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materia nº 831/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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Municipal PW 00 Le.U
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° §^2)
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de
13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
07 SECRETARIA DE SAÚDE
003 FMS - ATENÇÃO BÁSICA
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0050 ATENÇÃO BÁSICA
1479 CONSTRUÇÃO COM INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DAS ESF's II e IV
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 201 - Recursos Próprios 200.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 202 - Convênios e Programas 100.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 201 - Recursos Próprios 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 202 - Convênios e Programas 50.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, confonne disposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de
março de 1964:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
07 SECRETARIA DE SAÚDE
004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBÜLATORIAL
0051 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2075 MANUTENÇÃO GESTÃO PLENA - MAC
natureza DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P.Juridica 202 - Convênios e Programas 400.000,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de setembro de 2013, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2017, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.652 de 11 de outu
bro de 2016, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto
nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de novembro de 2017.
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O TADEU BORTO^IN
PREFEIlé MUNlfclPAL
TCR/MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
do Projeto "1.479 - Construção com Instalação e Equipamentos das ESF's
II e IV", no "Programa 0050 - Atenção Básica".
Tal inclusão é prevista pela Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de se
tembro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriê￾nio 2014/2017, o qual preceitua que:
Art. 3° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamen
tárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
inserindo-se no respectivo programa, as modificações sub
sequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste
artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas
das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alte
rações de valor ou com outi^as modificações efetivadas na
Lei Orçamentária Anual.
No Projeto em questão, solicitamos a inclusão dos elementos de
despesas abaixo, tendo me vista a construção com instalação e aquisição de
equipamentos das Estratégias de Saúde da Família (ESF's) II e IV, ambas
no Parque Eldorado:
• Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, no
valor de R$ 200.000,00, proveniente de Recursos Próprios;
• Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, no
valor de R$ 100.000,00, proveniente de Recursos de Convênios e Progra
mas do Governo Federal;
• Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 50.000,00, proveniente de Recursos Próprios;
• Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 50.000,00, proveniente de Recursos de Convê
nios e Programas do Governo Federal.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2
rimara MiiniciDal Pva do leste-IVir
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Tal inserção é necessária uma vez que não há dotação específica
para a realização das despesas citadas no parágrafo anterior; logo, tal inclu
são dos elementos é imprescindível para a construção das obras das Unida
des Básicas de Saúde - ESF's II e IV, bem como para a aquisição de equi
pamentos e materiais permanentes necessários para colocá-las em funcio
namento.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Eei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
.
câmara Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Q
Secretaria de Gabinete
IV - O produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
TADEU BORT(
MUNICIPAL
TCR/MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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