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materia nº 814/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
FL. n°
m
PROJETO DE LEI N" 814
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de
13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Pro;] eto/Atividade
11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
001 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA
2051 DIFUSÃO CULTURAL
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 301
VALOR
100.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj etc/ A. ti vi da de
11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
001 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA
2050 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE CULTURA
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
FONTE
999
VALOR
100.000,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Câmara Municipal Pva do Lesle-MTj
FL. n" Rub /A 1
Artigo 3° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de agosto de 2017.
TCR/MMD.
GETULIQLGONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
Cájtiara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n*
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 814
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
do elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica",
fonte de recursos "301 - Convênios e Programas", no projeto/atividade
"2051 - Difusão Cultural", na Lei n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016,
qual seja. Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017.
Tal alteração é necessária uma vez que não há previsão específica
para despesas com recursos provenientes de programas e convênios para a
Ação 2051 - Difusão Cultural, no orçamento vigente.
Nesse ínterim, como o Município de Primavera do Leste-MT, es
tá pleiteando uma Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais), - que poderá ser liberada nos próximos dias para custear as des
pesas com shows do Prima Fest Show, que acontecerá entre os dias 06 e 09
de setembro de 2017 - tal inclusão de dotação orçamentária é indispensá
vel, uma vez que sem a dotação específica tais recursos não poderão ser
utilizados.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
FLn»
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente
Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em
diploma legal.
GETULIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
TCR/MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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