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materia nº 1048/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaRegulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - 2020 e dá outras providências.
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-02-20 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2020-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-02-20 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-02-18 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2020-02-18 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-02-11 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de justiça para parecer no prazo regimental.
2020-02-10 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-02-06 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência Especial.
2020-02-03 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico.
2020-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T19:27:13.895192-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 1 0
2020-02-10T20:08:16.302533-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /.QM ^72020.
"Regulamenta o recolhimento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano - 2020 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2020, serão utilizados os
valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo INPC, nos termos da Lei
Municipal n° 699/2001 e suas alterações. Lei Municipal n° 1.874 de 19 de
dezembro de 2019 e Decreto n° 1.877 de 13 de janeiro de 2020.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2020, será no dia 15 de maio de 2020, para
todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo pagamento a vista ou
parcelado.
Artigo 3° - Para pagamento total do tributo até a data de 15 de maio de 2020, em
uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 15 de março de 2020,
não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores,
III - 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes que quitarem à vista o
imposto do exercício de 2020, referente à promoção desconto para todos
(desconto extra).
Artigo 4" - O contribuinte será notificado através de órgãos da imprensa,
pessoalmente e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda
por meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de
2020.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 1° - O Município de Primavera do Leste, por meio de seu Poder Executivo,
também disponibilizará aos contribuintes a guia do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), contendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do
imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para a impugnação
da exigência e também disponibilizará a referida guia, por meio eletrônico
através do link::http://r)rimaveradoleste.mt.gov.br/portaldeservicos.
§ 2° - O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03
(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de maio de 2020.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de junho de 2020.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de julho de 2020.
Artigo 5° - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/ 2020, e não efetue o
pagamento das mesmas até a data dos respectivos vencimentos, sobre as parcelas
vencidas e não pagas, a partir do primeiro dia útil posterior, incidirão juros de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, acrescida da atualização monetária anual, a ser
calculada pela Variação da Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como multa
moratória de 2% (dois por cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6" - Consideram-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a
acompanham.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de janeiro de 2020
IRTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
CC/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3^3 - Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II DA LEI
COMPLEMENTAR N." 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n.° 1.846 de 21 de
novembro de 2019, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível elencar
qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta evidenciado no
Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras palavras, quando se
elaborou a LDO os valores referentes às receitas de IPTU já foram lançados
levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar impacto,
uma vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual, logo, não
debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
levando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar em
medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na tabela que
acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na coluna
"Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que inexistentes,
serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
TCR.
ORTOLIN
PREFEITO Ml
Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA NA
ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO AFETARÁ
AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI COMPLEMENTAR N."
101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II demonstrar
que a "renúncia' (colocou-se entre aspas, pois corno defendido no Anexo I, não
se trata propriamente de uma renúncia) está adequadamente prevista e que não
afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito sobre
as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei Municipal n."
1.846 de 21 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias, notadamente
em relação a sua tabela principal, resta apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
TRIBUTOS MODALIDADE
^ , g — ,
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
IPTU
Isenção
(Descontos
Concedidos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
6.533.519,15 6.971.797,52 7.257.641,22
Aumentar o número
de contribuintes que
efetuam o
pagamento na data
prevista e
regularizam os
débitos anteriores
para o
aproveitamento dos
descontos
oferecidos.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes
Físicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
56.307,67 60.085,91 62.549,43
Aumentar o número
de contribuintes
conforme verificado
nas medidas
anteriores.
DIVIDA
ATIVA
(Multas e
Juros)
Remissão
Proprietário de
imóveis, comércio
e indústria de
serviços.
231.552,75 249.961,19 260.209,60
Ampliar e qualificar
0 setor de execução
fiscal, agilizando os
processos judiciais.
ITBI Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos e
Rurais
74.000,00 76.000,00 79.116,00
Incentivar os
proprietário de
Imóveis a
regularizarem o
Registros dos
Imóveis.
TOTAL 6.895.379,57 7.357.844,62 7.659.516,25
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica, qual
seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras
do município para o exercício de 2020.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a apresentar,
encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de Vereadores de
primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em diploma legal, se assim
Vossas Excelências entenderem.
DEUB RTOLIN
ICIPAL
LEONARDO
PREFEITO ML
TCR.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" ^/2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o
Código Tributário Municipal, onde é estabelecido que a administração poderá
conceder descontos em razão do pagamento do imposto da quota única ou
quotas trimestrais na forma em que dispuser lei específica (art. 201, § 4 da Lei
Municipal n° 699/2001).
Desta maneira, a matéria em pauta propõe a concessão de
descontos para o pagamento do IPTU 2020, com objetivo de cumprir a
determinação legal, bem como incentivar a quitação do imposto à vista, além de,
em atendimento ao caput do mesmo dispositivo legal, indicar as formas de
parcelamento.
Ademais, se faz necessário o caráter de urgência especial,
em razão do curto lapso temporal disponível para o cadastro dos valores com o
desconto pelo setor de tributação, lembrando-se que após esta fase far-se-á
necessário o encaminhamento à gráfica para confeccionar os camês e entrega
destes nas residências. Também será necessário que o Poder Executivo disponha
de tempo hábil para a realização de campanhas com objetivo de conscientizar a
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
população acerca dos benefícios do pagamento antecipado. Por fim, com a
tramitação desta lei em regime de urgência especial, será garantido ao cidadão o
tempo necessário para se organizar financeiramente e assim, a quitação do
tributo.
Ressalta-se que não há inovações no presente projeto, sendo
apenas a manutenção de condições já previstas em legislações que abordam a
cobrança do referido imposto em anos anteriores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade e com urgência, manifesto votos
de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste, 22 de janeiro de 2020.
LEONARDO
PREFEIT
DEU BdRTOLIN ^
MUNICIB^
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 Ramal 202 1

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