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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo 11° OCy\ I
Data: ! O '( / ^10
Hora: tO / c^O
Funcionário: -ÇtViPp^X^ —
Autora: Vereadora Edna Mahnic.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores ,Senhoras Vereadoras.
Respaldada nas disposições do Regimento Interno desta Augusta
Câmara Municipal, venho pelo presente solicitar que seja endereçado com os
dispositivos regimentais em vigor nessa casa de Leis, con-espondência indicatória ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, com cópias às Secretarias de Educação, Administração,
Assistência Social e de Desenvolvimento p«ra que seja recepcionado no quadro
funcional do órgão Público Municipal os adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade que estão no Projeto "Menor Aprendiz".
JUSTIFICATIVA:
Percebemos que, principalmente os jovens em situação de
vulnerabilidade, entre quatorze a dezoito anos, estão sem qualificação profissional e
têm dificuldade para obter o primeiro emprego, pois faltam-lhes a tão requisitada
experiência, atributo solicitado na hora da contratação empregatícia.
A dificuldade de inserção laborai dos jovens em busca de seu
primeiro emprego ganhou destaque nos últimos anos, por tratar-se de um problema
social que repercute nos modos de ser de cada geração. Em Primavera do Leste não é
diferente do restante do País. Numa pesquisa rápida em nosso município, observa-se
que essa nação jovem enfrenta sérios impasses de colocação profissional e busca
amparo em qualquer oportunidade. As ofertas que aparecem aos jovens são,
freqüentemente, os mais duvidosos, como ocupações não assalariadas ou sem registro
formal e, nesse momento, esses jovens encontram bloqueadas as portas de ingresso às
melhores oportunidades de emprego. Em encontrando essa oportunidade dentro dos
órgãos públicos, o adolescente e jovem terá não somente a experiência, mas também
acrescida a autoconfiança necessária para atuar no campo profissional como
verdadeiro(a) cidadão/cidadã.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRim/ERA DO LESTE
Em vista disso, solicitamos que os órgãos públicos de Primavera do
Leste/MT sejam o exemplo em ofertar a esse segmento social e etário a oportunidade a
eles merecem e necessitam.
Assim, substanciados pelos fatos narrados e buscando contribuir
para a geração de emprego e renda da população é que pedimos providências desta
administração.
Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 2020.
{/ÇtÒCy
MAHNIC
do PT
www.primaveradoíeste,mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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