.
^ 1.? — A s r a z a e •=; d a d e v o .1. u ç: a o do autor de q u a !i q u e r p r o p o s i ç. à o
■"^ termos do presente artigo, deverão ser devidamente fundamentadas pelo Presií^vite, por escrito..
. ~ se conformando o autor da proposiçào com a decisão do •esidente em devolvê-la, poderá recorrer do ato ao Plenário, nos termos reqJfíntais..
33 -li»:
, . Prooosiçtoes dá aprovadas em primeira discussão, scebendo sub.^t.Ttui..ivo, emendas, auntada ou quaisquer alterações, sequirão a
-amrtaçao nm mal, vetado o truncamento do seu procedimento, cabendo às Comisrei" de hei liro opinar sobre as i^iaspiasy ciuando for o caso,.
, , F-arágraro único - Havendo dúvidas quanto à legalidade ou consti- Kionalidade das emendas apresentadas, poderá a presidência solicitar manifesKào previa da Lomissao de Justiça e Redação..
SECCSO II
DOS PROJETOS
Artigo ;l.44i'. - A Câmara exerce sua função legislativa, por meio
I -• Projetos de Lei?
II - Prodetos de Decreto Legislativo?
III - Prodetos de Resolução^
Artigo :i.45.<i - Prodeto de Lei é a proposição que tem por fim, relar toda a matéria legislativa de competência da Câmera e sudeita à sanção do
e'^"ei to..
Parágra+o único - A iniciativa dos Prodetos de Lei serão?
a) - dos Vereadores?
b) - das Comissões?
c) - da Mesa da Câmara?
d) - do Prefeito Municipal?
e) de 5%(cinco dov cento) dos eleitores do Município,
értigo 146.'? ~ Os Prodetos de Lei de autoria do Poder Lxecutivo
f? venham acompanhados de requerimento de urgência espec .al, serão apreciados e
tados pela Câmara no prazo de 30(trinta) dias, no máximo, sendo que os demais
odetos votados em até 60 ( sessente ) dias,.
Parágrafo Primeiro ~ Se nesse prazo, não houver a Câmara deliberlD sobre a matéria, esta, obrigatúriamente, deverá ser incluída como matéria
aferencial na primeira sessão ordinária que se realizar após esse prazo, indevidente de oarecer das Comissoesu
Parágrafo -Segundo - Não se computa nesse prazo o do recesso do
'der Legislativo..
Artigo 147.0 - Qualauer proposição que, distribuída a mais de uma
"'iissão de Mérito, receba apenas perecer contrário, sera considera-la rejeitada
u n a r i a m e n t e a r q u i v a d a..
Artigo 148.0 - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição des
fiada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara,
'5 não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câma3,,
§ IP. - Constitui matéria de Decreto Legislativos
I - Concessão de título de cidadão honorário, ou qualquer outra
-"traria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços
3 dunicípio, aprovada pelo voto favorável, no mínimo, de 2/3(dois terços) dos
-''tbros da Câmara?
II - Fixação dos subsídios e da verba de representação do Pre
feito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara?
III - Aprovação ou rejeição das contas do Prefeito?
34 #>k
3:i. de
.1-T
por
V - (.Concessão de .Licencia ao Prefeito e Vice-Prefeito?
V ~ Autoriza(r.ao ao Prefeito para ausentar-se cio Município
d i a s c o n s e c u. t i vos?
VJ - Criaçao de Coi^iissao Especial de? Inquérito, sobre fato de-
?r nina d o que se inclua na coripetiênc ia Piunicipal para a pura ca o de ir regular i d a-
? <1:. a d PI i n i s t r a t :i. v a s ?
Vil - Cassação de piandato do Prefeito e Vice-P'"efeito?
VIII - Demais atos qub independap\ da sanção do Prefeito e copio
tia,- definidos em lei,.
9 0 >3erá de Exclusiva copipetência da Mesa, a apresentação de
•jetos de decretos Icag isla t i vos para os itens "IV" e "V" do parágrafo antei' i.orn
i depiais poderão ser de iniciativa da Mesa, das Comissões e dos Veradores,,
Artigo 149.0 ~ Pr o d et o de Resolução é a proposição destinada a
■guiar matéria politico-administrativa da Cãmera„
1.0. - Constitui matéria de projeto de resolução,, entre outras::
I - assuntos de econopu.a interna da Capiara?
II - P e r d a d e pi a n d a t o d e V e r e a cl o r ?
III - Destituição da Mesa e de qualquer de seus membros?
p/— X a 1;. ãc.! - d a—v4arJ»a—de i-opr osontação da—Presidénc ia—da—G#toi" a ,
.Tinrln tnv -O i-.->^vrTü
IV - Fixação de repiuneração de Vereadores, quando for o caso?
Elaboraçao e reforp^a do Regimento Interno?
- Concessão de licencao a Vereador?
Vil 5 - Co ns t i l:u i ç ã a d e C o pi :i. s são Especial, d e C o m i s sã o
Inquérito, quando o fato referir-se a assuntos de economia interna,
s deste RegiPiento?
Vlíí - A:.->rovacão ou rejeição das Contas da Mesa?
IX ~ Crgani^acão dos serviços administrativos, inclusive
cargos.,
% 2íl - Qs projetos de
'ÍT" e 'IX" do parágrafo anterior, são
esolução a que se referepi os :i t
Espec ia 1
nos terc r n. a c a o
ens "I",
d e i n :i. c i a t i v a e x c 1 u s i v a d a M e s a , i n d e p e n -
■ntepiente de pareceres, e copi excecã'o dos piencionados no itep)
sessão o s d e m a i s s e r ã o a p r e c i a d Ci í;
- que en™
na sesíião
a i. x\ i c ;i. a tV a
Vereadores,
a PI o ar a Ordepi do .Dia da piespia
b se quente à sua apresentacãío.
'5 3Í1 - ResP e ;i. t a d o o d i sd os to no p a r á g r a f o a n t er i or ,
projetos de resolução poderá ser da Mesa, das Copiissoes e dos
nforme dispoes o presente Regimento,,
4D. - Os projetos de resolução e de decreto legislativo, elaboctos pelas Copíissoes Perpianentes,, Especiais ou Especiais de Inquérito, epi asntos de sua c om perene ia, serão incluídos vra Ordem do Dia cia sessão ipie diaba à
I a a p r e s e n r a c a o, i n d e p e n ci e n t e e n te de o a r e c e r , salvo o^r e i-i u e r i pi e n t o de V e r e a d (.) r ,
u"a que seja ouvida outra Comissão, discutido e aprovado em Plenário»
Artigo iriO.!?. - São requisitos indispensáveis dos Projetos?
I - Ementa de seu objetivo?
II - Contar tão somente a enunciação da vontade legislativa?
III - Divisão em artigos nupieraclos, claros e concisos?
IV - Menção da revogação de lei com a citação de nÚPíero e data
-t artigo de lei quando for o caso, e das disposições em contrário?
V - .Justif icativa, com a exposição dos motivos de mér i.to que
undamentam a medida proposta»
Artigo .1.51.0. ~ Todas as epienelas cias proposições deverão ser lidas
"■ •Ici líi Secretário, para conhecimento do Plenário, e ressalvados os casos pre-
^ s t o s n e s t e R e g i p^ e n t o, s e r ã o e :i. a s e n c a pi ;i. n h a d a s à s C o m i s s o e s P e r pt a n e n t e s q u e,
ov sua natureza, devap^ opinar sobre o assunto
L
m 35 Holí
VI
VII
X
t -I ç ao da ri a t é i" i a ;
XI
XII
pientals?
I SEÇSO III
I DOS REQUERIMENTOS
i
^ .Uiií?. - Rpcnuaripiento é a proposiç:ao por qualquer Vereador , CoPiissao. ao !■■ i es;i.dente ou a Mesa v sobre riatér ia de conpetencia da Câmara e
iraos
I - Verbais?
II - Escritos»
Earágra ro único -• Quanto à competência para decidi-lo, os requepieritos sao de duas especiess
Al tigo IbXii - Serão de alç:àda do Presidente da Câmara, os depalOis aos reouerimevitos verbacLs que solicitemi;
I - A palavra ou a desistência dela;
II - Permissão para falar sentado;
III - Leitura de qualquer matéria para encaminhamento do PienáD y
IV - Observância de disposição regimental;
~ ® P 1 o a u t o i", d e i" e q ia e r i m e n t o v e i" b a 1 o ia e íií c r i t o, Vida nao submetido à deliberação do Plenário;
Ver i f icaçá'o de presença ou de votação?
sobre os trabalhos, a pauta ou a Ordem do Dia; ^ \|IH- Pequxsiçáo de docu.mento, processos, livros ou publicações
xstentes na Cámera, relacionados com a proposição em discussão no Plenário;
IX - Preenchimento de vagas em Comissão;
Requerimento para declaração de voto, antes de encerrada a
Retificaçáío ou xmpugnaçâo das atas;
Requerimento para suspensão dos trabalhos, nos termos reXIII- Prorrogação de pras:o para apresentação de parecer, nos
rpios regimentais.,
Artigo lb4i'. - Seráo de alçada do Presidente da Câmara, os despaos, aos requerimentos escritos que solicitemi!
I - Renúncia de membro da Mesa;
II - Audiência de Comissã'o, quando o requerimento for apresentapor outra;
III Designação de Relator Especial;
IV - Juntada ou desentranhamento de documentos;
y - InformaçSes, em caráter oficial, sobre atos da Mesa da Predene ia ou da Câmara?
VI - Coiystituição de Comissão de RepresentaçãovVII - Cópias de documentos existentes no arquivo da Câmara;
VIII - Informações oficiais ao Prefeito formuladas pelos Vereaii-es, ouvida preliminarmente a Comissão de Justiça e Reciação, se assim entender
Presidente?
IX - Retirada pelo autor de proposição sem parecer ou com pare-
?r contrário?
X — Inclf.Asão na Ordem do Dia de proposição a requer ipiento peà o
itor. Líder da Bancada, ou subscrita Por 1/3 (um terço) dos membros da Câma-a;
XI - Revogação da convocação de sessão extraordinária nos termos
Parágrafos IS e 2í'. do presente artigo?
