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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° _Cã2J 2020
"Altera o Artigo 58 da Lei Orgânica do
Município de Primavera do Leste/MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O art. 58 da Lei Orgânica do Município de Primavera do
Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 Compete, privativamente, ao Prefeito:
(.:)
XVIII - dispor sobre a organização e o funcionamento
da administração municipal, mediante Decreto
Municipal;
a) organização e funcionamento da administração
municipal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos."
Artigo2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de janeiro de 2020.
LEONARDO tÂDÉÜBORTOtiN
PREFEITO MUNICIPAÍ
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
N" / 2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao eumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O ARTIGO 58 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
de adequação com a Constituição Federal, vez que houve alteração da
redação do art. 84 pela Emenda Constitucional 32/2.001.
Destaca-se que a estruturação, organização, atribuições
e funcionamento da Administração são matérias reservadas aos Decretos de
que trata o art. 84, VI, "a" da Constituição, uma vez que após as mudanças
levadas a cabo pela Emenda Constitucional de n° 32/2.001, lhes fora
subtraído o campo do processo legislativo.
Com efeito, na redação antiga, o art. 84, VI da CF
rezava;
84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
(...)
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Federal, na forma da lei;"
A atual redação deixou clara a intenção de tratar a
matéria apenas por Decretos, pelos chamados regulamentos autônomos,
pois retirou do Texto Constitucional a expressão "na forma da lei",
excluindo a matéria do processo legislativo, in verbis:
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
"^rí. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
(...)
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos;'''' (grifo nosso)
Como visto, as alterações visam unicamente a
adequação ao texto constitucional. Importante frisar que as demais
cominações serão mantidas.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 30 de janeiro de 2020.
NARDOT
Prefeito
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