br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 825/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavaleiros Negros".
native_id1105

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O LeaisLativo mais perto de você! ^ -fCi? 7
los
Sub
te-IViT
JÍ2QÍ
PROJETO DE EEIN^ 825/2017
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da Associação Beneficente
e Cultural "Moto Clube Cavaleiros
Negros'
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUIN TE LEI: ^
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube
Cavaleiros Negros" de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua
Curitiba, n°. 88, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 22.404.561/0001-99, fundada
em 30 de abril de 2014, pelos relevantes serviços prestados a comunidade
primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no pi azo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvara
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento.
Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ^í^ra do Leste . MT 1 Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Câinafa Muaapl Pva áo Lest&-M'i'
FL.n* «Kiiía.v
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instmído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2" - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 21 de Setembro de 2017.
ITTI NETO
ÍREADOR (PMDB)
www.camarapva.mt.gov.br
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | lei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisíotivo mois perto de você!
lâmara MuFsBjai Pva aa Leste-M í
IFL-n* íRiÍ3A'1
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 21 de Setembro de 2017.
JTTI NETO
CREADOR (PMDB)
www.camarapva.nnt.gov.br
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
o
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
ilânwia Mupscjjjai Pva cio Leste-M i
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ F - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 21 de Setembro de 2017.
ÍTtl NETO
ÍREADÒR (PMDB)
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 DKmalera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
w ww. ca ma ra pva. mt. g ov. b r
DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
fCámara Iviüwcitai Pva <io Leste-lV?:
JUSTIFICATIVA
Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavalheiros
Negros", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
22.404.561/0001-99, com sua sede na Rua Curitiba, n° 88, centro. Primavera do
Leste - MT, CEP: 78.850-000, fora constituída em 11 de abril de 2014, sendo
uma associação sem fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma fonna ou
pretexto.
Tem por objetivo social participar de ações e eventos que
visem:
I. Assistir, promover e valorizar as pessoas ou grupos de
pessoas desamparadas ou menos favorecidas; amparar a criança e ao adolescente
que viva à margem da sociedade em razão da exclusão social ou de
circunstâncias que tenham dado causa ao abandono ou desamparo, visando a
reinclusão social, o suprimento das necessidades essenciais à vida e à cidadania;
II. Amparo e apoio aos idosos, visando minorar-lhes o
sofrimento, a solidão e o abandono, e proporcionar-lhe uma vida cidadã e
socialmente menos injusta;
III. Oferecer oportunidades, meios e condições para a
educação de base, secundária ou de terceiro grau, recreação, arte, melhoria dos
padrões culturais e ascensão social;
IV. Promover o convívio do homem buscando a fraternidade,
a igualdade e a defesa das liberdades;
V. Promover o sentido e a ação comunitária visando à
integração nas políticas públicas a bem da cidadania; Promover a
profissionalização de jovens e adultos visando à inclusão ou reinclusão social;
VI. Promover o intercâmbio cultural entre povos ou grupos de
nacionalidades diferentes apoiando o estrangeiro em território nacional e
buscando no exterior apoio aos nacionais, notadamente dos jovens em busca ®o
crescimento científico, cultural e profissional;
www.camarapva.mt.gov.br
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
00
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTl âinafa Muistipal Pve do Lest&■^^(
O Legislativo mais perto de você!
VII. Promover a conscientização do homem para o meio
ambiente assim como adotar políticas de proteção e combate à degradação
ambiental;
VIU. Promover a proteção dos direitos dos consumidores
contra toda e qualquer forma de abuso, ameaça ou lesão aos direitos assegurados
no Código de Defesa do Consumidor, promover a proteção à ordem econômica,
à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
IX. Promover a proteção dos interesses difusos e coletivos das
pessoas portadoras de deficiência física, tanto quanto promover-lhes a
integração social; Promoção do voluntariado;
X. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
XI. Promoção da segurança alimentar e nutricional;
XII. Promoção do desenvolvimento social e combate à
pobreza;
XIII. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos
direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Em face disso, solicito apoio dos demais edis, no sentido de
ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE E CULTURAL "MOTO CLUBE CAVALEIROS NEGRO", o
reconhecimento de utilidade pública.
Sala das/Ses^es, 21 de setembro de 2017.
:UTTI NETO
vereador (PMDB)
Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

open original →