XII — Justifica'í'iva de falta do Vereador a sessóes plenárias.,
1£ - Se, eventualmente a sessão extr aord inár ia iniciada antes ^^^■essao ordinária, prolongar-se até a hora da abertura desta última, poderá a
y>5Ȓio Dr d ma na ser suspensa mediante requerimento subscrito por 2/3 (dois ter-
'■■ ) dos Vereadores presentes.,
?í 2i>. - O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá
entregue à Mesa até 15 (quinze) minutos antes da ho%,á prevista para abertura
sessão ordinária;
m 36 m
I
' j ir '' I"" 1 íí<|Uffr imentos de informações somente poderão referxr- , > a atos do Lxecutxvo, ovgaos de administração indireta, autarquias e socieda-
,s de economia mista municipais, no exercício de suas atr i.buicSes legais, cuaa
scali;Kaçao interesse ao Legislativo?
b 4£ - Nao se admitirão requerimentos de informações dirigidos a
rticulares ou aos poderes Estadual ou Federal e de outros Municípios, suas aurqi.iias ou sociedade de economia mista«
'"ipo ~ Encaminhando upi requerimento de informacSes, e es-
<•> na o foi epi pi est. adas dentro de 1. !.5 (quivKíe) dias, o Presidente fará rei. ter ar o
flido, através de ofício em aue acentuará aquela c: irccunstánc; ia
Al tigo ib6.!i - ü Presidente deixará de encaminhar requerimentos
.!.ii foi maçoes que contenham expressões pouco corteses (a deixará de receber res—
sta que esteJa vasada em termos tais que possam ferir a diqnidade de algum Veador ou da Ca mar a..
Parágrato único - Ao Vereador, no exercício de seu mandato, e
f .1 uslva mente no desemp eiiho de v^uas atribuições legislativas e f iscai. i;'a d oras,
ca -assegurada assessor ia Jurídica quando houver ofensa á sua honra e dignidai-Vrtigo lb7!l ~ A Presidência é soberana na decisão sobre os re~
erimentos citados neste e no artigo anterior salvo os que, pelo próprio Reginto, devam receber a sua simples anuência.,
Parágrafo único - Caso entender o Presidente que, determinado
q u e 1 i m e n t o n a o d e v a s e r e n c a m i n I? a d o s o 1 i c i t a r á p r o n u n c i a m e vi t o da C o i>i i s s a o
pipetente e deterroinar á a seguir, a sua inclusão na Ordem do Dia para dei iberao final do Plenário.,
lh8.<2 - Dependerá de deliberação do Plenário, será verbal
n.;;!o sofrer a discussão o requerimento ciue solicites
I - Prorrogação da sess?íoy
II - Destaaue de matéria para votacao?
j III - Votacao Por determinado processo?
.- -ir IV - Encaminhamento da discussão;
^ V - Dispensa da leitura da ata
Artigo 15'9l'. — Será de alcad-a do Plenário, a discussão e votacao
is requerimentos escritos que solicitems
I - Prorrogação da sessão;
II - Manifestacao por motivo de luto nacional, falecimento de
ir lamentar de qualquer leg isla'i-ur a, representantes dos Poder es Federal, Esta
lai, Municipal e do Território, Ministro de Estado e Secretários Municipai-s e
írea d ores;
III - Representacao da C-âmara em Comissão externa;
ly - Constituicao de Comissão de docurientos despachados a outra;
M - Inserção de documentos nos anais ou publicação de documennão oficiais;
- Preferência;
r - R p? iv i)" a d a d e p r o p o s i c a o p r i n c: i p a 1 o u a c e ir> s ó r i a , c o m p a r e -
favorável?
- V o t D d e p e s a r p o r f a 1 e c i e n t o;
|X - Convocação dos Secretários, Presidentes de autarquias, Pre-
'dentes de Órgãos de Administração indireta;
- Inrormacoes oficiais ao Prefeito, em nome da Câmara, sobre
->f'i.intos referentes à administração manicipal„
?! l.(» - Serão votados na Ordem do Dia da sessão de sua apresentaao, os requerimentos definidos nos itens "I", "III", "V", "VII", "VIII", "IX" e
X , do presente artigo,, ,
>|íHc 37 ÜOK
, ^ ~ íilgum Vereador a palavra para discutir essas pro- siçoes, 5e»a a discussão aberta imediatamente, só podendo falar um represenr,te de cada bancada, designado pelo seu Líder e durantrre o prazo improrroqá1 de b(cinco) minutos.,
~ Serio considerados aprovados, no momento de sua apresencaor os 1equeiimentos definidos no item 11, do presente artigo, desde que neupi Vereador se proponha a discutir.
josf. , ^ ^ votacao dos requerimentos referentes aos itens IR» do presente artigo, será ouvida preliminarmente a Comissão de Justiça e
:áo„
. e
d'-1^3 o
^ ~ requerimentos referentes ao iten IV do presente arti-
, tei ao o encaminhamento orevisto pelo artigo 60 e seus parágrafos..
SECCSO IV
DAS INDICAÇÕES
Artigo 160 Indicação á a proposição em que o Vereador ou Co—
ssao sugere medida de interesse público aos poderes competentes.
Haragrafo onico - Mão é permitido dar forma de indicação em as—
ntos reservados por este Regimento para se constituir em obáeto de requer i.menArtigo 161.'). - fts indicações serão lidas no Expediente e encamiadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 1.1> - No caso de entender o Presidente, que a indicação não deser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao Plenário e solicitará o oronciamento da Comissão competente.
2*.'. — Be o parecer for favorável, a indicação será encaminhada
se contrário, o Presidente inclui—la—a na Ordem do Dia para discussão e vota—
o única.
SECÇSO V
DOS PARECERES
Artigo 1621'. - Constitui proposição o parecer que deva ser discuido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de proJeto,
®<^'-(erimento, substitutivo ou emenda, em separado.
Parágrafo único - Dispensa-se da discussão e votação o parecer
avorável da copússão respectiva.
^ SECÇSO VI
DOS SUBSTITUTIVOS E EMENDAS
Artigo 163.& - Substitutivo^ é a proposição apresentada por Ve-
<^<''dor ou Comissão para substituir outra dá apresentada sobre o mesmo assunto.
38 m
Parágrafo uvrLco - Substitutivo apresentado à proposi(;ao oá apro
cia eM PI iMeii a disc.ussa'Oy prosseguira a tramitaçiao normal da inic. i.al, «ara a
gunda discussão e votação^
Al tigo .1.64.Í?. - fc.menda e a proposição apresentada, como acessorid
outras e poderá sers
I - Supi (víssiva e a que manda suprimir epi parte, ou no todo, o
tigo, paragrafo ou iníii^o do procietoy
II - Substitutiva, é a que deve ser colocada em lugar do artigo,
ragrafo ou inciso do proáetoy
III - Aditiva, é a que deve ser acrescentada aos termos do arti-
, paragrafo ou inciso do prooeto?
XV - rio d i f i cativa, è a que se refere apenas à redacao do artigo,
ragrafo ou inciso, sem alterar a sua sli.bstância„ ^
F'arágrafo único — A ei>ienda apresentada a outra emenda, rJenopii-
-se "subemenda " „
>K>K 39 >!<}K
^ Al ligo .16J£ ~ hlã'o iserao acoitos substitutivos ou emendas que nao
; map) relaçrao dirota com a matéria da proposição principal»
§ 3 i' — O autor da proposiça'o que receber substitutivo ou epienda
!:ranhos_aa seu ob.ieto. ^terá o direito d© reclamar contra sua admissão. compe-
■ nc;o ao ti esidente da Capiara, decidir sobre a reclapiaçao. cabendo recurso ao
enário da decisão do Presidente..
2.ÍÍ - Idêntico direito de recurso ao Plenário, contra os atos
presidente de refutar a Proc^osição. caberá ao seu autor»
15 3.<'. - As epiendas que não se referirepí diretamente a piatéria do
ojeto, poderão ser destacadas para constituivem projetos em separado, sujeitos
, i" V a P) i t a ç a o r e g i m e n t a 1 „
§ 4í?. - ü Prefeito poderá propor alterações aos projetos de sua
"lativa enquanto a Piatéria estiver na dependência do parecer das Copiissoes»
Artigo ;I.66.Ç'. - Os substitutivos serão admitidoss quando constan-
- de parecer de Copixssao Perpianente. apresentados pelo autor ou qualquer vef) o r
1.4 - Não será permátido a Vereadores, à Copiissão ou à Mesa.
; esentar piais de upi substitutivo^ á m es pi a proposição, sem prévia retirada do
t e r i o r m e n t e a p r e s e n t a d o»
" substitutivo oferecido por qualquer Copiissão. terá pre- rencia. para votação, sobre o do autor, este sobre o dos Vereadores, e estes,
n.nlmente, sobre a proposição»
% 2fl ■■■■ A apresentação de um substitutivo prejudica os demais.
•PI COPIO a proposição original..
í i Artigo 167.4 - As emencas. antes de aprovado o proJeto ou subi^.tiserão votadas, uma a uma. na ordepi direta de sua apresentação;• exceto
cnto' às de autoria de Comissão, aue terão sepipre preferência»
4 1.9. -- A requeripiento de qualquer Vereador copi autorli.zação do
avario, poderão as emeridair serepi votadas epi grupos, devida pi ente especxfi cacas.
api bloco...
2.9 - Não se admite pedido de preferência para vocação oe epievic ç... caso englobadas ou agrupadas para votação, não será facultado o pedido de
sta aue»
Í! 39 ~ As emendas receitadas não poderão ser reapresentadas..
Artigo 1.689 •- A emenda à i-ed.ação final só será adm'.ti.da. para
'irar incorreção, incoerência, contradição evidente ou absurdo manifesto»
SECÇSO VII
ms HQÇÔES
Artigo 1699 - Moção é a proposição que o Vereador sugere a pianiES''-ação da Câmara sobre deterpiinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestano»
Parágrafo único - Recebida pela Mesa. será a Moção encapiii vihada à
opiissão de Justiça e Redação para emitir parecer e pôster.i.ormente incluída na
;i"depi do Dia. para discussão e votação única»
Artigo 1709 - Se. durante a discussão, forem oferecidas epiendas.
i'3o se procederá a votaçâío. enquanto não houver novo pronunciamento da Comissão
l*? Justiça e Redação»
Parágrafo único - Neste caso. o parecer poderá ser verbal. no
i --b se assim for requerido e o Plenário aprovar.
