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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° / OHJ .2020
"REVOGA A LEI N° 820 DE 23 DE
MARÇO DE 2004 E A LEI MUNICIPAL
N" 569 DE 20 DE AGOSTO DE 1999".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ficam revogados na íntegra os dispositivos da Lei n° 820 de 23
de março de 2.004 e da Lei Municipal n° 569 de 20 de agosto de 1.999
Artigol" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de janeiro de 2020.
LEONARDO
LREFEITO MUNICIPAL
ADEU BORTOL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° _ /2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
REVOGA A LEI N° 820 DE 23 DE MARÇO DE 2.004 E A LEI
MUNICIPAL N° 569 DE 20 DE AGOSTO DE 1.999.
Tais Leis tratam da necessidade de apresentação da Carteira
da Associação Primaverense de Aposentados para a isenção no acesso ao
serviço público de transporte urbano.
Em que pese o respeito que merece a associação
supracitada, a exigência de que traziam as Leis revogadas ferem o previsto
no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assim dispõe:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regalares.
§ Io Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso
apresente qualquer documento pessoal que faça prova de
sua idade.
Assim, com o objetivo de adequar os preceitos da Lei
Federal, bem como, garantir acesso ao transporte público de forma
simplificada aos Idosos deste município, a revogação destas Leis é medida
salutar.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de janeiro de 2020.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Preteito Muniçipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT V Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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