| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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Municipal PW 00 Le.U fL. iis Ú02^'4^ J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° §^2) Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 07 SECRETARIA DE SAÚDE 003 FMS - ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0050 ATENÇÃO BÁSICA 1479 CONSTRUÇÃO COM INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DAS ESF's II e IV NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 201 - Recursos Próprios 200.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 202 - Convênios e Programas 100.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 201 - Recursos Próprios 50.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 202 - Convênios e Programas 50.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, confonne disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de março de 1964: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 07 SECRETARIA DE SAÚDE 004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBÜLATORIAL 0051 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2075 MANUTENÇÃO GESTÃO PLENA - MAC natureza DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P.Juridica 202 - Convênios e Programas 400.000,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 xs*sS~íííf* y; MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Pw do Leste-MT fL. ns _0£ã-4) Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de setembro de 2013, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2017, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.652 de 11 de outu bro de 2016, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 5° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de novembro de 2017. ONAR b O TADEU BORTO^IN PREFEIlé MUNlfclPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 PwdoLeste-Wr fL. iis ~4 ... MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão do Projeto "1.479 - Construção com Instalação e Equipamentos das ESF's II e IV", no "Programa 0050 - Atenção Básica". Tal inclusão é prevista pela Lei Municipal n.° 1.381 de 17 de se tembro de 2013, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017, o qual preceitua que: Art. 3° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamen tárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações sub sequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alte rações de valor ou com outi^as modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. No Projeto em questão, solicitamos a inclusão dos elementos de despesas abaixo, tendo me vista a construção com instalação e aquisição de equipamentos das Estratégias de Saúde da Família (ESF's) II e IV, ambas no Parque Eldorado: • Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, no valor de R$ 200.000,00, proveniente de Recursos Próprios; • Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, no valor de R$ 100.000,00, proveniente de Recursos de Convênios e Progra mas do Governo Federal; • Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 50.000,00, proveniente de Recursos Próprios; • Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 50.000,00, proveniente de Recursos de Convê nios e Programas do Governo Federal. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2 rimara MiiniciDal Pva do leste-IVir FL. ii? _ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Tal inserção é necessária uma vez que não há dotação específica para a realização das despesas citadas no parágrafo anterior; logo, tal inclu são dos elementos é imprescindível para a construção das obras das Unida des Básicas de Saúde - ESF's II e IV, bem como para a aquisição de equi pamentos e materiais permanentes necessários para colocá-las em funcio namento. Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Eei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça mentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala midade pública. " "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 . câmara Municipal Pva do Leste-MT O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Q Secretaria de Gabinete IV - O produto de operações de credito autorizadas, em for ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. " Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal. TADEU BORT( MUNICIPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202