Jíofí 40 JidK
capítulo II
M RETIRAM I>E RROPOSIÇBES
Sr, -cn.ir-í ^ 7- Podev<T soücitar, em qualquer fase da aboi aaao .,.egi.:>...<u ..xva a 1 etiracla de sua proposição, cabendo ao Presidente de~
rir o pedido quando ai^nda nao houver oarecer ou este lhe for contrário»
Paragrato único - Se a proposição tiver parecer favorável de uma
Missão, embora o tenha contrario de outra, caberá ao Plenário decidir o pedido
retirada»
l igo 1/20 - o autor poderá solicitar em qualquer fase de elaraçao legislativa a retirada de sua proposição»
l5 10. Se a matéria ainda não estiver sucieita à deliberação do
psario, compete ao Presidente deferir o pedido»
*5 2k - Se a matéria já estiver submetida ao Plenário, compete a
te -ít decisao»
'í 3.0 - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos protos de autoria do Executivo»
CAPÍTULO III
BOS RECURSOS
Artigo 1730 -. os recursos contra os atos do Presidente da Cima-
, serão interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
or r ênc i a , p or s i mp 1 es ni e t i ç ão a e 1 e d i r i g i d o»
^ .I..0 — O recurso ser.á encaminhado ao Presidente, para contesta —
e em seguida» a Cn.missão de Justiça e Redação, que op iria vá a respeito e, se
r o caso, elaborar<f> projeto de resolução»
'í 20 - ,í) Comxssa'o terá o ^razo de 10 (dez) dias para emitir pacar e o Presidente da Cim ira deverá -, dentro de dez (10) ciias, incluí-lo na Or-
!') da Dia»
§ 3.9. - Os prazos estabelecidos neste artigo e parágrafos, serão
t-iis e correrão dia a dia»
4.0 ~ o parecer da Comissão-, sendo favorável ao acolhimento do
carso, concluirá com a aoresentacão de pro-ieto de resolução e, caso cont- ário,
-! 'Piitará a emit.ir o parecer, prevalecendo a decisão que originou o recurso
sde que aprovado oelo Plenário»
li 39 - O parecer contrário ao acolhimento do recurso, se rejei
ta welo Plenário, o Presidevite designará uma Comissão de 3 ( três ) Vereadores
elaborar o projeto de resolução, cue será incluído na Ordem do Dia da sesO !..1 b e cj u e n t r n
li 6.li - O parecer da Comissão, se contrário ao recurso, poderá
'ncluir com orojeto de resolução-, sara incorporar a decisão recorrida ao Regi-
-'"ito Interno, se assipi entender a Comissão»
CAPÍTULO IV
BA URGÊNCIA
-Artigo 174.0 - A urgência é a dispensa das exigências regimensalvo a de número legal e de parecer, mesmo verbal, para que determinada
'"oposição seja imediatamente considerada» Para a concessão deste regime de tra-
""ação, serão obrigatóriamente observadas, as seguintes normas e conuiçõesa
^ I - Concedida a urgência para projeto que não conte com pareOfes, as Comissões competentes emitirão em Plenário»
1.T - Na ausência ou impedimento de membros das Comissões, o
' asidente da CSmara designará os subst.i tutos»
}K>K 41
se
Aílicjo 17b.fl — A coíic.ess<-(o da urgência dependerá de
que somente r>erá submetido à delibera(;;áo do Plenário,
oustXtxcativa e subscritos
- P e 1 o P r e f e i t o e m m a t é r i a d e
-• Pe.la Mesa em matéria de sua
~ Por Comissao c omo etente, p a v
sua xnxclatxvas
autor ia ?
a opinar s o b 1" e
cri to
com a necessária
I
i:i:
I.T.T
requer imento
for apresevrtao p» é r i t o d a
or'0'^'i(,". ao
dos Vereadores,
considerada sob
eV i denc i e nec ess i d a de
regi Pie de
premente
urgene ia,
e atual. de
logo: resulte epi grave preJuLso, perdendo
lílcuer ocasião,
PIPO destinado à
de urgência poderá ser apresentado
i u b m e t i ci Cl a o P1 e n á v i o d u r a n t e
ep)
o
- Por maioria absoluta
Artigo 176.fi — Sopiente será
teria que, examinada objetivamente,
1 sorte que não sendo tratada desde
.u-a op or t u n i d a d e ou a i-• 1 i c a ç ão
lí?. - O requerimento
mas somente será anunc. iado e
Ordem do Dia,,
2.';i ~ Aprovado o requerimento de urgência pela Piaioria
ipiedxatapiente a piatéria respectiva epi discussão»
3.9 - O requer xpiento de urgência não sofrerá discussão.
Artigo 177ÍÍ •- Se a piatéria epi regipie de urgência não for clecidicurante a sessão,, deverá o Presidente consultar o Plenário, via sessão seguin-
-obre sv? a urgência deve perdurar. Se esta não for mantida, a proposição
era, autopiaticjapiente, a seguir os trâmites ordinários.
Artigo 17B.fi - Tramitarão ainda, em regi Pie de urgência, os casos
segurança e calapiitade pública, devendo nesses casos, interropiper-se dca ipie~
dos Ved ores, entr ■a r a
■aio o andapiento normal da sessão Para tratar da matér .i.a em causa.
TÍTULO VIII
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS DISCUSSÕES
SECÇSO I
DISPOSIÇÕES PRELIMIMARES
Artngo 179.'.' - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos de-
■es em Plenário.
Artigo 1809. - Os pro,7etos de lei, de resolucâ'o, de decreto le~
slativo e as proposicovas que devam ser submetidas ao Plenário, em ge- al, serão
tboietidos a upia só discussão e votação,
'j l'i - .Dependerão de duas discussões e duas votaçóes os ProJetos
te versapi sobres
.T - Lei do Orçamento;
TI - Plano Diretor;
TIT - Criação de cargos no serviço público Municipa ;
TV - Remuneração de Servidores Públicos Municipais e seu regime
•ir i d i c o;
V - Cassação do Prefeito ou Vereadores;
VI ~ Aprovação ou alteração de Códigos ou Estatutos;
VII - Lei Orgânica;
f} 2.ÍÍ - Hão é permitida a realização de segunda discussão de um
'■ '"■'veto na piesma sessão em que se discutir em primeira, ainda que em regime de
'""iêncxa, ressalvados os casos de calamidade pública.
fi 3.fl - Será permitida em sessão extraordinária a discussão do
'■fieto em segunda disct.issão e rcídação final, na Piesma data da sessão ordinária.
«« 42 >f«5fc
'•'« submetidas a uma só discussão, com V Ç") Ci Sk.èO 0119 1 n <?> .1 0 "i l o S D 1* V* 0 r «à o 0 PI 0 VI cl 3 r> u
,;:.u..?. ipn.nta..> • .^vwi-ríc- e « ^ J^iuieitas a debates o mesmo e critério deliberação deste do artigo Plenário» para os
'"•' ^'-•>••>a d j.scusísão única, a matéria deverá ser apreciada em
ido:^ os seus as^^ectos..
• _i tri.go ,!.bví.<'. - Os debates deverão realizar-se com dignidade e o'-~ vn, . cumprindo aos iereadoves as seguintes detarminaçSes regimentaisii
'• <3X'.eLo o Presidente, deverão falar em pé, salvo quando
ifero^o í:>ol3.ci..ai autovÍ7'aç:aD para falar s©vrl-adoi?
11 - dir:i.gir -se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a
ç.a salvo quando reponder a aparte;
111 — nao usar da oalavra nem solicitar, e sepi receber o cov)—
ritiPiento do Presidente?
IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento
Senhor e bxcelència?
Artigo 183.'.'. - O Vereador só poderá falarg
1 - para apresevvtar re-tificação ou impugnação da a-ta?
IM - no expediente, quando inscrito na forma do artigo llSíi,
s-fe Regimento?
1 i 1 — oara discu-tir Pia'bc?ria epi deba'te?
IV — para apartear, na forpia Regimen'tal?
P^l-^ Ordem, Dara a»resen-tar ques-tão na observância de
^posição reg-lmental ou solicitar esclavecimentos da Presidência sobre a ordem
s trabalhos?
VI - para erícaminhar à vo-tação, nos teri»ms do ar-l:igo 203£, Ií
V d e s t e R e g -j. m e n t o ?
VII — para Jus-titicar re^uer ip^ento de urgência especial?
VTII - para «-justificar o seu voto?
iX - para explicação pessoal, nos ternms do artigo 122S, deste
gimento?
X - para apresentar reauerimento, nas formas dos artigos?
, 153ÍÍ. e 158?., deste Regípiento,.
*ò 1? - O Vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente
rjarar a que t-/. tu Io dos itens deste artigo pede a palavra e não poderá?
a) - usar da palavra copi a finalidade diferente da alegada para
■•■uai solicitar-,
b) ~ desviar-se da ma-féria epi debate?
c) - falar sobre pia-féria vencida?
d) •- usar de linguagepi imprópria?
e) - ultrapassar o prazo que lhe copipetir?
f) - deixar de atende>r as advertências do Presidente?
^ 2.? - O Presidente solicitará do orador, por iniciativa própria
"1 pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes
soss
a) - para leitura de reauerimento de urgência Especial?
b) - oara comcinicação importante à Câmara?
c> - para votação de requerimento de prorrogação da Sessão?
d) - para recepção cie visi-fan-fes?
e) - para atender o pedido de palavra "pela ordem" para propor
^ s -f ã o d e ordem reg i m e n -f a 1..
% 3.? - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simulta-
?'ipente, O Presidente concederá, obedecendo a seguinte ordem de Preferêncxas
a) - ao autor?
b) - ao relator?
c) - ao autor do substitutivo, emenda ou subemenda?
>fo{< -43
4i'. - Cumpre ao Presicleiite dar a palavra, alternadamente, a
pní sejíii pró ou contra a matéria em debatev quando nao prevalecer a ordem de—
V i<i i VIa d a no p a r á grafo a n t e r :i. o r,
SECÇSO II
m ENCERRAflENTO
Artigo 184ÍÍ - O encerramento da discussão dar-se~ás
I - por inexistência de oradores inscritos?
II - Delo decurso de Pravío regimental?
III - a requerimento de nualnuer Vereador, mediante deliberação
F'Ienário..
% 1..y - Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos
■i Pios do item III do presente artigo, quando sobre a matéria, oá tenha falado,
Io menos 04 (quatro) Vereadores.,
2.*;. - O Requerimento de encerramento da discussão copiporta apen ancaminhamento da votação..
^ 3.9. - Se o requerimento de encerramento da discussão for reJeiíin, só poderá ser reformulado depois de terem falado no minxmo, maii.s 03 (três)
voadores..
