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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" ).fiH^/2020.
"Revoga o Parágrafo Único do Artigo 1°, e o
Inciso III do Artigo 2° da Lei 1.873 de 19 de
Dezembro de 2.019".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei Municipal
de Primavera do Leste n° 1.873 de 19 de dezembro de 2.019.
Artigo2" - Fica revogado o Inciso III do Art. 2° da Lei Municipal de
Primavera do Leste n" 1.873 de 19 de dezembro de 2.019.
Artigo3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de janeiro de 2020.
OLIN
REFEITO h
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1°,
E O INCISO V DO ARTIGO 2° DA EEI 1.873 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2.019.
O Parágrafo em questão aborda requisito de
metragem máxima para aceso a isenção de Contribuição de Melhoria e
IPTU para pessoas de baixa renda com idade superior a 65 (sessenta e
cinco) anos ou portadoras de doenças graves.
Tal requisito impõe restrição que limita o aceso de
pessoas necessitadas à isenção fiscal, sendo sua revogação medida de
interesse público.
Já a revogação do Inciso III do § 2°, vem a
diminuir a burocracia imposta, bem como, reduzir custos, já que certidões
cartorárias tendem a ser cobradas pelos serviços notariais.
Importante frisar que as demais cominações serão
mantidas.
Na certeza de contannos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 17 de janeiro de 2020.
ARDO T,
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