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materia nº 828/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaDá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.672 de 04 de março de 2017, autorizando o Poder Legislativo celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito do Município de Primavera do Leste para concessão de empréstimo com consignação em folha de pagamento.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N'' 828/2017
Autores: MESA DIRETORA
"Ementa: Dá nova redação ao artigo 1° da Lei
Municipal n° 1.672 de 04 de março de 2017,
autorizando o Poder Legislativo celebrar
contrato/convênio com todos os
estabelecimentos bancários, instituições
financeiras, inclusive cooperativas de crédito
do Município de Primavera do Leste para
concessão de empréstimo com consignação em
folha de pagamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.672 de 04 de março de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. V - Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar
contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários,
instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito deste
Município, para concessão de empréstimos sob garantia de
consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos efetivos,
comissionados e ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo.
Parágrafo único - A escolha da instituição bancária ficará a
cargo do servidor interessado na contratação de empréstimo e outros,
cabendo-lhe indica-la à Câmara Municipal de Primavèra do Leste
„ primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 7&850 000 rtn^avera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
O Legislativo mais perto de você! r. • \ b
003
MT, para efeito de consignação do empréstimo em folha de
pagamento.
Art. 2". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera do Leste-MT, 09 de outubro de 2017.
PRESIDENTE INTERINO: Vereador Valmislei ntos
2° VICE PRESIDENTE: Vér^SoF-WellIsMarcos Rosa Campos
1° SECRETARIO: Veread^ enâncio dos Santos
2° SECRETARIO: Vereador Luis Pereira Costa
3° SECRETA^fOrVereador Elton Baraldi
primavera, 300 . B^rro Primavera II. CEP 78850 000
Ix/era do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www. ca ma ra p va. mt. gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você! . -
A -
JUSTIFICATIVA
• -ifri -Víuníao i :'0 a"-!'-''
L002jL
O presente Projeto de Lei visa assegurar aos servidores através da livre
concoiTência, a possibilidade de negociar as menores taxas e juros do mercado.
Há de se registrar que boa parte dos sei-vidores utiliza-se de empréstimos
consignados, no entanto, verifica-se que há restrição de consignado aos Bancos
da Caixa e Banco do Brasil.
Com a regulamentação de todos os bancos, garante aos servidores
negociarem as menores taxas e juros praticada no mercado.
Por tanto, este projeto de Lei vem de certa forma, reparar este injusto
monopólio que se perpetua, e que de certa fonna, vem sujeitando os servidores
às taxas e juros de forma impositiva.
Primavera do Leste-MT, 09 de outubro de 2017.
PRESIDENTE INTERINO: Vereador Valmislei AK^dos Santos
2° VICE PRESIDENTE: Vere Ma^os Rosa Campos
1° SECRETARIO: VereadM
2° SECRETÁRIO: Vereador Luís Pereira Costa
osA/enanoío dos Santos
3° SECRETÁRIO: Vereador Elton Baraldi
A., Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 primavera do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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