SECÇSO III
.©O ADIAMEMTO E DO PEDIDO DE ¥ISTA
Artigo ISR.'.'. - O requer invento de adiamento da discussão ou da vo~
ção .'ie qualquer proposição estará suo ei to à deliberação do Plenár.io e somente
dava ser proposto no iníci.o ch- Ordem do Dia ou durante a di<..cussá'o cia proposi —
o a que se refere, oodendo ser escrito ou verbal,
i .9. - A apresentação do requerimento não pode interromper o
ador que estiver com a pal.av/ra e o adiamento deve ser proposto por tempo, dem? nado..
9 2.9 - Apresentados dois (02) ou mais requerimentos de adiamenserá votado., de preferência, o que marcar menor prazo..
% 3.9 - Somente será admissível o requerimento de adiamento da
srussão ou da voracao de provi et os, quando estes estiverem sujeitos ao regime
t r .a pv i t a c ã o o r d i. n á r i a..
Artigo 1.86.9 - O pedido cie vista de qualquer propos.i.cão estará
aito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto durante a dis-
•svíão da mesma, .admiti n do-se o pedido no início da Ordem do Dia, quando se traiv de matéria constante de sua respectiva pauta e que esteJa dentro do prazo
ígi mental..
Parágrafo único - O prazo máximo de vista é de 07 (sete) dias
ín-.ecutivos..
SECÇSO IV
DOS APARTES
Artigo 1379 - Aparte é a interrupção do orador, para indagação
■' ""'SC 1 areeimento relativo à matéria em debates
9 19 - O Vereador só poderá apartear o orador, e, ao fazê-lo,
sver.4 Rerpvanecer epv pé..
9 2.9. - O aparte deve ser expresso epi termos cortcases, e não po51"á exceder de 01 (um) minuto.
))oS{ 44
í> ..Ç í?. •••• hí < :i (,) e .tf o ") e v i>i ;i. t ;i. d o a |:> a v t e a p a r a 1 b ]. o a, a n c e a a i voa, ou a e Pt
rpnça do orador.,
„ "" Hao é perprí,tido apartear ao Preaidentey ao orador que faI ''peia ot depi , ou pela 1 i d era riça para evicaptinhapiento de votaçao ou de ouatifiitiva de voto..
, '^^*<^vtdo o orador rieqar o aparte aolicitadoy nao lhe aerá
irpi i.t'i-do d.irigir-aey diretapiente aoa Vereadorea preaentea,,
SECÇSO V
DAS QUESTÕES DE ORDEM
Artigo 108*'. - Quor-tao de ordept é toda dúvida levantada ept Plená0 quanto à interpretação do Regi.inento na sua prática, ou reiac: ionada copi às
•■r^tituiçoea..
Artigo 1891'. - A a questões de ordept devepi aer f orpiulai laa copi clae CO PI a indccaçào precisa das disposiç.oes regiptenraia que se pretende elud a r..
Parágrafo unicn - Se o Vereador, ao levantar upia questão de orn náo observar o disposto nesre artigo., o Presidente poderá, desde logo, caar-lhe a palavra, deterpiinando ainda Que nao se faca registro dela noa anais da
naa..
Artigo 190.*'. - Caberá ao Presidente resolver, sob era na piente, as
PS es de ordept, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão ou
II :t. c. á - :i. a s n a s e s s ã o e pt c; u e f o r p r o f e r i. d a..
F'arágrafo único - Q Presidente poderá aubpteter a questão de orI" a decisão do Plenário.-
capítulo IX
DAS VOTAÇÕES
SECÇSO I
DISPOSIC2;0 PRELIMINARES
Artigo 19.1.;?. - Vor-ncao fá o ato copiplepientar da discussão, atravrás
qual o Plenário pianifesta a sua vontade deliberativa..
*í 1!? - Coris;i.dera-se qualquer matéria epi fase de votação, a parr do momento epi aue o Presidente declara encerrada a discussão^
2Í? - Durante a fase de votação declarado pelo Presidente, poir-se-á ?
a) - encaminhar a votação?
b) - r e c) u e r e r v o t a c ã o n o pri. n a 1 ?
c) - suspender a sessão a requerimento das lideranças nos termos
iq-te Fdag imento-?
d) ~ requerer verificação de " quorum
3 .í? - 1 n ;i. c :i. a d a a v o i: a n: ã o p r o p r i. a m e n te d i. t a , esta n ã o p o i.l e v á s e r
^lerrompida e se, no curso da piesm-a, esgotar-se o tempo destinado á sessão, esI será dada por prorrogada at;A'que se conclua por inteiro, a votação da maté-
' '■ > ressalvada a hipótese da falta de número para deliberação caso em que a
íssào será encerrada iimediatamente.
Artigo 192.". - O voto será sempre público nas deiiberacatíB da Câem Plenário ressalvados os casos »revistos neste Regiimento,
)Ká{ 45 ^)K
SECÇ^O II
»0 "QUQiRUi-í"
Al tigo t91<i - A?; deliberações da Câmara serão tomadas por maioii de seus membi os, s^lvu nos casos regulados por legxslaçao superior e neste
gimento Interno,
Artigo 194i!. - As deliberações, do Plenário serão tomadass
I ~ o D r m a 1 o r i. a a b s o 1 u t a ?
II — por maioria simples de votos"
ITI - oor 2/3 (dois terços) de votos da Câmara?
% li? ~ Pi maioria absoluta dis; respeito à totalidade dos membros
Câmara e a maioria simoles dos Vereadores presentes à Sessão.,
2i'. - As deliberações, salvo disposição em contrário, serão TO
DAS POR MAIORIA de votos. Presentes a maioria dos Vereadores.,
ji 3í?. - Dependerão de voto favorável da piaioria dos membros da
mar a a aprovaça'o e as alterações das seguintes matériast
a) - Cndigo de Obras ou de Fidificações?
b) - Código Tributário do Município?
c) ~ 1:1' s t a t u t o d o s S e r \ • i d o r e s M u n i c i p a i s ?
d) - Regimento Interno da Câmara?
e) - Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidoIntegr.ndD?
t) - Aprovação a alteração do Plano Diretor de Desenvolvimeng) - Co recessão de Serviços Públicos?
h) - Concessão de direito real de uso?
x) - Alienação de bens imóveis?
.7 - Refeição do veto?
f» 4Í!. - Dependerão de voto favorável de dois terços (2/3) dos
mbros da Câmara, as Leis concernentes a?
I - Obtenção de empréstimos de particular?
II - Pedido de intervenção no Município?
III - Representação contra a inconstituicionalidade de Lei ou
r Municipal?
XV - Refeição do parecer prévio do Tribunal de Contas?
V - Aprovação de representação solicitando a alteração do
as do Município?
VI - Alteração de denominação de próprios e logradouros Munici1 ?
VII - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
n r a r i a o u h o m e n a g e m,
5.D. - Dependerá, ainda, do mesmo quorum estabelecido no pará-
<3X0 anterior, a declaraçã'o de afastamento definitivo do cargo de P'v efeito, ou
•eador, fulgatío nos termos do Decreto Lei Federal n.Q. 201 de 27/02/67, bem como
xaso previsto no nrt„ 232, deste Regimento,.
íi 6!l - DeP'"^nderá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Ve~
-3 (i O r !•? s p r e s e n t e s s
a) -- refeição da solicitação de licença do cargo de Prefeiíi 79. - A votação das proposições, cufa aprovação exifa "quorum"
^e>'ri.al, será renovada tantas vezes quantas forem necessárias, no caso de atinaí:íenas a ma ior ia sipip 1 es„
Artigo 195& - Quando a matéria for declarada em votação o Verea-
' não poderá deixar o Plenário, pois a sua presença será computada para efeito
"quorupi", cabendo a qualquer Vereador, no ato, alertar o Presidente para as
V c a s p r ov id ênc ia s „
46
Artigo ;L96ÍÍ. - O Vereador presevíte à sessaoy no ato em que a ma-
,-i é declarada em votação^, na o poderá r escusar-<5 e de votar, devendo porém,
--ter-"se quando tiver interesse pessoal manifessto na deiiberacao, sob pena de
i idade da votaf;ao, guando seu voto for decisivo..
Par-ágrafo único - O Vereador que se considerar impedido de vonos ter PI os Io presente artigo, fava a Presidente,
que haJa ení
d e V :l, da c o ia u n i c a c a o a o
iV|putando-se, todavia sua presença para efeito de "quorum",,
Artigo 197(!. - Nenhum oroJeto poderá ser votado, sem
pnário o número de Vereadores exigido para esta votacáo.
Parágrafo línico - O Presidente será contado para efeito de "quoíii", apenas para prosseguimento dos trabalhos, ressalvaoos os casos em que seu
■f o s- e i a o b r i g a t ó r i. o „
), a sabers
SECÇSO III
DOS PROCESSO DE VOTACSO
Artigo 19B.V - Os processos de votaçao sao ^ (
a) - simbólicrs;
b) - nopiinal;
:s!g^-- in i I I" "I
í! líi - No processo de vota ca o siiabólico, o Presidente convidará
Vp 5-Pia d ores que estiverfiia de acordo a permanecer eia sentados, e os que forem
rdrários, a se levantarem procedendo, em seguida, a necessária contagem e a
oclamaçáo do resultado..
á 2.í\ ■" No prore-^"so nominal de votaçáo, o primeiro Secretario
nrederá a chamada doíi Svs.. Ví^'n'eadores que responderão "sim" ou "náo", segundo
jaa '^'avoráveis ou contrários a proposição em vota ca o..
'} 3!í T e r m i n -a ri a a c Ia a m a d a d e v o t a c a o, a t o c o n t i n u o. o
dos Vereadores que votaram "sípú ou ' na o
DPimeiro
os au- c r e t a r 1 o e n u n c 1 a r a o r* o m e
ntes-,
?! 4.??. - O Vereador que não responder a qualquer das chai-iacas, ans ia prociamacão do resultado, não Poderá mais votar nem retificar o seu voto„
?! 5í'. - O Presidente, após a segunda chamada proclamará o r esul-
.lo, deter rol na nd o a duntada da cónia da vota ç,a o ao proc:esso..
Artigo ;!99í?. - Iniciada a v/otaçao de determinada proposição pelo
ncep.po nominal nao poderá ser adotado outro em qualquer fase da framitacao reaental.
Artigo POOí?. - Proceder-se-á obr igatór lamente a votaçao pelo pro
as o nominal para as seguintes materias;; ^
I - Eleição da mesa? ^ T
II - Destituic<ão de Nembros da Mesa?
