| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | "Cria Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras providências". |
| native_id | 1052 |
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Cos 8 PR PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br V CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Protocolo = - Projeto de Lei | E |- Projeto de Decreto Legislativo a v2c7 CÂMARA MUNICIPAL X |- Projeto de Resolução PRIMAVERA DO LESTE HT = - — Nº 013/2005 PROTOCOLO Nº, 72% - Requerimento Indicação Em: OG 1 MH 12005 E |- Indicação vô - Moção — - Emenda Jd Autor: Mesa Diretora Biênio 2005 á 2006. = Súmula: “Cria Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras providências ”. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do Regimento Interno desta Câmara Municipal, Lei Orgânica e Decreto Lei nº 201/67, para investigar e processar o Vereador Luiz Carlos Magalhães Silva, relativos á incompatibilidades no exercício do mandato e falta de decoro parlamentar, denúncia feita por meio de representação formalizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB, através de seu Presidente o Sr. Vitor Luiz Guzzi, na Sessão Ordinária do dia 07 de novembro de 2005 e recebida pelo Plenário. Artigo 2º. A Comissão será constituída por: Titulares: Valdir Machado da Silveira Pinto - PMDB Eraldo Gonçalves Fortes — PL Osvaldo Gavioli — PFL Suplentes: Walmir Zeliz dos Santos — PTB José Luiz Bortolo - PP F RURESA FUN. 47) PODER LEGISLATIVO Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000 Telefax: (66) 498-1734/3590 E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br V CÂMARA MUNICIPAL Ney PRIMAVERA DO LESTE - MT Protocolo PRIMAVERA DO LESTE - Nº 013/2005 E N-2y CÂMARA MUNICIPAL AS ur PROTOCOLO Nº. 47% PA (2005 n46:00 FORÍRIO, - Emenda +] Autor: Mesa Diretora Biênio 2005 á 2006. Artigo 3º. A Comissão criada no artigo 1º terá o prazo, a partir da sua instalação, de 90 (noventa) dias para apuração dos fatos e apresentação de relatório e parecer a este Poder Legislativo Municipal. Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no mural oficial da Câmara Municipal. Artigo 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. das Sessões em 09 de novembro de 2005. Walmir Zeliz dos Santos Vereador/1º Secretário Eraldo Go) alves ortes Vereador/2P Secretário CGS./DA.