| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pua do Leste-IVN a. ns fíOÍ.. PROJETO DE LEI N° ? 3 X' Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE ELI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Proj eto/Atividade 07 SECRETARIA DE SAÚDE 003 FMS - ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0050 ATENÇÃO BÁSICA 1335 CONSTE. INST. EQUIP. USFs XI, XII, XIII E XIV COM SAÚDE BUCAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 201 - Recursos Próprios 400.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 202 - Convênios e Programas 50.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: Orgâo Unidade Função Subfunção Programa Proj etc/Atividade 07 SECRETARIA DE SAÚDE 004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0051 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2075 MANUTENÇÃO GESTÃO PLENA - MAC NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P.Jurídica 202 - Convênios e Programas 450.000,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal,202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pw do Leste-M' FL. iis 00^ "J ■5 Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de setembro de 2013, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2017, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.652 de 11 de outu bro de 2016, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 5" A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 6" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de novembro de 2017. J^QNARBiblFADEU BORTOLIN "PREFEITO,MUNICIPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pw do Leste-MT FL. ns nmM MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão do elemento de despesa "4.4.90.51.00 - Obras e Instalações", fonte de re cursos "201 - Recursos Próprios"; bem como do elemento de despesa "4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente", fonte de recursos "202 - Recurso de Convênios e Programas", ambos no projeto/atividade "1335 - Construção com Instalação e Equipamentos das USFs XI, XII, XIII e XIV com Saúde Bucal", na Eei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, qual seja. Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017. A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de setembro de 2013, que estabeleceu o Pla no Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017, o qual preceitua que: Art. 3" A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça mentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por inter médio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adi cionais, inserindo-se no respectivo programa, as modifica ções subsequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alte rações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Não obstante, tal alteração é necessária uma vez que não há dota ção específica para a conclusão das obras das ESF's XI (Buritis), XII (Jar dim Luciana) e XIII (Padre Onesto Costa); logo, a inclusão dos elementos é imprescindível para a conclusão das obras, bem como para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários para colocá-las em fun cionamento. Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inciRua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3 câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns "J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete SC II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes tenuos: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça mentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala midade pública. " Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § I" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV- o produto de operações de credito autorizadas, em for ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. " Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal. TCR/MMD. _LE0N PREFEl r®EU BORTOLIN MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202