11; T Cassação de mandato de Prefeito vice-Prefeito e VereadoIV
V
VI
VII
VIII
IX
ato;
X
XI
XII
XIII
ve da Câmara;
Aprovação de contas do Prefeito e da Mesa?
Concessão de Serviços Públicos?
Outorga de direito real de concessão de uso?
Alienação de bens imóveis?
Aquisição de bens imóveis por doação com encargos?
Aprovação ou modificação do Plano Diretor de DesenvolviEmpréstimos de particular?
Aprovação ou alteração do Regimento Interno da Câmara?
Aprovação ou alteração de Códigos ou Estatutos?
Criação de cargos no quadro do funcionlismo municipal in47 >K)K
XIV - C o Vi r. e ri <r> a o d (r^ t i t 1 o s l i o n o r í f i c o s o u ci u a !l. q u (a r o ü t' r a l i o vi -
a ri. a;
- Requerinierifo de ronvocaçâo de Secretário Municipal ou
•eí^ij- Ü! qao de wdpiinvotraçao Dj.reta ou Indireta de âmbito Piunicipal?
^ xy:i: - Recuerimento de urqênciay
íj XV.i.1 - Demais matér ias>- para sua apr ovaçiâo, que dependapi do voto
jvoráveis de 2/3<do:i.s terços) dos membros da Câmara»
Artiflo 201. - O arocesso de votação Tu-mW-, sriM-á nt.ulioado no c —
, „ veto do Executivo, total ou parcial, ^
SECÇSO IV
DA VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO I
B ^ Al t iqo 2021?. Se a.í.gum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado
^1 votação simbólica pr oc lapiada pelo Presidente poderá requerer verificação noS nal de votação.,
?i l.'l - □ requerimeiito de verificaçóao de votação, será cie ime~
.ato atendido pelo Presidente.,
; ^ S 1^1 11 h ti PI a V cj iv a c: a o a d pi i i: irá mais de uma v e r i f i c a ç â o,,
\ ^ í'-' Ficará .prejudicado o requer ipien to de verificação de vota-
_= inv caso VIao se encontre presente, no momento o?pi que for chamado pela pripieira
o Vereador que o requereu,,
t 40 - Prejudicado o reouev imeiito de verificação de votação, peI lusência de seu autor, ou por «edido de retirada, faculta-se a qualquer outro
•! I p a d o r r e f o r pi u J. á ~ 1 o,,
" 1; 5.y. - Durante a verificação de votação, será vedada a retificaio de voto,.
SECÇSO V
DO ENCAííINHAMENTO DA VOTAÇÃO
íç
-s Artiqo 20,3.!í - A partir do instante em que o Presidente declarar
4 r' :!sru5sao encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da
itaçáo,,
^ ;!..'1. - No encaminhamento da votação, será assegurado ao autor e
«•.'■-ria bancada, por um de seus Piembros, falar apenas uma vez vor 3 (três) minú cia., para propor a seus pares a or :i entaçxâo eu a rito ao mérito da matéria a ser vo-
;-ida, sendo vedados os apartes,.
'i 2!í - Ainda que haola no processo substitutivos, epiendas e sube-
?ndas., haverá apenas UPi ene a pi i nh a pie nt o de votação, que versará sobre todas as
?ças do processo..
1
xSECÇÃO VI
DA DECLARAÇÃO DE VOTO
Artigo 204.9. - Declaraçao de voto é o pronunciamento do Vereai loi
abip os motivos que o levaram a manifestar-se contrárig ou favoravelmente à ma
ioria votada,,
* Artigo 205.9 - A declaração de voto a qualquer matéria, far-se-á
jS u.pi..'i só vez, depois de concluí da, Por inteiro a votação de todas as peças do
oc; esso,,
m 9 :í .9 - Lm ..lust:! f icativa de voto, cada Vereador dispóe de b (cin48 In*
^ j ' w I tiuf,! j. I ica h iva de voto eii;t;i. ver for mu lá d a por es
vro, poderá o Ve '
.ia dos trabalhos,,
, / ■, j V UM. Uí tr. U .1. V cj I i (.) |
• ro, poderá^ o_Vs.r6v,tlor solicitar a sua inclusSo oo raspectivo processo e na
, capítulo III
DA REDACSO FINAL
i
* hlfjo a.,06í?. ~ U11i Piada a iase da votação, será a proposição, se oüxer supst:i.tut:i.v0^ emenda ou subemenda aprovadas, enviada a Comissão de
v; !"iça e i-^edaçaOy pava e.i.aborar a redação final.
!• ai áfji a fo único -^Lxcetuapi-se no disposto neste artigo, os Pro—
- or^de Lei orçamentar ii a oue serão enviados à Comissão de Economia e Finanças
mocJ i. í icando O Rogipiento Inivierno que serão enviados à mesa ., Al 1 i q o 2 O 7 í' - A K e d a ç a o I- i n ..a 1 será d i. s c u t i da e v o t a da depois de
^ na tí i'1 Flenái io. Podendo ser d:i.spensada a leitura, a requeripiento de qualquer
re-ador.,
I „ " -íófíente serão admitidcxs emendas à Redação Finai para evi-
|r incorreções de linguagem ou contradição evidente.
% 29. Aprovado c-ualquer emenda ou rejeitada a Redação Final, a
fposiçao voltará á i..-opiissaa de ,.Justiça e Redação para a elaboração de nova Rerçao l-inal..
h 7i9. - A nova Redação final considerar-se-á aprovada se contra
a não conterem 2/3 (do:í.s terços) dos Vereadores.
TÍTULO IX
ELABORAÇSO LEGISLATIVA ESPECIAL
CAPÍTULO I
DOS CÓDIGOS
Artigo 20B£ - Código é a reunião de disposições legais sobre a
PI atei ia, de piodo orgânico e sistepiãtico visando estabelecer os princípios
■vais do sistema e aprovar, completamente, a matéria tratada.
Artigo 209.". - Os projetos de Códigos, depois de apresentados ao
enário, serão publicados, distribuídos por cópias aos Vereadores e encari i.nha3 à Comissão de Economia e Finanças.
i ^ «j 19 - Durante o prazo de 15 (quinze) dias poderão os Vereadores
■ c a Pi .i n h a 1" à C o pi i s s ã o e pi e y i d .a s a r e s i.> e :i t o.
, <} 2.9. - A Comissão terá mais 15 (quinze) dias para exarar o pare--
j| i' V ao Projeto e às emendai; apresentadas.
;• 9 3.9 - Decorrido o pra-zo, nu antes, se a Comissão antecipar o
parecer entrará o processo para a pauta da Ordem cio Dia.
Artigo 210.9 - Ma primeira discussão, o proJeto será discutido e
"!"ado por cap.itulos salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário.
'j 1.9 - Aorcívada a primeira discussão, com emendas, voltará a Co-
■ íísao por mais 15 (quinze) dias-, para incorporação das mesmas ao texto do proíto original.
I § 2.9 -• Ao atingir este estágio de discussão, seguir-se-á a tra-
|tTC:ão normal dos demais projetos, sendo encaminhdos à Comissão de Justiça e
"dação.
Artigo 21.1.9 ~ Mão se aplicará o regipie deste capitulo aos proJe~
que cuid,am de alterações parciais de Códigos.
>}()K 49
CAPÍTULO II
DO ORCAMEMTO
Artigo «Lí.2.|i - kecebida a proposta orçamentar ia do Prefeito, denn ao pra^o J.ega.1., sei a ela i;;.da epi resumo,- no Expediente e publicada, permane-
(•ido logo aPo:,, em pauta, durante 02 (duas) sessões para recebimento de emenser<^ a proposta ^rçapientária encaminhada à
a apreciará dentro do prazo de 05 (cinco)
Co~
d i a s
será
que
das
Copov
Presi-
% 1.0 -- A seguii":
ç-.ão de Justiça e Redaçao que
- eu aspecto c o ns t i t u c: i o na ] „
♦i ~ Recebido o parecer da Comissão de Justiça e Redaçao
rri iP0->l-<5 oi camenlai ia encam;inhada à Comissão de )'inancas e Orçamento para
Drazo de Ivj (quinze) dias, se manifeste sobre o mérito da proposição e
=nelas.
^ J .9. - P a r a m a i o r f a c i 1 i d a d e do estudo da m a t é r i a , poderá a
■;c.no de Finanças e Orçamento dividir a prooosta da despesa orçamentária
r'-ps., cabendo neste raso a cada relator,
r:e da Comissão elaborar o parecer geral?
^ 4.'?. - Se pua.lquev das Comissões deixar de dar parecer nos pra-
--revistos nos íiís l <?. e 29. destrp> arti.go o Presidente designará 03 (três) Ve3 a ores, para em conjunto e dentro do prazo de 10 (dez) dias, emitir o parecer..
Artigo "..ÍUC. ~ Depois de devidamente instruídas com os
•• tomissoes a proposta nrçamentárla e as epienoas serão incluídas na
3 -rara primeira discussão e votação, iniciando peias emendas, uma
D r a n g 1 o! > a d a m e n t e..
H 1.9 - Cada Veraiador ooderá, nessa fase de discussão,
10 idez) minutos, com direito à cessão desse prazo.
9 29 - Para falar, terão preferência ^os autores de emendas e,
relatores, observadas, epi ambos os casos, a ordem de
"O máx.i.mo de
pareceres
Ordem do
a uma, e
f a 1 a r p e 1. o
estes. OÍ ;; nscr :i çao.
r, r-jo Só poderá oferecer esreti ficativo„
Encerr-r.dos os prazos previstos, voltará a proposta o-çaFinanças e Orçamento para pronunciar-se sobre as emendas,
dias, findos os - luais retornará o proJeto á Ordem do Dia,
emendas desde que seJam em caráter
■t.amente técnico, ou
4 o —
Vi15r 1 a ã Com:! ssão de
•■'ra-'.o de 05 (cinco)
V-5 2§. discussão e votação..
*5 5 9 - N a 2 > :! i s c u s s .ã o, o b s e r v a r - s e - á o disposto noa o a r á g • • a 1" o si
e 2.9, sendo a respectiva votação feita com as emendas correspondentes.
§ 6.9 - Encerrada a votação, será a proposta orçamentár.l.a encami-
■■"la à Comissão de Finanças e Orçamento, para elaborar a redação final, no ,:>ram á X i m o cl e 10 (dez) d i a s ?
li 7.9 - Se forem apresentadas emendas, serão estas votadas em
imeiro lugar, aPÓ-s parecer verbal da Comissão de Finanças e Orçamento, que de5 e r p r o f e r: d o n a m e s m -a s e s s ã o.. A p r o v a c! a q (.t a 1 q u e r eme n d a , a M e s a s o 1 ;■ c i t a r á
■vo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento antes de encaminhar
' -autógrafo ao Poder Executivo.
