| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavaleiros Negros". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O LeaisLativo mais perto de você! ^ -fCi? 7 los Sub te-IViT JÍ2QÍ PROJETO DE EEIN^ 825/2017 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavaleiros Negros' O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUIN TE LEI: ^ Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, a Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavaleiros Negros" de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Curitiba, n°. 88, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 22.404.561/0001-99, fundada em 30 de abril de 2014, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no pi azo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvara de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento. Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ^í^ra do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Câinafa Muaapl Pva áo Lest&-M'i' FL.n* «Kiiía.v III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instmído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2" - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 21 de Setembro de 2017. ITTI NETO ÍREADOR (PMDB) www.camarapva.mt.gov.br Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | lei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisíotivo mois perto de você! lâmara MuFsBjai Pva aa Leste-M í IFL-n* íRiÍ3A'1 III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 21 de Setembro de 2017. JTTI NETO CREADOR (PMDB) www.camarapva.nnt.gov.br Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 o CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! ilânwia Mupscjjjai Pva cio Leste-M i III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § F - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 21 de Setembro de 2017. ÍTtl NETO ÍREADÒR (PMDB) Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 DKmalera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 w ww. ca ma ra pva. mt. g ov. b r DO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiativo mais perto de você! fCámara Iviüwcitai Pva <io Leste-lV?: JUSTIFICATIVA Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavalheiros Negros", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 22.404.561/0001-99, com sua sede na Rua Curitiba, n° 88, centro. Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, fora constituída em 11 de abril de 2014, sendo uma associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma fonna ou pretexto. Tem por objetivo social participar de ações e eventos que visem: I. Assistir, promover e valorizar as pessoas ou grupos de pessoas desamparadas ou menos favorecidas; amparar a criança e ao adolescente que viva à margem da sociedade em razão da exclusão social ou de circunstâncias que tenham dado causa ao abandono ou desamparo, visando a reinclusão social, o suprimento das necessidades essenciais à vida e à cidadania; II. Amparo e apoio aos idosos, visando minorar-lhes o sofrimento, a solidão e o abandono, e proporcionar-lhe uma vida cidadã e socialmente menos injusta; III. Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, secundária ou de terceiro grau, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social; IV. Promover o convívio do homem buscando a fraternidade, a igualdade e a defesa das liberdades; V. Promover o sentido e a ação comunitária visando à integração nas políticas públicas a bem da cidadania; Promover a profissionalização de jovens e adultos visando à inclusão ou reinclusão social; VI. Promover o intercâmbio cultural entre povos ou grupos de nacionalidades diferentes apoiando o estrangeiro em território nacional e buscando no exterior apoio aos nacionais, notadamente dos jovens em busca ®o crescimento científico, cultural e profissional; www.camarapva.mt.gov.br Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 00 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTl âinafa Muistipal Pve do Lest&■^^( O Legislativo mais perto de você! VII. Promover a conscientização do homem para o meio ambiente assim como adotar políticas de proteção e combate à degradação ambiental; VIU. Promover a proteção dos direitos dos consumidores contra toda e qualquer forma de abuso, ameaça ou lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, promover a proteção à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX. Promover a proteção dos interesses difusos e coletivos das pessoas portadoras de deficiência física, tanto quanto promover-lhes a integração social; Promoção do voluntariado; X. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XI. Promoção da segurança alimentar e nutricional; XII. Promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza; XIII. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar. Em face disso, solicito apoio dos demais edis, no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL "MOTO CLUBE CAVALEIROS NEGRO", o reconhecimento de utilidade pública. Sala das/Ses^es, 21 de setembro de 2017. :UTTI NETO vereador (PMDB) Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br