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materia nº 830/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2017
Date 2017-11-01
Ementa"Dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento HIV/AIDS durante o mês de dezembro".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTI
o Legislativo mais perto de você!
fcámara Municipal Pua do Leste-MT
fL.nS
1 no 1
PROJETO DE LEI 2017.
AUTOR: LUÍS PEREIRA COSTA
Súmula: "Dispõe sobre a realização
anual, de atividades direcionadas ao
enfrentannento HIV/AIDS durante o
mês de dezembro". »Ti
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J
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. r Serão realizadas anualmente durante o mês de dezembro, no
município de Primavera do Leste, atividades de mobilizações direcionadas
ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DST, cmn foco na
conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos
humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS, no âmbito do chamado
"Dezembro Vermelho".
Parágrafo único: Mediante a participação direta e critérios dos
gestores serão desenvolvidas atividades em consonância com os piincípios
do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo integrado com os poderes
executivo, legislativo e judiciário, e fundamentalmente, com entidades e
instituições do movimento social organizado.^ Ressalta-se que o poder
público colabora com as ações de forma voluntária, por meio da Secretaria
de Saúde e Vigilância Epidemiológica. E como forma de contribuir, mclui￾se dentre outras ações:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II — promoção de palestras e atividades educativas,
III - veiculação de campanhas de mídia;
cx.
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Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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IV - realização de eventos.
mara Municipal Pi/a do Leste-MT
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Plenário das sessões, 01 de Novembro de 2017.
ílEREIRA COSTA
VEREADOR
PR
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . Mt | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
o Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pva do Leste-MT
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JUSTIFICAÇÃO
Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificações -
Sinan apontam que desde 2007 até dezembro de 2016 foram notificados,
136.945 casos de infecção pelo HIV no Brasil. Em Primavera do Leste, o
Sinan registrou de 2012 até 31 de outubro de 2017, 166 casos de
HIV/AIDS. Este número dividido por ano tem-se uma média de 33 casos.
Ainda dentro desta estatistica, do dia 01 de janeiro até 31 de outubro deste
ano, registrou-se 31 casos no município, levando em consideração que
ainda o ano não encerrou, pode-se prever ainda um aumento.
Considera-se que ainda existam mais registros de pessoas infectadas
pelo vírus, que por circunstâncias, sociais, falta de conhecimento e até por
preconceito, não buscam tratamento. Esses números desconhecidos são
nomeados como "Sifra Negra". Para um município que tem uma
população de quase 70 mil habitantes os dados são altos, e como medida de
prevenção e combate, atitudes práticas precisam ser aplicadas.
Deste modo, como meio de intensificar as ações do dia 1° de
Dezembro, Dia Mundial de Luta contra AIDS, criado por decisão da
Assembléia Mundial da Saúde, em outubro de 1987, com apoio da
Organização das Nações Unidas - ONU, para reforçar a solidariedade, a
tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo
HIV/AIDS, consideramos fixar o mês de dezembro como o mês de
conscientização social a respeito do HIV/AIDS, em âmbito municipal,
denominando-o Dezembro Vermelho, no qual sejam desenvolvidas ações
educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para o
esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de
mensagens de apoio e solidariedade.
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PRIMAVERA DO LESTE
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Ressalte-se que o Dezembro Vermelho visará à incorporação de um
conjunto de ações para a prevenção do HIV/AIDS, bem como para fomento
à assistência, à proteção e à promoção dos direitos humanos das pessoas
vivendo com HIV/AIDS, na perspectiva de se alcançar uma maior
conscientização e de se romper com as barreiras do preconceito que ainda
existe contra esse segmento populacional.
Destaca-se que todas as ações desenvolvidas serão realizadas de
forma voluntária por parte do poder público com o apoio de entidades e das
igrejas que já desenvolvem ações, como por exemplo, a Pastoral da
Diocese de Primavera do Leste/Paranatinga, que desenvolve um trabalho
de conscientização, prevenção e acompanhamento em relação ao assunto
aqui citado.
Desta maneira, peço o apoio de nossos Pares para estender a todo o
município as atividades de prevenção do HIV/AIDS e assim evitarmos o
recrudescimento desta epidemia.
Plenário das sessões, 01 de Novembro de 2017.
LUIS PEREIRA COSTA
VEREADOR
PR
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