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materia nº 16/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-01-30
Ementa“Que a Secretaria de Saúde padronize os protocolos das ações de fornecimento de medicamentos, para garantir a população Primaverense que ao receber o receituário médico, o mesmo tenha disponível na Farmácia Central.”
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-03 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2020-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-03T18:03:48.828960-04:00 Leitura em Plenário 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Protocolo n°. Ø ro tãffig 
Data: t' l (0)9 / 
Hora: /0 _ 
Funcionário: inryi /CÁ 11.1-c, 
INDICAÇÃO 
N° /2020 
Autor: Manoel Mazzutti Neto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE ~0# 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta 
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, 
seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com 
cópias a Secretária Municipal de Saúde,para "Que a Secretaria de Saúde padronize os 
protocolos das ações de fornecimento de medicamentos, para garantir a população 
Primaverense que ao receber o receituário médico, o mesmo tenha disponível na 
Farmácia Central." 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando que a saúde é um direito constitucional garantido aos 
cidadãos e um dever do Estado, conforme estabelecido nos artigos 196, 197 e 198 da 
Constituição Federal de 1988. 
É competência do Poder Público, garantir o acesso à saúde da 
população, em seus diversos aspectos, inclusive por meio de fornecimento de 
medicamentos para assim, efetivar o acesso universal e igualitário. 
Essa indicação tem como finalidade, garantir a assistência e a 
promoção da saúde dos cidadãos de competência municipal, visando ser um trabalho 
integrado, organizado, e de referência. 
Por todo o exposto, solicitamos ao Se or P efeito que analise os 
procedimentos necessários, busc. •o atender nossa solici ação. 
ans Alier41110012"" 
28 dç janeiro de 2020. 
:1 ir A ZUT I NE O 
REA II R (MDB) 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 
Primavera do Leste. MT 1Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 

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