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materia nº 832/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
câmara Municipal Pua do Leste-IVN
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PROJETO DE LEI N° ? 3 X'
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de
13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE ELI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$
450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
07 SECRETARIA DE SAÚDE
003 FMS - ATENÇÃO BÁSICA
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0050 ATENÇÃO BÁSICA
1335 CONSTE. INST. EQUIP. USFs XI, XII, XIII E XIV COM SAÚDE BUCAL
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 201 - Recursos Próprios 400.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 202 - Convênios e Programas 50.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
Orgâo
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj etc/Atividade
07 SECRETARIA DE SAÚDE
004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0051 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2075 MANUTENÇÃO GESTÃO PLENA - MAC
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P.Jurídica 202 - Convênios e Programas 450.000,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal,202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
câmara Municipal Pw do Leste-M'
FL. iis
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■5
Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de setembro de 2013, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2017, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.652 de 11 de outu
bro de 2016, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto
nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5" A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 6" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de novembro de 2017.
J^QNARBiblFADEU BORTOLIN
"PREFEITO,MUNICIPAL
TCR/MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
câmara Municipal Pw do Leste-MT
FL. ns
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
do elemento de despesa "4.4.90.51.00 - Obras e Instalações", fonte de re
cursos "201 - Recursos Próprios"; bem como do elemento de despesa
"4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente", fonte de recursos
"202 - Recurso de Convênios e Programas", ambos no projeto/atividade
"1335 - Construção com Instalação e Equipamentos das USFs XI, XII, XI￾II e XIV com Saúde Bucal", na Eei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro
de 2016, qual seja. Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de setembro de 2013, que estabeleceu o Pla
no Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017, o qual preceitua que:
Art. 3" A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça
mentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por inter
médio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adi
cionais, inserindo-se no respectivo programa, as modifica
ções subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste
artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas
das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alte
rações de valor ou com outras modificações efetivadas na
Lei Orçamentária Anual.
Não obstante, tal alteração é necessária uma vez que não há dota
ção específica para a conclusão das obras das ESF's XI (Buritis), XII (Jar
dim Luciana) e XIII (Padre Onesto Costa); logo, a inclusão dos elementos é
imprescindível para a conclusão das obras, bem como para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes necessários para colocá-las em fun
cionamento.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci￾Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. ns
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
SC II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes tenuos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ I" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
TCR/MMD.
_LE0N
PREFEl
r®EU BORTOLIN
MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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