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materia nº 13/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-11-09
Ementa"Cria Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras providências".
native_id1052

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Cos 8
PR
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
V CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Protocolo = - Projeto de Lei | E
|- Projeto de Decreto Legislativo a
v2c7 CÂMARA MUNICIPAL X |- Projeto de Resolução
PRIMAVERA DO LESTE HT = - — Nº 013/2005
PROTOCOLO Nº, 72% - Requerimento Indicação
Em: OG 1 MH 12005 E |- Indicação
vô - Moção
— - Emenda Jd
Autor: Mesa Diretora Biênio 2005 á 2006. =
Súmula: “Cria Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras
providências ”.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, na
forma do Regimento Interno desta Câmara Municipal, Lei Orgânica e Decreto Lei nº 201/67,
para investigar e processar o Vereador Luiz Carlos Magalhães Silva, relativos á
incompatibilidades no exercício do mandato e falta de decoro parlamentar, denúncia feita por
meio de representação formalizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB,
através de seu Presidente o Sr. Vitor Luiz Guzzi, na Sessão Ordinária do dia 07 de novembro
de 2005 e recebida pelo Plenário.
Artigo 2º. A Comissão será constituída por:
Titulares: Valdir Machado da Silveira Pinto - PMDB
Eraldo Gonçalves Fortes — PL
Osvaldo Gavioli — PFL
Suplentes: Walmir Zeliz dos Santos — PTB
José Luiz Bortolo - PP
F RURESA
FUN. 47)
PODER LEGISLATIVO
Rua Inácio Castelli, nº 215 — CEP 78.850-000
Telefax: (66) 498-1734/3590
E-mail:camarapva(Ocamarapva.mt.gov.br
V CÂMARA MUNICIPAL
Ney PRIMAVERA DO LESTE - MT
Protocolo
PRIMAVERA DO LESTE -
Nº 013/2005
E N-2y CÂMARA MUNICIPAL
AS ur
PROTOCOLO Nº. 47%
PA
(2005
n46:00
FORÍRIO,
- Emenda +]
Autor: Mesa Diretora Biênio 2005 á 2006.
Artigo 3º. A Comissão criada no artigo 1º terá o prazo, a partir
da sua instalação, de 90 (noventa) dias para apuração dos fatos e apresentação de relatório e
parecer a este Poder Legislativo Municipal.
Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no mural oficial da Câmara Municipal.
Artigo 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
das Sessões em 09 de novembro de 2005.
Walmir Zeliz dos Santos
Vereador/1º Secretário
Eraldo Go) alves ortes
Vereador/2P Secretário
CGS./DA.

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