Artigo 214.9 - Mo aroJeto de lei orçamentária não poderá figurar
-posição ciue?
1 - Não indique especificamente o total da receita cuda arrese autoriza?
•TI - Não corresponda à tributação vigente?
III - Consigne despesa para o exercicio diverso daquele que a
reger ?
IV - Autorize ou. consigne dotação para função, ou cargo efetivo
e serviço ou repartição, não criados anteriormente em lei?
V - Não interfira, direta ou precisamente, na lei de orçameno respecti
'■'lação sí
n. vai
• í"} 4 o y
#){{ 50
r
Artigo 215"
I - Se,ia PI
retri2:es Orç:amentárias do
Mao ;:e) ao ) ei..ebidas pela Mesa, emevidas que;
:incoPipatíveis con o plano plurianual e
Munic :i.p iot;
CO PI a .e:i. de
provenientes
II Nao jLndi <-;uepi os recursos necessários, adpíiticlos
de anu.i.aí;:ao de despesa, excluídas
a) D o I7 a ç. o e s p a r a pessoa 1
Serviços da dívida
á' o s e ,•) a P ! r e 1 a c: i o n -■1 d a vi 1; a) - Copi Correção de erros ou onissSes?
b) — Copí dispositivos do
A r t i g o 2 J. 6 9. - h, f"
b)
III
as que incidapi sobre
exto do projeto de lei.
opi;i.ssáo de Economia e Finanças
apenas,
i
e seus encargos^
do Município?
nar sobre as epiencJ<
e apresentar subsi
propor
itutivo
leita; aumentar a despesa e
Artigo 2.1.7.í?. - A
5 sobre qualquer outra matéria
Ivo deliberação contrária do F'Ienár
tr-ombro^ oroc
firrigo
tramitacáo,
» n 1 •. .1. t.j V.
e Finanças que
o to vigente,,
Parágrafo uviicn •- A proposta
d i SI p ("j s t o n e s t e R e g .1. pi e n t o •,
Artigo 219.0 (jp ;! q (dez)
o r c: a pi e n t á i" :í. a a o 1.'." x e c u t i v o o a y k 'S a n c ao, o
r V o e o o r i g i n á r i o
Artigo 220.0
s, as regras estabelecidas
somente V o ;;>razD nar a
Artigo 22
a modificacao dfi
n^íõnt^r ia
assi
a Pi se
ao
Op 1 .'c;
neste capitulo para
, será
m o d i f i c a c o e s a o p r ode t o e à s e m e n d a s,
de ordeia geral, na o podendo as emendas
as que se v ef er irepi a v,antaqens ao func
discussão e votacao do orçamento teváo preferén
, i n c I u s :i. V e a q u e e s t i v e r e Pi r e 9 e d e
j". o.,
) Prefai
permitid
urgenela
o enviado até 30 (trinta ) d
o
oferecer
d ipi.i. nuir
inaIismo.
,
á Comissão de
elabore, dentro de 20 (vinte) dias, tomando por base o
pi apresentada, obedecerá
e
conoor caíC-proDosta
aM> JfUi^ya
de Dezepibro, a Câmara nao devolver
quanto
7' r e f e i t o p r o m u 1 g a v á c: o "i o
■n o o r ç a m e n t o F' 1 u r i a n u a I d e Inves
.1. e .1.
ti pien-
, exec.utan-
.j-npor
<"nro
io orcapiento prograpia
a p r o V a c á o d a m a t é r i a „
2 - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara
lí-l orcapientária (anual ou piuviani,ia 1) ,
iiao estivei i.onclu.ida a votaç-ao da parte cuda a.lteraçao é proposta,.
Parágrafo Lnncn - Através de proposicSo. proposxcOo, devi da pi ente just i.
p a 1 ■■ a
enficaexerc xclos
do Orçamento
para substiã : o 1 'refeitopDderá, a qual cuer te pipo, propor á câmara a revisão
^ i.U í. íSnu^J. d(*!? 1 Ti V ír:'S t* i P'i VVt o y 1^1 CO PU!) O <:1 C T ésc í PIO d©
■iv os dá vencidos»
t ^ Ar-tigo 2.v.?.7'í ü orcapieiTCo Pi uri anual do? Inves-tipientos, que
.. faiigevá no mínimo, período de ,3 (três) anos consecutivos, terá suas dotacoes
fu/i .-i.s incluídas no orcamen'l.-o de cada ex tarei cio,,
í ^ Ar-trigo 223.';'. - Para discussão e votacao da matéria,
on-rrá, se necoassário, '..■m sessões extra ordinárias, de pi o d o que a
■"ícâo do orçamento estearam concluídas até a data prevista de 30
a ca PI ar a fundíscussâo e
(trinta) de
■vppibro L- h
CAPÍTULO III
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 224.(». - As interpretacSes do Hegimento serão feitas pelo
eaidente da Câmara em assunto controvertido e somente constituii-ao precedentes
^ig-ipip-fitais a requerimeanto de qualquer vereador, aprovado pelo "quorum" de maioííi absoluta,.
F'a 1 - á g r a f o tx n i c o -~ Ao f i na 1 d«
' a c o n s o 1 i d a c a o d e t o d a la a s m o d i f i c a c o e s
'^redeyites r e s i m e n t ais p t.t b 1 i c. a n d o - o s e m
cada sessão legislativa, a Mesa
feitas 110 regimento bem como dos
se par ata,.
L
%% 31 !íot:
Artigo 225ÍÍ ~ Os c
. ,tidc)r> ao Plonário e a;r> s.o'l.uç:oes
auerisento aprovado peta Maioria
^ A r t i g o 2 26.<í - í,^ (.t a :|.
nto Interno, depois de ser dado
1 em oauta durante^sessões. Par
:l.?. - Fivuio esse
ntro do prazo de :I.O (dez) dias..
§ 2/'. ~ Caso receba
projeto à Mesa que emitirá parec
p. 9 g u i d a , s e r á i vi c 1 u i d o n a O r d e m
3íi - Durante a d
íie 5 (cinco) minutos, com direi
e +alará ">elo prazo de 1.0 (dez)
'1 Af-i - Encerrada a
e o d e r á se r r e a J. i za d a e im b I oc o
ã [ c ü e r V e r e a d o ft,, ouvi d o o PIe n á r
52 - F'rocedida a
'soluçao enramiv;ha1|jdn da Copíissao
•.!" e t i d a a o i-' 1 e n á r i o, d e n t r o ri o o
% 69. -
as ::)ara promulgação,.
«i 72 -
Aprovada a
n ■'roJeto d
ascys na o previstos neste Reg ifiento serão subc o v?t i 1: u i r a' o p v e c e d e n t e s r e g la e n t ,a .1. s .v la e ri : . a n t e
absol.uta dos vereador es..
') u e r p r o J e to de r e s o I u ç a o m o d ;i. I i c a n d o o R e j i -
conhecimento ao Ple)nário e publicado, permanea recebimento de emendas.,
prazo, a Mesa emitirá parecer sobre o projeto,
e m e n d a s d u r a n t e a p r i m e i r a d i íü c u s !í> a o
er sobre as emendas no prazo de 3 (tv
d o D i a para a s e g rt n d a d i s c u s; s á o..
;i.scussao, cada Vereador poderá falar
, voltará
ês) dias.
pelo p r a ~
ao da palavra à exceção do relator
proceder-se-à a
iniciativa da Mes
to à ces
mi nu tos,.
fase da discussão
ou Por partes, por
i o.,
V r-) t a ç á D n a 2 á d i s c u s s á o, s e r á o p' •
d e R e d a ç aí o , para a r e d a ç a o f i n a 1,
vazo de 1.0 (dez) dias™
redaçao final, a Mesa terá o prazo de
votaçao,
a ou de
oJeto de
que ser á
10 (dez)
nio somente será
íibros da Cáoiara„
a c e i t o pel-a Mes
e resolução que visa alterar o Regimento Ina, quando proposto por maioria absoluta dos
CAPÍTULO IV
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Por via de Decreto Legislativo, aprovado em d;i.svoto noiminal de,
c o n ç e d e r t :í. t u 1. o
a p e r s o n a .1 i d a d e s
no pn.nimo 2/3 (dois terços) de
de cidadáo honorário ou qualquer
ou entidades nacionais ou estranArtigo 2272 -
esáo e votação únicas, pelo
us menbros, a Gamara poderá
tra honorária ou. homenagepi
iras radicadas no ^aís, comprovadaimente dignos de honorária..
<5 19 ~ A Câmara poder á, também, conceder o título a pessoas r a di
ria s ou não no Município, mas nue tenham prestado relevantes serviços a Prima
ra ao Leste, fazendo entrega em Sessão Solene, de pergaminho alusivo ao fato»
fj 22 - Os títulos referidos no presente artigo, poderão ser convidos a persona1 idade ou entidades estrangeiras, mundialmente consagradas pes serviços prestados á humanidade, não se aplicando nesta hipótese, o disposto
parágrafo anterior nopi a exigência da radie ação no país, constante do "caput"
fte artigo.
Artigo 2282 - 0 projeto de concessão de títulos honoríficos obePGrá á seguinte trapri.taçíaoii
I - Deverá vir anexado como requisito essencial, c ir cuvt st an
da pessoa ou o histórico da entiilade que se deseJa hopuanagear,.
II - Relação c1rcunstanciada dos trabalhos e serviços prestaa cidade ou à humanidade pela pessoa ou entidade a quepí se pretende prestar
. biografia
í
homenagepu
III
autor
Prelípiinarpiente o proJeto deverá ser subscrito apenas peArtigo 2292 - Periodicamente o Presidente constituirá
o Especial de 5 (cinco) Vereadores para opinar sobre as proposições
i"eza em tramitação»
uma Comisdessa naJfí*
*- . ~ de que trata o preriente artigo, terá o prazo
, t.=i (quinse) dias para emitir parece ri;
i í o c ^ f ^ ^'' '■ ^ ^ •'• ® *•• ^ " ■' , . j ,1 ■' 'í'; -• -omente apos receber parecer favorável da Comissão é que j,)i!i(?'i"á sei dado a publicov o viome do homenacieadot.
, . .. , '' As PI oposicoes que obtiverem parecer contrário, seráo no-
, !>tente lacradas pela Comissão e arquivadas por despacho da Mesa da Câmara MuniP-rl..
