| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Primavera do Leste-MT, para o exercício financeiro de 2018. |
| native_id | 1096 |
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câmara Municipal Pw do Leste-MT FL. n5 OOX. Rub , 4) MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N" ^ 2^^ Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Primavera do Leste-MT, para o exercício financeiro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. ê CAPITULO I DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em RS 260.195.923,56 (Duzentos e sessenta milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 236.195.923,56 (Duzentos e trinta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões), para a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA receitas CORRENTES Receitas Tributárias 54.514.528,17 Receita de Contribuições 6.765.895,08 Receita Patrimonial 1.357.494,02 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 H ■ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pua do Leste-MT fL. ns Rub A 4) # Receita de Serviços 35.895,00 Transferências Con-entes 180.154.231,70 Outras Receitas CoiTentes 1.752.000,00 (-) Deduções da Receita CoiTente (29.512.771,51) TOTAL: 215.067.272,46 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 3.000.000,00 Alienação de Bens 215.000,00 Transferências de Capital 17.913.651,00 TOTAL: 21.128.651,10 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 236.195.923,56 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 8.184.200,00 Receita Patrimonial 4.022.000,00 Outras Receitas Correntes 500,00 TOTAL: 12.207.700,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita de Contribuições 11.793.300,00 TOTAL: 11.793.300,00 SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 24.000.000,00 TOTAL GERAL: 260.195.923,56 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma dos Anexos desta Lei em RS 260.195.923,56 (Duzentos e sessenta milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 236.195.923,56 (Duzentos e trinta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal\202 fsrnara Municipal Pua do Leste-MT FL. n5 _0£tLmunicípio de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete cinqüenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões), para a Administração Indireta, que serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de despesas que assim estão desdobrados: I - POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: 190.932.423,56 42.763.500,00 2.500.000,00 236.195.923,56 13.307.000,00 177.000,00 10.516.000,00 24.000.000,00 260.195.923,56 II - POR GRUPO DE DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva Legal 109.751.400,32 100.000,00 81.081.023,24 41.863.500,00 900.000,00 2.500.000,00 236.195.923,56 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT 10.199.000,00 27.000,00 3.081.000,00 127.000,00 50.000,00 4.000.000,00 Fone (66)3498-3333-Ramal 202 3 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Reserva Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: III - POR MODALIDADE DE APLICAÇAO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva Legal Reserva Contingência SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: Còmars Municipal Pw do Leste-MT a. ns rz).'! 6.516.000,00 24.000.000,00 260.195.923,56 109.751.400,32 100.000,00 81.081.023,24 41.863.500,00 900.000,00 2.500.000,00 236.195.923,56 10.199.000,00 27.000,00 3.081.000,00 127.000,00 50.000,00 4.000.000,00 6.516.000,00 24.000.000,00 260.195.923,56 CAPITULO III DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$ 109.033.966,65 (Cento e nove milhões, trinta e três mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme discriminação. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde 69.696.475,41 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 2 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Camara Municipal Pua do Leste-MT fL, ns Rub ^ Assistência Social SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: TOTAL GERAL: 15.337.491,24 85.033.966,65 24.000.000,00 24.000.000,00 109.033.966,65 CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma dos valores da Administração Direta e Indireta. Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101/2000. Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lm 30 de outubro de 2017. IONÁRDO tad PREFEITO MUNI TCR/MMD. :U BORTÕLIN ÍIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5 l-jH.afs :V1uiiicip.ii Pva do Lssíe-M'' fL. n? " ML município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" Excelentíssimos Senhores, Presidente e demais vereadores À Câmara Municipal de Primavera do Leste Mais uma vez, venho a esta Casa Legislativa, desta feita, para submeter à apreciação de Vossas Excelências, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018. Como parte importante do Sistema de Planejamento e Gestão, a Lei Orçamentária Anual (LOA) visa estimar as receitas e fixar as despesas da Administração Direta e Indireta do Munieípio de Primavera do Leste-MT. Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas as infonnações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as políticas públicas de inclusão econômica e social, infraestrutura e ordenamento urbano e de gestão e governança com transparência, constituídas de formam multissetorial com os Órgãos e Entidades Municipais. O presente Projeto de Lei expressa as ações para o Plano de Ação em que combina uma concepção contemporânea do planejamento, com base na visão de futuro e consolida idéias e ideais de estado de direito e de estado social. Essa gestão entende que é imprescindível garantir o aperfeiçoamento da máquina pública e do bom uso dos recursos públicos. Neste sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o compromisso com a transparência, com o controle social, buscando aprimorar a prestação dos serviços públicos, coerente às demandas e necessidades dos cidadãos, criando valor público e resultados concretos à população. Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas estabelecidas, num menor tempo e com menos recursos. Nossa preocupação é buscar resultados que satisfaçam as expectativas dos legítimos beneficiários da ação e sobretudos, buscar alinhamento dos arranjos implementadores das políticas pública, envolvendo Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 O um CjííisfD ;Vluiiicip'ii Pvd do Lsste-Fv! r 012. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete conjunto de atores, instituições e programas para alcançá-los. Mecanismo de monitoramento e avaliação que promovam transparêneia e responsabilização são exigências deste Modelo para tornar a ação pública sustentável e eficiente. Portanto, este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e compromissos assumidos por esta gestão, mesmo que não seja possível fazer tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do Município. Por isso mesmo é preciso trabalhar integrados e alinhados a um Projeto Único, no qual os pleitos apresentados por Vossas Excelências, representantes legítimos do povo de nossa cidade, estejam afinados com os limites e as possibilidades de gestão pública municipal. A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a elaboração do orçamento de 2018 que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LOA está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a atual estrutura da LOA permite a sua utilização como um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral. Com isso, a LOA é composta pelo seu corpo principal (Projeto de Lei e Justificativa) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à disposição de todos os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho da Gestão Pública Municipal. PREFEIT O TADÈU BORTOLIN MUNIciPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2