| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete FL. n° m PROJETO DE LEI N" 814 Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Pro;] eto/Atividade 11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE 001 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA 2051 DIFUSÃO CULTURAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 301 VALOR 100.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Proj etc/ A. ti vi da de 11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE 001 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA 2050 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE CULTURA NATUREZA DESCRIÇÃO 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FONTE 999 VALOR 100.000,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Câmara Municipal Pva do Lesle-MTj FL. n" Rub /A 1 Artigo 3° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de agosto de 2017. TCR/MMD. GETULIQLGONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 Cájtiara Municipal Pva do Leste-MT FL. n* MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 814 Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão do elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", fonte de recursos "301 - Convênios e Programas", no projeto/atividade "2051 - Difusão Cultural", na Lei n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, qual seja. Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017. Tal alteração é necessária uma vez que não há previsão específica para despesas com recursos provenientes de programas e convênios para a Ação 2051 - Difusão Cultural, no orçamento vigente. Nesse ínterim, como o Município de Primavera do Leste-MT, es tá pleiteando uma Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), - que poderá ser liberada nos próximos dias para custear as des pesas com shows do Prima Fest Show, que acontecerá entre os dias 06 e 09 de setembro de 2017 - tal inclusão de dotação orçamentária é indispensá vel, uma vez que sem a dotação específica tais recursos não poderão ser utilizados. Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça mentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala midade pública. " Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Câmara Municipal Pva do Leste-MT FLn» município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. " Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal. GETULIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL TCR/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202