| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.672 de 04 de março de 2017, autorizando o Poder Legislativo celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito do Município de Primavera do Leste para concessão de empréstimo com consignação em folha de pagamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! PROJETO DE LEI N'' 828/2017 Autores: MESA DIRETORA "Ementa: Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.672 de 04 de março de 2017, autorizando o Poder Legislativo celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito do Município de Primavera do Leste para concessão de empréstimo com consignação em folha de pagamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.672 de 04 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. V - Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo. Parágrafo único - A escolha da instituição bancária ficará a cargo do servidor interessado na contratação de empréstimo e outros, cabendo-lhe indica-la à Câmara Municipal de Primavèra do Leste „ primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 7&850 000 rtn^avera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO lESTE O Legislativo mais perto de você! r. • \ b 003 MT, para efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento. Art. 2". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste-MT, 09 de outubro de 2017. PRESIDENTE INTERINO: Vereador Valmislei ntos 2° VICE PRESIDENTE: Vér^SoF-WellIsMarcos Rosa Campos 1° SECRETARIO: Veread^ enâncio dos Santos 2° SECRETARIO: Vereador Luis Pereira Costa 3° SECRETA^fOrVereador Elton Baraldi primavera, 300 . B^rro Primavera II. CEP 78850 000 Ix/era do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www. ca ma ra p va. mt. gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! . - A - JUSTIFICATIVA • -ifri -Víuníao i :'0 a"-!'-'' L002jL O presente Projeto de Lei visa assegurar aos servidores através da livre concoiTência, a possibilidade de negociar as menores taxas e juros do mercado. Há de se registrar que boa parte dos sei-vidores utiliza-se de empréstimos consignados, no entanto, verifica-se que há restrição de consignado aos Bancos da Caixa e Banco do Brasil. Com a regulamentação de todos os bancos, garante aos servidores negociarem as menores taxas e juros praticada no mercado. Por tanto, este projeto de Lei vem de certa forma, reparar este injusto monopólio que se perpetua, e que de certa fonna, vem sujeitando os servidores às taxas e juros de forma impositiva. Primavera do Leste-MT, 09 de outubro de 2017. PRESIDENTE INTERINO: Vereador Valmislei AK^dos Santos 2° VICE PRESIDENTE: Vere Ma^os Rosa Campos 1° SECRETARIO: VereadM 2° SECRETÁRIO: Vereador Luís Pereira Costa osA/enanoío dos Santos 3° SECRETÁRIO: Vereador Elton Baraldi A., Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 primavera do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br