| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | Cria a Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constituinte, no que dispõe o § Único do Artigo 11, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. |
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LuL Câmara OflunicipaL de primavera do íZeéie Adiado de 'y^laio Groédo ^ua Senio Gonçalveé, %P 16 Cx. Voéial, 21 m 4gS-1211 - Cep ^6.605 ^pímavera do I2,eóie — Iflaio Groééo PR03ET0 DE RESOLUÇÃO NS DOl DE 24 DE M.AIG DE 1.989 Sllr^ULA :-"Cria a Mesa Diretora da Assembléia Mjj nicipal Constituinte no que dispõe o § único do Artigo 112 do Ato das di^ posições Transitórias da Constituição da República Fedarativ/a do 3rasil e da outras providencias". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESQLUÇãO: ARTIGO 12 -Fica criada a Mesa Diretora da Assembléia Munj^ cipal Constituinte composta por: Presidente, Vice-Presi - dente, Relator, Suplente de Relator, 12 secretario e 22 Secretario; ARTIGO 25 Mesa Diretora da Assembléia Funicipal Const_i tuinte por maioria de votos, absoluta, cabe organizar to da a estruturação necessária bem como dirigir todos os trabalhos para elaboraçao da Nova Lei Organica do nunicipio de Primavera do Leste-MT; ARTIGO 32 -Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo via bilizarem todas as condições necessárias para o de sen vo_l virnento dos Trabalhos Constituintes; ARTIGO 42 -A Eleição dos componentes da Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constituinte dar-se-a imediatamente após a aprovação do presente Projeto; ARTIGO 59 -A eleição será por maioria absoluta de votos nominal aberta; ARTIGO 65 -A Mesa Diretora da Assembléia Municipal Con^ tituinte fica autorizada a desenvolver seus trabalhos l£ go apDS a aprovaçao do presente Projeto; Ll Câmara OflmidpaL de primavera do íZeéíe ^óiado Géde QfLaioi GroMoroééo 'Kua 'Benio Gonçalveé, OÍP 16 Cx. ^oMal, 21 ^ 4-Ç&-1211 Cep Ç&.605 ^primavera do Qeóie Ol^aio Gi'Oóóo ARTIGO 76 -Os Vereadores integrantes da Câmara Municipal * de Primavera do Lesta, Estado de Mato Grosso passam denomj^ narem-se "VETCADORES CONSTITUINTES»} ARTIGO 83 -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ern contrario. Sala das Sessíjes, 24 de Maio de 1,989. jdst ANTONIO LEIYe rvSGUEIRA VILCE MARCHET IG\ MACHNIC SÍRGIC L. COSTA -Presidente^ \/OLNEY LORENZON 12 Secretario C*<*âra Mu ÍBEM or mavara do Lesta-MT