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materia nº 829/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Primavera do Leste-MT, para o exercício financeiro de 2018.
native_id1096

Autoria

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texto original #

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câmara Municipal Pw do Leste-MT
FL. n5
OOX.
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4)
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" ^ 2^^
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de
Primavera do Leste-MT, para o exercício financeiro
de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, fundos
especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
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CAPITULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em RS 260.195.923,56
(Duzentos e sessenta milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte
e três reais e cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 236.195.923,56 (Duzentos e
trinta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e
cinqüenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 24.000.000,00 (Vinte
e quatro milhões), para a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma
da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
receitas CORRENTES
Receitas Tributárias 54.514.528,17
Receita de Contribuições 6.765.895,08
Receita Patrimonial 1.357.494,02
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
câmara Municipal Pua do Leste-MT
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Receita de Serviços 35.895,00
Transferências Con-entes 180.154.231,70
Outras Receitas CoiTentes 1.752.000,00
(-) Deduções da Receita CoiTente (29.512.771,51)
TOTAL: 215.067.272,46
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 215.000,00
Transferências de Capital 17.913.651,00
TOTAL: 21.128.651,10
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 236.195.923,56
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 8.184.200,00
Receita Patrimonial 4.022.000,00
Outras Receitas Correntes 500,00
TOTAL: 12.207.700,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita de Contribuições 11.793.300,00
TOTAL: 11.793.300,00
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 24.000.000,00
TOTAL GERAL: 260.195.923,56
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma
dos Anexos desta Lei em RS 260.195.923,56 (Duzentos e sessenta
milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e
cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 236.195.923,56 (Duzentos e trinta e
seis milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal\202
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FL. n5
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Secretaria de Gabinete
cinqüenta e seis centavos), para Administração Direta, e R$ 24.000.000,00
(Vinte e quatro milhões), para a Administração Indireta, que serão
realizadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de
despesas que assim estão desdobrados:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
190.932.423,56
42.763.500,00
2.500.000,00
236.195.923,56
13.307.000,00
177.000,00
10.516.000,00
24.000.000,00
260.195.923,56
II - POR GRUPO DE DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva Legal
109.751.400,32
100.000,00
81.081.023,24
41.863.500,00
900.000,00
2.500.000,00
236.195.923,56
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT
10.199.000,00
27.000,00
3.081.000,00
127.000,00
50.000,00
4.000.000,00
Fone (66)3498-3333-Ramal 202 3
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Reserva Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
III - POR MODALIDADE DE APLICAÇAO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva Legal
Reserva Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
Còmars Municipal Pw do Leste-MT
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6.516.000,00
24.000.000,00
260.195.923,56
109.751.400,32
100.000,00
81.081.023,24
41.863.500,00
900.000,00
2.500.000,00
236.195.923,56
10.199.000,00
27.000,00
3.081.000,00
127.000,00
50.000,00
4.000.000,00
6.516.000,00
24.000.000,00
260.195.923,56
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$
109.033.966,65 (Cento e nove milhões, trinta e três mil, novecentos e
sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme discriminação.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde 69.696.475,41
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 2
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Camara Municipal Pua do Leste-MT
fL, ns Rub ^
Assistência Social
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
15.337.491,24
85.033.966,65
24.000.000,00
24.000.000,00
109.033.966,65
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso
da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento)
do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma
dos valores da Administração Direta e Indireta.
Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a
realizar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do senado
Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar n° 101/2000.
Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018,
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 30 de outubro de 2017.
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PREFEITO MUNI
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Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N"
Excelentíssimos Senhores,
Presidente e demais vereadores
À Câmara Municipal de Primavera do Leste
Mais uma vez, venho a esta Casa Legislativa, desta feita,
para submeter à apreciação de Vossas Excelências, o projeto de Lei Orçamentária
Anual (LOA) para o exercício de 2018.
Como parte importante do Sistema de Planejamento e
Gestão, a Lei Orçamentária Anual (LOA) visa estimar as receitas e fixar as
despesas da Administração Direta e Indireta do Munieípio de Primavera do
Leste-MT.
Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas as
infonnações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as políticas
públicas de inclusão econômica e social, infraestrutura e ordenamento urbano e
de gestão e governança com transparência, constituídas de formam multissetorial
com os Órgãos e Entidades Municipais.
O presente Projeto de Lei expressa as ações para o Plano de
Ação em que combina uma concepção contemporânea do planejamento, com
base na visão de futuro e consolida idéias e ideais de estado de direito e de estado
social.
Essa gestão entende que é imprescindível garantir o
aperfeiçoamento da máquina pública e do bom uso dos recursos públicos. Neste
sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o compromisso
com a transparência, com o controle social, buscando aprimorar a prestação dos
serviços públicos, coerente às demandas e necessidades dos cidadãos, criando
valor público e resultados concretos à população.
Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir
estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas estabelecidas,
num menor tempo e com menos recursos.
Nossa preocupação é buscar resultados que satisfaçam as
expectativas dos legítimos beneficiários da ação e sobretudos, buscar
alinhamento dos arranjos implementadores das políticas pública, envolvendo
Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
conjunto de atores, instituições e programas para alcançá-los. Mecanismo de
monitoramento e avaliação que promovam transparêneia e responsabilização são
exigências deste Modelo para tornar a ação pública sustentável e eficiente.
Portanto, este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e
compromissos assumidos por esta gestão, mesmo que não seja possível fazer
tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do Município. Por isso
mesmo é preciso trabalhar integrados e alinhados a um Projeto Único, no qual os
pleitos apresentados por Vossas Excelências, representantes legítimos do povo de
nossa cidade, estejam afinados com os limites e as possibilidades de gestão
pública municipal.
A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a
elaboração do orçamento de 2018 que ora apresentamos, está adequada aos
termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e
com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A LOA está integrada a um processo que começa com o
Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de acordo
com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse
contexto, a atual estrutura da LOA permite a sua utilização como um instrumento
de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem
de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo
e pela sociedade em geral.
Com isso, a LOA é composta pelo seu corpo principal (Projeto de
Lei e Justificativa) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à disposição de
todos os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho
da Gestão Pública Municipal.
PREFEIT
O TADÈU BORTOLIN
MUNIciPAL
TCR/MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2

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