Al ligo O.':l - As proposicoes que receberem parecer favorável,
•râo por despacho da Mesa da Câmara Municipal, - - ■ , der iiTirP''c"i
Pèspt-i 4_4441ir-i 1- •{ >■[ •.
e V 1 i"i T' r- n •
. . .
i l'1. 0 n 1. c ri a ' p a r a a#*« incluiíj»í:tt na Ork d O D1 a , c r 11 e r i o d a l-' r e <■; :i. d ê n c i a,
„ Ml tigo .'ol." ~ Al proposicbes com insuficiência de oocumeTitos
:;. g :i. d o s, e i a o de v o.!. v i d a s:> a o a i .i, t o r , d e v i d a i'i e n t e 1 a c r a d a s, «i u e a s c: o i>i p 1 e t a r á ,
ocadendo a novo encaminhamento.,
dídll - Mão se consideram serviços relevantes presta dosa
, , ' , 1 I , os a Í"os praticados por dever de ofício, por autoridades covistituíArtigo 2J3.'?. - A entvííga dos títulos honoríficos e demais honoraas. será teita em Sessão Solene, ou especificamente convocada pelo Presidente
Camara, para esse fim..
^ ^9 f"C) - idas sessoes a que a 3.ude o pr esente ar t igo para ? lar em nome da Câmara, só será permitida a palavra do Vereador designado pelo
çsidente como orador oficial e do homenageado.,
í
CAPÍTULO V
DA TOMADA DE CONTAS
Artigo 234.", ~ O controle externo de fiscalização financeira e
camentária, será exercido nela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de
V!tas COm|:>etente..
'j ;i. .í?. - Recebidos os processos do Tribunal de Contas competente,
i'i os respectivos pareceres prévios, a Mesa dará conhecimento ao Plenário e enp:i.nhará á comissão de Economia e Finanças «ara opinar, apresentando o r especvo projeto de .Derreto Legislativo e de resolução..
'í .211 - A Comissão de Fc: o no pi ia e Finanças terá o prazo de
. 'suiinze) dias para apresentar os pareceres, concluindo por Projeto de Decreto
, Si.slativo e Projeto de Resolução, relativos ás contas do Prefeito e da Mesa,
"-pectj vãmente, dispondo sobre sua aprovaçâío ou rejeição..
fj 31í - Se a Comissão na o exarar os pareceres no prazo indicado,
Presidência designará um re.1ator especial, que terá prazo de 3 (três) dias imorrngâveis, para consubstanciar os oareceres do Tribunal de Contas nos respec-
■'es projejtos de Derreto Legislativo e de Resolução»
Artigo 235??. ~ Rece!)ido o processo com parecer da Comisssao de
"^nomia e Finanças ou an relator especial, depois da publicação a Mesa mandará
'e.Luí-io na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata..
Parágrafo único - Se houver pedido de informação, voltará o pró
prio à comissão de Economia e F"inanç:as, ou ao relator especial, para se manirtar r einc 1 uindo-se, a seguir, na Or dem do Dia..
Artigo 23Ó?? - As referidas proposições só poderão receber emendurante a sua discussão»
Parágrafo único - Ter pi i na d a a votação, se aprovadas emendas,
í' 't.ará o processo à Comissão de Economia e Finanças, para a redaçao final»
5XJK 53
i „ , As proposições somente poderão serre deitadas Por
i d Cciois terços) dos menbros da Câmara.
único - Rejeitadas as contas, os processos serão reme--
i. dos :i.roed.i.aíanente ao rtinisterxo Publico, oara os devidos fins..
(■- . .■ Cahe a oualquer Vereador o direito de ac.ompanhar os
, .tudos da ^^ofu ssao de f-.cononia e Finanças, no período em que o processo est;iver
irregue a Mesma.
Al tj.i.;0 2o?<i - As sessões em que se discutem as contas terão o
pediente reduz-ido a trinta minutos, contados do final da leitura da ata, fi-
. ndo a Oidem do Dia. preferencxalmente, reservada a essa finalidade.
título X
DO EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DA SAHCSO, DO VETO E DA PROMULGACSO
Artigo 240L ~ O projeto, aprovado pela Câmara, será enviado ao
!-'íeito dentro de^lO (de:^; dias úteis, contados da data da sua aprovação, para
rção e promulgação
■í 1.!?. •- ü membro da Mesa não noderá, sob pena de destituição, resar-se a assinar o autógrafo;
'í 29. - Os autógrafos de lei, antes de serem remetidos ao !^'refei--
. ser ao^reg1strados em livro próprio, assinados pelos membros da Mesa e arquido ! na becvetaria da Lamara, orocedendo •se da mesma "forma com os processos de
cretüs ligislativos e de resoluções.
Artigo 241£ •- Se o Pre-feito julgar o processo, no todo ou em
r-fe inconsti-'.-uc ina 1, ilegail ou contrário ao interesse público, vé;ta-lQ-.a.''total
'ííircialmente, dentro de Ib (quinze) dias ú/teis, covrtados daquele em que o re
ler e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara
aotivos do ve-to.
í) 1£ ~ Decorrido o prazo, o silêncio do Prefeito, será covis:ide--
dn como sanção , -sendo obrigatória a sua ii-iediata promulgação pelo Presidente
C a m a r a , a e n t r o d e 4 9 < c; u a r e ri t a e o i. t o) h o r a s, caso c o n t r á r i. o o V i. c e -1- r e s i d e n t e
Promulgará.
^ 29. - Comunicado o veto ao Presidente da Câmara, este tomará as
nvidencias cabíveis para, ouvidas as Comissões competentes e dentro do prazo
iPiniental, incluí-lo em discussão e votação. Considerando-se mantido, o veto
p nâo obtiver o voto contrário cia maioria absoluta dos membros da Câmara.
(í 39 - Se o veto não for apr eciado no prazo cie 30 (tr inta) clias do
u recebimento, será incluído na pauta cia nrimeira sessão ordinária subsequente
ra Cl X seus sã o e votação.
«s 4£ - O veto do Prefeito, consxcleraclo matéria prioritária, será
c e m q u a ] q u e r f a s e d a s e -■:■ s ã o, "t ã o 1 o g o cii e g u e ^ a C â m a r a;
9 3£ -- Se as Comissões não se pronunciarem no prazo regimental
P'es:i.dência da Câmara incluíra a proposição na pauta a a Ordem do Dia, indepen--
■'ite de parecer;
Artigo 242£ - Rejeitado o veto, as disposições aprovadas serão
0'"iiM.gadas pelo Prefeito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebiírivo.
Par ágra-lo único — Se o Prefeito não promulgar as disposições
'■■nvadas no prazo do "caput" deste artigo, em igual prazo & fará o Presidente
( •■mar a, e se este não fizer, caberá ao Vic e-Pr es i d ente.
Artigo 243£ - f.)s Dc^cre-tos l.eg islativos e as ResfLtíções serão pro—
■(gadas pelo Presidente da Câmara e enviados à publicação dentro do prazo máe improrrogável de tO (dez) dias, contados da data de sua aprovação em Pie-
' d V r e s s a 1 v a d a s a s e x c e ç õ e s r e g ;i. m e ri t a i s
HíJlí 54 :«>K
II
DA COMVDCAÇSO DOS SECRETí^RIOS
E COMPARECIMENTO DO PREFEITO
, .. „ "T. ■■■ários Municipais poderão ser convocados )j.a tainaia,- paia pi estar inior macóíes sobre suas adpiinistracoes..
^ í li. O lequeriinento deverá ser escrito e indicar com prec|i:i.sao i obJeto da convocação, ficando suoeito à deliberação do Plenário.
?í 2í?. ~ Aprov.-.ida a convocaçãov nos termos do paráqrafo anterior o
■esxdente enter,der-se-a com o Prefeito^^i-^íTüeHTx^^P^dia e hora para seu comrpcxnento, dando-ine ao mesmo temno, ciência da matéria sobre que versará a
iterpelaçao»
Artiqo 245.0 Quando desedar comparecer à Câmara e às ComissSes
Prefeito, os Sec: vetar los e as demais autoridades para prestarem esc larecimenV a Mesa deí>iqna) a o dia e a hora de sua recepção.
A r t :i s o 2 469. - A s a u t o r i d a d e s m e n c i o n a das no A r t i g o 244, p o d e r a o
r:er-se acompanhar de técnicos que julgar convenientes para nrestar os esclarein.:i ntos que se f i :-rer em nec. essá r i os
Artigo ...Í47.Ç.'. - Ha sessa'o ou reunião a que comparecerem, as autorades faraó inic:> aImente por si ou por intermédio de técnicon^, uma exposição
ob j e to d e seu c omr> a r ec i me n t o, r es» ond e nd o a seg u i r , à s .i. n t e ■ p e 1 a ç. oes d e q ua 1 -
er Vereador.,
Artigo 248!?. - Durante a íiua exposição ou respostas às interpelaes que lhe forem feitas, bem como o Vereador ao enunciar as suas perguntas,
o voderáo desviar-se do objeto da convocação e nao sofrerão apartes.
Artigo 249.9. - i-is autoridades que comparecerem à Câmara, ficarão
jp i.tas às norPias deste Reg ipiento.
capítulo III
DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE
REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO
E DO VICE-PREFEITO
( Artigo 250.'? - Os subsídios e a verba de representação do PrefeiI e ''ti.ce-Prefei to , serão fixados nos termos e critérios da j-eiS' i '!. r, ã r. -1 r
[ L£' i ^
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS E CASSAÇÃO
DE MANDATO DO PREFEITO
E DO VICE-PREFEITO
Artigo 251.9 - Para concessão de licenças e para a cassação de
ndaro do Prefeito e Vice-Prefeito, aplicar-se-á o disposto na legislação supeor pertinente..
TÍTULO XI
DA POLÍCIA INTERNA
Artigo 252!?. - Ü policiamento do edifício da Câmara, externa
i''er na mente, compete pr iva tivamente, ao Presidente..
Parágrafo único - O policiamento poderá ser feito Por investiga
ções da Polícia, elementos da Polícia Militar ou outros elementos requisitados
secretaria da Segurança Publica do Estado e postos à disposição da Câmara.
t% 55 m
r
A í í'. i. g o . .í j 3 íi - Q c o v p o d b p o 1 ;i, c; i a in e n t o c: u i d a r á t a b é 1*1 d e <! i.i e a si
;i Ir.unas rs56í> vadas pa> a covwn dados ospeciaIs, bepi copk) da :i.Mpre-ívisa eiivcvii:a ou
]ada ou ce.l.P?vj.s.i.ouada V credenc;iados pe!l.a Mesa para o exercíciio de sua profis—
o junto à Capiara;, na o sejam ocupadas por outras pessoas, se assipi o determinar
Presidente..
