MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" / .OH^/2020
"FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, O DIA
MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica instituído, no âmbito do município de Primavera do Leste,
0 dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12
de maio.
Artigo 2° - Data ora instituída constará no Calendário Oficial dos Eventos
do Município de Primavera do Leste-MT.
Artigo 3° - As comemorações alusivas ao Dia Municipal da Fibromialgia
têm como objetivos:
1 - auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários,
palestras e cursos sobre a Fibromialgia;
II - ampliar e estimular o conhecimento sobre a Fibromialgia;
III - oportunizar a discussão sobre a Fibromialgia;
IV - desenvolver atividades na área de educação, assistência social,
psicologia, medicina, educação física, terapia educacional, empregabilidade
e empreendedorismo em tomo da temática sobre a Fibromialgia.
Artigo 4° - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a garantir, durante todo
horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de
Fibromialgia.
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Parágrafo Único - As empresas comerciais que recebam pagamentos de
contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já
destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Artigo 5" - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em
vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Parágrafo Único - A identificação dos beneficiários se dará por meio de
carteirinha expedida pelo CMTU - Coordenadoria Municipal de Trânsito
Urbano, mediante comprovação médica.
Artigo 6° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREEEITO MUNICIPAL
Em 13 de janeiro de 2020.
LEONARDO
PREFEITO M
ADEU BORTOL
ÜJNICIPAÚ
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N
V
DVMM/ELO.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Gamara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, O
DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A iniciativa ao projeto de Lei visa atender a demanda de parte
da população municipal que é acometida pela Fibromialgia, doença crônica
que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível em http://ius.com.br/artigos33468da
necessidade de enquadramento dos pacientes de Fibromialgia como
pessoas com deficiência e da concessão de horário especial de trabalho
encontramos o seguinte apontamento:
"A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de
Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é
uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida,
definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela,
como sendo uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se
manifesta especialmente nos tendões e nas articulações.
Trata se de uma patologia relacionada com o
funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo
de supressão da dor (..f.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade
médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já
está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria
mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à
dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o
cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada,
ativando o sistema nervoso por inteira.
Tal projeto foi incialmente proposto com o n° 1.026/2019, de
iniciativa da vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana com co autoria dos
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vereadores Carmem Betti de Oliveira, Juarez Faria Barbosa, e Neri
Domingos.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de janeiro de 2020.
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feito Mupicipal
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