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Protocolo n°. Ø ro tãffig
Data: t' l (0)9 /
Hora: /0 _
Funcionário: inryi /CÁ 11.1-c,
INDICAÇÃO
N° /2020
Autor: Manoel Mazzutti Neto.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE ~0#
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário,
seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com
cópias a Secretária Municipal de Saúde,para "Que a Secretaria de Saúde padronize os
protocolos das ações de fornecimento de medicamentos, para garantir a população
Primaverense que ao receber o receituário médico, o mesmo tenha disponível na
Farmácia Central."
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde é um direito constitucional garantido aos
cidadãos e um dever do Estado, conforme estabelecido nos artigos 196, 197 e 198 da
Constituição Federal de 1988.
É competência do Poder Público, garantir o acesso à saúde da
população, em seus diversos aspectos, inclusive por meio de fornecimento de
medicamentos para assim, efetivar o acesso universal e igualitário.
Essa indicação tem como finalidade, garantir a assistência e a
promoção da saúde dos cidadãos de competência municipal, visando ser um trabalho
integrado, organizado, e de referência.
Por todo o exposto, solicitamos ao Se or P efeito que analise os
procedimentos necessários, busc. •o atender nossa solici ação.
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28 dç janeiro de 2020.
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REA II R (MDB)
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste. MT 1Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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