| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os doadores de medula óssea, do pagamento das taxas de inscrição em concurso público municipal e das outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIimm DO LESTE O Legisíotivo mais perto de você! <f(ôX/ao'^ âma PROJETO DE LEI N= ra Municipal Pva do Leste-MT FÜ "Autoriza o Poder Executivo MunicipaPa isentar os doadores de medula óssea, cti pagamento das taxas de inscrição e@ concurso público municipal e das outráS CO providências." §I O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LEST^ ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el^ sanciona a seguinte Lei: si Art. 1- - Ficam os doadores de medula óssea, isentos dí pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos municipais, de Primavera do Leste - MT. Art. 2- - Para fins desse benefício serão consideradas doadoras de medula óssea, a pessoas devidamente identificadas, inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea-REDOME e cadastradas junto às instituições públicas de saúde do município, que tenlaa comprovadamente doado material para tais finalidades, nos riltimos 12 (doze) meses, ou estar apta a doar medula óssea. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá as normas complementares ao bom e fiel cumprimento da presente Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5- - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Primavera do LesteMT., 05 de junho de 2017. PAULOpi Ver/PSB . Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 imavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.cannarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! TUSTIFICATTVA Senlior Presidente, Senhores Vereadores: amara Municipal Pva do Leste-MT Esse projeto vem estender o mesmo benefício cedido por lei, aos doadores de sangue, aos doadores de medula óssea, considerando que o gesto de doar possui a mesma semelhança e que o benefício proporcionado às pessoas que necessitam desse material, tem a mesma importância, ou seja, recuperação da saúde. Considerando que tal medida revela seu grande alcance social 0 que a isenção não irá desestabilizar as finanças públicas, em contrapartida dos benefícios oferecidos às pessoas enfermas, propomos essa medida esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, na apreciação e aprovação desse nosso projeto. PAUE^DONIN VER. PSB www.camarapva.mt.gov.br Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 mavera dO Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734