br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 802/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os doadores de medula óssea, do pagamento das taxas de inscrição em concurso público municipal e das outras providências
native_id1114

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIimm DO LESTE
O Legisíotivo mais perto de você!
<f(ôX/ao'^
âma
PROJETO DE LEI N=
ra Municipal Pva do Leste-MT
FÜ
"Autoriza o Poder Executivo MunicipaPa
isentar os doadores de medula óssea, cti
pagamento das taxas de inscrição e@
concurso público municipal e das outráS
CO
providências."
§I
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LEST^
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el^
sanciona a seguinte Lei: si
Art. 1- - Ficam os doadores de medula óssea, isentos dí
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos municipais, de
Primavera do Leste - MT.
Art. 2- - Para fins desse benefício serão consideradas doadoras de
medula óssea, a pessoas devidamente identificadas, inscritas no Registro
Brasileiro de Doadores de Medula Óssea-REDOME e cadastradas junto às
instituições públicas de saúde do município, que tenlaa comprovadamente doado
material para tais finalidades, nos riltimos 12 (doze) meses, ou estar apta a doar
medula óssea.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá as normas
complementares ao bom e fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5- - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Primavera do Leste￾MT., 05 de junho de 2017.
PAULOpi
Ver/PSB
. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
imavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.cannarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
TUSTIFICATTVA
Senlior Presidente,
Senhores Vereadores:
amara Municipal Pva do Leste-MT
Esse projeto vem estender o mesmo benefício cedido por lei,
aos doadores de sangue, aos doadores de medula óssea, considerando que
o gesto de doar possui a mesma semelhança e que o benefício
proporcionado às pessoas que necessitam desse material, tem a mesma
importância, ou seja, recuperação da saúde.
Considerando que tal medida revela seu grande alcance
social 0 que a isenção não irá desestabilizar as finanças públicas, em
contrapartida dos benefícios oferecidos às pessoas enfermas, propomos
essa medida esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, na
apreciação e aprovação desse nosso projeto.
PAUE^DONIN
VER. PSB
www.camarapva.mt.gov.br
Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
mavera dO Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

open original →