| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete (Camara Municipal Pva do Les ÍFL. n° M. PROJETO DE LEI N.° 808/2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o período compreendido entre 2018 a 2021, estabelecendo de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o art. 165, I e §1° da Constituição Federal e art. 72,1 e § 1° da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - O disposto neste artigo compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Artigo 2° - A programação constante do PPA será financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias, da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com a iniciativa privada e organizações não governamentais. § 1° Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2 Câmara Municipal Pva do LerFL. n° Rub y fn_Lã MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 2° As estimativas das operações de crédito para o financiamento do Plano são referenciais e não se constituem em limites à contratação dos montantes de investimento coiTespondentes. Artigo 3° - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações, de modo a ajusta-lo às diretrizes da política econômicofinanceira nacional e estadual e ao contexto econômico e social do Município. § 1° A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. § 2° A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocoiTer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Artigo 4° - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando á concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: sua implementação resulta na oferta de bens e serviços diretamente ã sociedade e seus resultados são passíveis de aferição por indicadores; b) Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativas que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não tem suas despesas passíveis de apropriação aos programas fmalísticos e de gestão; c) Programa de Operações Especiais: aqueles que englobam ações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam em Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Câmara ^Almlnnal Pva do Ler.le-MT município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete produtos, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Ia - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo do programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária. Quando orçamentária, se classifica, conforme a sua natureza, em: a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o %. objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de govemo; c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. ^ Artigo 5° - Integram o Plano Plurianual os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X. Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de junho de 2017. GETULIOTgÕNÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Vereadores, Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2018/2021, nos tennos do artigo 72, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base no art. 165, inciso I e § 1°, da Constituição da República. A Lei Orgânica Municipal, amparada pela Constituição Federal, delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, detenninando, apoiada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente federativo. As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de planejamento, defínindo-se, atiavés delas, as políticas governamentais para os exercícios subsequentes e traçando-se as linhas de conduta da gestão, bem como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por ocasião do processo eleitoral. Ressaltamos o momento preocupante que passa a economia mundial, momento este que impõe inúmeras incertezas em relação aos reflexos que serão sentidos em nosso país, em nosso estado e principalmente em nosso município. Nesse ínterim, projetamos um crescimento de 3,68%, 7,25%, 7,96% e 6,52%, respectivamente, tendo como ponto de partida o montante previsto para 2017 de R$ Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 ^'ara Municipal iFUn" MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete 250.958.200,00 (Duzentos e cinqüenta milhões novecentos e cinqüenta e oito mil e duzentos reais). Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado em conjunto com todas as Secretarias Municipais e consolidado pela Contabilidade da Prefeitura Municipal compreende as diretrizes e as metas para o desenvolvimento do Município. Os programas, enquanto desdobramentos dos objetivos e as ^ linhas estratégicas estão voltados para o desenvolvimento sustentável do Município, por meio da geração de emprego e de renda, com a qualificação da mão de obra e implementação da infraestrutura capaz de atender as demandas da sociedade e promover o progresso social. Mantida ainda, a preocupação da atual Administração com a inclusão social que se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de progresso individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, por meio de programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentie outios. Portanto, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores o PPA para o quadriênio 2018/2021, Vi espelho dos anseios de uma sociedade por mais desenvolvimento, mais cidadania, melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município, que se concretiza através do Trabalho com Resultado. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de elevado apreço e distinta consideração. GETULIO gpNÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202