Artigo 254.P. - Ho recinto do Plenário e em outras dependências da
Piara, reservadas a crxtério da Mesa, só seváo admitidos Vereadores e funcionáns da Secretaria, estes emendo eia serviço,.
A r t; i g o 2 b b i'. - Q u a ;i. cj i.f. e r c i d a d a o poderá assisti r á s s e s s o es da C á -•
va.. na parte do rec. ivito sue lhe é reservsada, desde queii
I
II
111
apv esenterrao porte
■se decentemente trajados
armas?
na o Pianifeste apoio ou desprovacao ao que se passa epi P ler 1 o ?
a 't e n d a à í; d e t e r pi i ri a ç o e -s da P r e s i d ê n c i a ?
n a o :L n t e r p e J. e a eA V e r e a d o r e s „
Pela inobservância desses dever es, poderTao os assistentes
a retirar-se iPie(.liatapien-te do recin'L"o, sem
IV
V
íi 1
rpp) obrigados pela Presidência
p ju :í.sD de o 1.11r as pied :i. d as..
'i - O Presidente poderá
rtentes, se a piedida for Julgada necessá
q. íi 3íi •- .3e, no recinto da C
determinar
•ia..
a re•tirada de todos os asâmaraV for cometida qualquer infração ,
ri.:t!. , o Presiderrte fará a prisão epi flagraiTte, apresentado o infrator à autori-/
de competente, para lavratura do auto e instauração do processo ci ime corresTidente? se na o houver flagrante, o Presiden-re deverá comunicar o fato à a u to
da de policial cor'iPe'ten'te, para ins^tai-iracao da Inquérito,
% A;.- - Poderá o Presidente piandar prender epi flagrante, qualquer
v;-ioa que perturbar a ordepi dos 'trabalhos ou que desacatar a Capiara oi.i qualquer
seus piembros..
Ar tigo 256f?. ■••• Cada Jornal e epiissora solicitará à Presidênc La o
pdenciapiento de represen'tavrtes, ep'i núpiero não superior a 02 (dois) de cada ór0 Para os trabalhos correspondentes à cobertura Jornalís^tica ou radial Ls'tica„
Pa r á g i- a f o fjn i r o - (1 c y ed enc i a men"to f or nec i d o p e l o P r es i. d en'l:e,
rá sempre a título precário, podendo ser cassado a qualquer tempo, independempente da mani f estac-âo do Plenário..
TÍTULO XII
DA ADíilNISTRAÇSO
SECCSO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 257.!?. - üs serviços administrativos da Câmara far-se-âo
ravés de sua Secretaria e reger-se~ao pelo respectivo regulamento..
P a r á 3 r a f o ú n :i. <:: o - C a b e r á à M e s a s u p e r i n t e n d e o s r e f e r .i d o s;
■^rvicos, faiyendo observar os regulamentos.
Artigo 258.!?. - Todos os serviços da Câmara, que integram a Secre5 ria Adminis^tra-tiva, serão criados, modificados ou e'x tintos por resolução? a
' lacâo ou. extinção de ^?u cargos, bem como a fixação de seus respectivos venci-
?ntos, serão por iniciativa privada da Mesa..
Parágrafo úni.ca - Os servidores da Câmara ficam suJeitos ao mes-
■' rpgine Jurídico dos servidores da Prefeitura Municipal»
*:<{ 56 >iok
Artigo 259<>.
■e
f^'odBrZo oí"> Vereadores interpelar a Presidêvu:ia sq~
nr> serviç.os da híec.letaria Administrativa ou sobre a situaoao 'Io respectivo
jfysoaly ou ainda apresentar sugestííes sobre os Píesmosy através de proposição
indamentadau
iinico - Depois de devidamente informada por escrito, a
v:er»e'l<3d^^'o será encaminhada ao Vereador interessado para conhecípiento, caben-
•j, to caso de dulgar que houve opíissão, negligência ou exorbitância por parte
j Mesa, tomar as providências previstas por este fíegimento»
Artigo 260.'1 - A corr espondênc ia oficial da Câmara será elaborada
?la Secretaria AdprLnistr ativa , sob a r esponsab i 1 idade da Pres dênc ia.
Presidência
SECÇKO II
DOS ATOS E PORTARIAS
Artigo 26:L'l - Os atos administrativos, de competência da Mesa e
serão expedidos copi observânc .i.a das seguintes normass
I - DA MESA
.1. - Por ato, nupierado em ordem cronológica, nos seguintes casoss
a) - elaboração e exped:içâo da discriminação analítica das ctota-
> e 5 o r ç a m e n t a r i a s da C â m ara, b e m c o pi o a 1.1 e r a ç, ó e s q u ando n e (.: e s í;í á r i a s ?
b) - s u p 1 e PI e n t a ç a o d a s d o t a ç ó e s do o r ç a P1 e n t o da C â m a r a , o b s e r -
mdn o limite da autoritaçao constante da lei orçamentária, desde que os recur-
)s para sua cobertura sedan^ proveni«antes da anulação total ou parcial de suas
jtaçSes orçapientáriass
c) •- outros casos r.opro tais definidos epr lei ou resolução»
i
.1.
a > -
b) -
? R e p r «a s e n t a ç a o;
c) -
d) ~
e) -
iri enquadrados copio
II - DO PRESIDENTE
Por at«a, napuarado epí ordem cronológica, nos seguinttas casoíHs
- regulaprentação dos s«arviços adprinistrativos?
- nopreação de Copci ssSes Esptaciais, Especiais cie Inquérito e
assuntos de cartáttar financeiro?
designação de substitutos nas Comissóes?
outros casos de copipetência da Presidência
portar ia»
e que não esteiva
1 •
a)
atos
b)
serviços de
dema is
em
~ '■ Vi :i c a e s p e c i a 1 i r a d a , sob o
3 d o e m e g i s 1 a ç ã o F e d e r a 'I. ?
c) e r t u r
I II - DAS PORTARIAS
P' o r P o)-1 a r i a , n o s i;f- e g u i n t e s c a s o s í:
- proveni(-->nteí^ vacância nos cargos
de efeitos individuais?
•••• autoriicaçao para contrato e dispensa de servidores
caráter topvporárif^ cuj. contratados para funçóes de
r e g i m «a d e I... e g i s 1 a ç a o T r a Id a 1 h i s t a o u o u iv r o a
da Secretaria Adm inistraa d PI :i t i -
na ^«.^"eza
ser fia d «a s. n vi d i c a. n c J. a e r) r o c e s s o a d pi i n i s t r ativo, a p 1 i c a •
áq de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos?
rí ) ~ outros casos determinados epi lei ou resolução»
Parágrafo único - A numeração cie atos da Mesa e da Presidência,
como das Portarias, obedecerá ao período de legislatura,.
Artigo 262!?. ~ As determinações do Presidente aos servidores da
apuara serão expedidas pro piei o de instruções, observado o critério do parágrafo
'1 í c o d o a r t ;i. g o a n t e r i o r»
>K>!í 57
SECÇSO III
©á SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art igo 263Í. - A Secretaria Adninistrativa y mediante autorizacao
■ pvPí:.5a do Presidente» fornecerá a qualquer inunicipe que tevtha legítimo intejrjçgy no prazo de .1.0 (quivize) dias, certidões de atos» contratos e decisõesy
)!, pena de responsabilidade da autoriade ou servidor que negar ou retardar a
la ex-'edicao.. No Piesmo prazo, dever.á atender às requesições judiciais, se outro
(d for fixado pelo Juiz..
Artigo 264.<'. ~ A Secretaria Administrativa terá os livros e fi-
,aB necessárias ao seu serviço e especialmevíte os des
I - termo de coPH">romisso e posse do Prefeito, Vice- Prefeito,
■readores e da Mesa?
.11 ~ declaraçáo de bens.?
III - atas das sessões, de leis, decretos da Câmara e das reuSes das Copjissões? '
IV •••■ registros de leis, decretos legislativos, resoluções,
o» cia Mesa e da Presidá?ncia, portaria e instruções?
cin.vados?
avcuivadas?
é V ~ cópia de correspondência oficial?
"VI ~ protocolo, registro e índice de papéis livros e processos
VII - Dvotocolo, registro e índice de proposições em andamento
licitações e contratos para obras e serviços?
contrato de serviços?
termo de coPipromisso e posse de funcionários?
contratos em geral? ^
- VI :n:
- IX
- X
'XI
X11 •- c o n t a b i 1 i d a d e e F i n a n ç a s ? í
eXIII - cadastramento dos Bens móveis.,
P a r á g r a f o í.'j n i c o •- O s 1 i v r o s serão abertos, r i.i b r i c a d o s e e n c e r r a -
)5 pelo Presidente da Câmara, ou por funcionários designado para tal fim„
TÍTULO XIII
©ISPOSICSES FINAIS
CAPÍTULO I
DOS VISITANTES
Artigo 265.<2 ~ Os visitantes oficiais, nos dias de sessão, serão
?cel:)idos e introduzidos no Plenário, por uma Comissão de Vereadores, designada
?:ío Presidente e terão assento à Mesa ou Tribuna de Honra, a crité^-io do Presií? l.'! - A saudação oficial ao visitante, será feita em nome da
i3i'iaray por Vereador qi.ie o F''resident'e desigviar para esse fxpt..
% 2.2 - Os visitantes oficiais poderão discursar a convite da
'"55idincia„
Artigo 2669.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- Todos as proposições, apresentadas epi obediência
' f^isposições regimentais, terão tramitação norma?^, enquadrando-se no que for
"'taível, às disposições regimentais do presente Regimento Interno„
Artigo 207.2 - Os casos omissos ou as dúvidas que, eventualmente
quanto à tramitação a ser dada a qualquer processo, serão submetidos na
administrativa por escrito e com as sugestões julgadas convenientes, à
'^'í^isão do Presidente da Câmara, oue firmará o critério a ser adotado e aplicado
tasos análogos..
) m 58
'' f
ii
JrAr ti.']} o Resol i.içáo entrará en vigor na data de sua pu—
« revogadas as disposições en rontrár io,.
Iiijicaçao
Saia das Sessões, 12 cie outubro de 1990
m 59 >»!>!<
/